O que é Partilha de herança

Partilha de herança é o processo de divisão do patrimônio deixado pelo falecido entre herdeiros ou pessoas de direito.

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Esse processo pode ser ou não conduzido legalmente, pois a partilha pode ser feita mediante acordo se todas as partes concordarem. Caso contrário, o acordo deverá ser feito diante dos tribunais.

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Como é feita a Partilha de Herança

Para a Partilha de Herança ser feita, o primeiro passo é identificar se há ou não um testamento, que definirá como será parte desse processo.

Dessa forma, a partilha pode ser feita em três cenários possíveis:

  • Há testamento;
  • Não há testamento e todos os herdeiros estão de comum acordo;
  • Não há testamento e não há comum acordo.

O testamento é um documento por meio do qual um indivíduo expressa sua vontade em relação à distribuição de bens após sua morte, que pode ser feito de diversas formas:

  • Público;
  • Cerrado;
  • Particular.

O testamento mais comum é o público, que é feito em cartório. Já o testamento cerrado permanece selado até sua abertura, enquanto o particular é escrito pelo indivíduo, desde que tenha testemunhas.

Partilha de Herança com Testamento

Se houver um testamento, para realizar a Partilha de Herança é necessário ter um inventário também.

Nota-se que uma parte dos bens disponíveis é deixada para herdeiros legais e outra parte pode ser usada de acordo com as condições estabelecidas no testamento.

O inventário é um procedimento judicial ou extrajudicial que faz um levantamento de todos os bens, direitos e dívidas que o falecido possuía. 

Seu objetivo é formalizar a divisão e a transparência desses bens para seus herdeiros, de forma igualitária.

O inventário deve ser feito em até 60 dias após o falecimento (data de óbito) do detentor da herança. Caso contrário, será aplicada uma multa sobre o valor da herança.

No geral, para fazer o inventário e a partilha é necessário contratar um advogado, que cobrará uma porcentagem sobre a herança.

Partilha de Herança sem Testamento

Se não houver um testamento e todos os herdeiros estiverem de comum acordo, desde que sejam legalmente responsáveis, a partilha é feita internamente.

Nesse caso, é necessário assinar um contrato de compromisso de divisão e partilha amigável, indicando que todas as partes concordam com o acordo firmado.

Enquanto isso, se não tiver testamento nem acordo comum, após o levantamento do inventário será definida a partilha, de acordo com regras correspondentes.

No geral, a partilha de bens será feita entre os sucessores legítimos, que é prevista por lei independente da vontade dos indivíduos envolvidos.

Entre os sucessores legítimos, estão os descendentes do falecido, principalmente filhos, netos e bisnetos.

Além disso, se o falecido também deixar um companheiro sobrevivente, o viúvo poderá participar da partilha de acordo com o regime de bens do casamento.

Partilha de Herança e Investimentos

Os herdeiros podem optar tanto por liquidar as aplicações financeiras, quanto transferir a titularidade dessas aplicações.

Após a abertura do inventário, o inventariante deve entrar em contato com todas as instituições financeiras nas quais o falecido tinha contas e investimentos.

Dessa forma, o responsável pelo inventário deverá reportar o óbito para:

Devido ao sigilo, é necessário apresentar a certidão de óbito e o termo de inventariante, que indica sua responsabilidade pelo espólio, a fim de comprovar a realização do inventário.

Depois que o montante e as aplicações financeiras feitas pelo falecido forem identificadas, é feita a distribuição dos bens entre os herdeiros.

Cabe ressaltar que, enquanto o inventário não for concluído, os bens permanecerão sob custódia da instituição financeira.

Isso significa que os herdeiros não poderão realizar movimentações até a conclusão do inventário.