O que é Pacto Antenupcial

Pacto Antenupcial é um contrato feito entre noivos para estabelecer o regime de bens e relações patrimoniais que vigorarão após o casamento.

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Esse tipo de contrato também é conhecido como Acordo Pré-Nupcial ou Contrato Pré-Nupcial.

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Quando é feito o Pacto Antenupcial

O Pacto Antenupcial é feito caso os noivos optem por um regime de bens diferente do parcial.

O regime de bens é o conjunto de regras que regulamentam as questões relativas ao patrimônio dos futuros cônjuges

As regras gerais do regime de bens podem ser encontradas nos artigos 1.639 a 1.652 do Código Civil.

Existem diversos tipos de regime de bens:

  • Comunhão parcial;
  • Comunhão universal;
  • Separação convencional;
  • Participação final nos aquestos.

No Brasil, o regime mais comum é a comunhão parcial de bens.

De acordo com artigo 1.640 do Código Civil, esse regime é aplicável a todos os casamentos, cuja celebração tenha sido feita sem o Pacto Antenupcial.

Sob o regime de comunhão parcial, que também se aplica à união estável, todos os bens que o casal adquirir de forma onerosa durante a união pertencerão a ambos os cônjuges.

Nota-se que há algumas exceções nesse caso. Entre elas, o que foi recebido através de doações e heranças.

A partilha de bens sob esse regime prevê a divisão igualitária, isto é, metade para cada cônjuge, sobre os bens adquiridos durante a união.

Em outras palavras, tudo o que é realizado desde a oficialização até a dissolução (divórcio) do matrimônio. 

Para os demais regimes (comunhão universal, separação convencional e participação final nos aquestos) é exigido o Pacto Antenupcial.

Como é feito o Pacto Antenupcial

Antes do casamento, os noivos devem comparecer ao cartório de notas com documentos pessoais, como RG e CPF originais.

Caso optem por um regime diferente da comunhão parcial de bens, o Pacto Antenupcial é feito por escritura pública no Cartório de Notas. 

Em seguida, esse é levado ao Cartório de Registro Civil onde será realizado o casamento, que será efetivado com a manifestação de vontades de ambas as partes.

O preço do Pacto Nupcial é tabelado por lei em todos os cartórios do país, de acordo com cada estado. Por exemplo, o valor no estado de São Paulo pode ser encontrado na Tabela de Custas e Emolumentos.

Nota-se que o Pacto Nupcial pode ser diretamente no Cartório, sem a necessidade de um advogado para realizá-lo. 

Todavia, a presença de um especialista pode ser importante a fim de orientar as partes tendo em vista os interesses diretos e indiretos das partes.

Bens e Investimentos no Divórcio

Em caso de divórcio, a partilha de bens e investimentos dependerá do regime de bens estabelecido no casamento.

No que se refere aos investimentos financeiros, a partilha dependerá da data de aquisição e do regime de bens estabelecido no casamento.

Sob o regime de comunhão parcial, mais comum e que é feito sem o Pacto Antenupcial, os investimentos que foram adquiridos antes do casamento não serão partilhados.

Em geral, investimentos em previdência privada, seja por um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) não são partilhados também.

Entretanto, os frutos desses investimentos (como bônus, dividendos e juros, por exemplo) podem ser pleiteados na divisão, bem como os investimentos feitos durante o matrimônio.

Isso vale para fundos de investimento, imóveis, investimentos em ações, poupança e outras aplicações.

Por sua vez, sob o regime de comunhão universal, a partilha integra os investimentos e seus frutos, enquanto sob o regime de separação de bens, esses investimentos e frutos não entram na divisão.

Cabe ressaltar que cada regime pode ter suas particularidades. Dessa forma, sugere-se consultar um especialista para analisar e orientar a situação global de cada caso.