O que é Pacto Federativo

Pacto Federativo é o conjunto de regras constitucionais estabelecido pela Constituição de 1988 com o objetivo de organizar as competências de cada nível de governo.

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No geral, o Pacto Federativo determina dispositivos constitucionais que configuram a moldura jurídica, as obrigações financeiras, a arrecadação de recursos e os campos de atuação dos entes federados.

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O que é Federação 

A Federação é uma forma de organização do Estado, composta por diversas entidades territoriais.

As entidades territoriais têm autonomia relativa e governo próprio para assuntos locais, como organizar sua própria gestão, legislação e arrecadação.

Essas entidades estão unidas em uma parceria que visa o bem comum, regulada pela constituição, que estabelece a divisão de poder e a dinâmica das relações entre as unidades federadas.

Na moldura jurídica, são estabelecidos elementos como direitos e deveres que determinam a atuação de cada um dos entes federados autônomos. 

O sistema federativo brasileiro consiste na divisão político-administrativas do território nacional, com o objetivo de facilitar o governo.

Dessa forma, o Brasil está dividido em 27 unidades federativas, sendo 26 estados mais o Distrito Federal, que formam a União.

Como funciona o Pacto Federativo

O sistema político-administrativo brasileiro é organizado como uma federação, em que cada um dos três níveis de governo (federal, estadual e municipal) têm campos de atuação próprios.

De acordo com a Constituição de 1988, a República Federativa do Brasil é composta pela parceria indissolúvel desses três níveis de governo.

Isso significa que o poder não é centralizado no governo federal, e que estados e municípios têm governo próprio e autonomia relativa em assuntos locais.

Dessa forma, o Pacto Federativo brasileiro compreende:

  • Municípios;
  • Estados;
  • Distrito Federal;
  • União.

Cabe ressaltar que esses entes federativos estão subordinados a uma unidade maior, que corresponde ao Estado e a Constituição.

Uma demonstração de como funciona o Pacto Federativo é a divisão de alguns impostos:

  • Municipal: ISS, IPTU, ITBI;
  • Estadual (que também inclui o Distrito Federal): ICMS, IPVA, ITCMD;
  • União: IOF, IPI, PIS.

Para exemplificar, temos o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que é cobrado de pessoas físicas e jurídicas.

Esse imposto incide sobre operações financeiras com:

Nota-se que o IOF é cobrado pelas instituições responsáveis pelas operações e repassados para a União, que não é obrigada por lei a dividir o IOF com estados e municípios.

No que se refere ao Imposto de Renda, não há uma destinação específica. No geral, parte desse montante é direcionado aos estados e municípios por meio de transferências constitucionais. 

O Tesouro Nacional é responsável por repassar o valor arrecadado aos fundos de participação, conhecidos como Fundos de Participação dos Estados (FPE) e Fundo de Participação dos Municípios (FPM). 

Por não haver um destino específico determinado por lei, parte desse montante é direcionado para financiar áreas como saúde, educação e projetos sociais.

Alterações no Pacto Federativo

O Pacto Federativo atual, que foi estabelecido pela Constituição de 1988, tem sido modificado por diversas Emendas Constitucionais (EC).

O processo de redemocratização, celebrado com a Constituição de 1988, exigiu uma mudança que fortalecesse estados e municípios nos âmbitos financeiro e político.

Desde então, a federação brasileira é orientada pelo processo de descentralização política e econômica do país.

Existem diversas formas de alterar o Pacto Federativo, isto é, de alterar as responsabilidades atribuídas a cada um dos entes federativos (União, estados e municípios).

Por exemplo, quando se fala em alterar a tributação, as competências atribuídas a cada ente federativo ou a arrecadação e distribuição de recursos, significa que o Pacto Federativo está sendo alterado.

O debate em torno do Pacto Federativo travado no Congresso Nacional em meados da década de 2010 está associado principalmente a questões fiscais.