O que é PEC - Proposta de Emenda Constitucional

PEC - Proposta de Emenda Constitucional é um instrumento de alteração da Constituição Federal.

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Trata-se de um instrumento fundamental para o exercício da democracia. Na década de 2010, as PECs ganharam destaque sobretudo a partir de temas como a Reforma da Previdência e Trabalhista. 

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Objetivos da PEC

O objetivo da PEC é mudar algumas partes do alterar algumas partes do texto constitucional, sem precisar convocar uma nova Assembleia Constituinte.

A Constituição Federal, também conhecida como Carta Magna, é o instrumento legal máximo de um país. Seu objetivo é estabelecer os limites materiais e formais a todas as suas leis.

Esse instrumento pode ser redigido ou reformado por uma Assembleia Constituinte, que é um órgão responsável por representar o povo e estabelecer as regras fundamentais do novo ordenamento jurídico estatal.

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, também conhecida como Constituição de 1988, derivada da vontade popular, foi estabelecida por meio de representantes eleitos para uma Assembleia Constituinte.

Por sua vez, a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) é um instrumento que permite acrescentar ou alterar o que foi estabelecido na Constituição de 1988.

Porém, há algumas normas da Constituição que não podem ser alteradas. Essas normas são conhecidas como cláusulas pétreas

As cláusulas pétreas da Constituição de 1988 estão dispostas no artigo 60, §4º. Entre as áreas temáticas que não podem ser emendadas, estão:

  • Forma Federativa de Estado;
  • Voto direto, secreto, universal e periódico;
  • Separação dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
  • Direito e garantias individuais.

Conforme consta no texto constitucional, essas normas não podem ser abolidas, isto é, ser objeto de deliberação a PEC tendente.

Como é feita uma PEC

O processo de aprovação de uma PEC prevê um longo tempo de preparação, elaboração e votação.

No Brasil, as alterações do texto constitucional têm início com uma PEC conforme previsto no artigo 60 da Constituição de 1988. 

O processo é iniciado como o despacho feito pelo Presidente do Legislativo para a CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania)

O prazo é de cinco sessões legislativas para a devolução da proposta à Mesa da Câmara, com o respectivo parecer sobre sua admissibilidade.

Caso seja considerada inadmissível, a PEC é arquivada ou pode ser requerida por seu autor a deliberação do plenário sobre a preliminar de admissibilidade.

Caso contrário, se for admitida, recebe emenda designada pela comissão temporária criada pela CCJ, a fim de avaliar seu mérito no prazo de 40 sessões na Câmara dos Deputados.

Quem pode apresentar uma PEC

A PEC pode ser apresentada por:

  • Um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
  • Presidente da República;
  • Mais da metade das Assembleias Legislativas das Unidades Federativas.

Depois de passar pela CCJ, a PEC será discutida e votada em dois turnos em cada Casa do Congresso

Por fim, sua aprovação depende de três quintos dos votos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. De outra forma, isso corresponde ao voto de 308 deputados e de 49 senadores.

Exemplos de PEC

Um exemplo é a aprovação da PEC da Previdência, a qual trata da Reforma da Previdência.

Cabe destacar que a Reforma da Previdência foi um dos temas mais debatidos na década de 2010. A partir desse debate, foi apresentada a PEC nº 6, de 2019.

Entre seus objetivos, estão a alteração das regras de aposentadoria e pensão aplicáveis aos trabalhadores segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Dessa forma, a Emenda Constitucional nº 103, promulgada em novembro de 2019, prevê a alteração do sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. 

Diante dessas alterações, tendo em vista uma fonte de renda paralela para manter um determinado padrão de vida no futuro, a previdência complementar e a portabilidade podem ser boas alternativas.