O que é OTA - Ordem de Transferência de Ações

OTA - Ordem de Transferência de Ações é um instrumento do mercado financeiro utilizado em forma de documento para transferir a custódia de determinado ativo de uma corretora de investimentos para outra.

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Dito de outra forma, OTA - Ordem de Transferência de Ações é um documento utilizado na Bolsa de Valores para a posse e a guarda de um ativo de uma corretora para outra corretora.

Essa transferência segue sempre um modelo em que constam as principais informações, contudo, sua realização deve ser feita primeiramente de forma interna às corretoras envolvidas na operação.

Trata-se, portanto, de um procedimento simples de transferência de ativos similar a uma portabilidade, contudo, há uma série de pontos a serem levantados antes da transferência a fim de evitar dificuldades.

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Como funciona OTA - Ordem de Transferência de Ações

A solicitação de uma OTA ocorre quando um investidor deseja alterar a corretora que cuida de algum de seus ativos. Isso pode acontecer por muitas razões, entretanto, o motivo mais comum é a insatisfação com a gestão.

Em situações como essa, o investidor pode também optar por vender suas posições e gradualmente ir retirando suas ações e seus papéis da custódia da corretora.

No entanto, caso ele queira manter sua posição, ele poderá facilmente abrir um procedimento de OTA e solicitar que a custódia de um ativo passe para outra administradora visando melhorar sua situação.

O primeiro passo será identificar e se certificar da instituição pela qual estão custodiadas as ações que serão transferidas, seja ela um banco, uma corretora ou qualquer outra agência especializada.

Em seguida, o investidor deverá necessariamente abrir uma conta junto a um novo intermediário, isto é, a corretora pela qual ele passará a operar, a fim de viabilizar a transferência de custódia.

Além disso, é importante certificar se as instituições envolvidas nessa operação cobram algum tipo de taxa referente à transferência de custódia, pois isso dependerá sempre das normas das próprias corretoras.

Conforme diretrizes da CVM, que é o órgão regulador, quando um investidor tiver uma posição em conta de custódia aberta, pela corretora com a qual não deseja mais operar, ele deve solicitar uma transferência pela nova corretora.

Em outros termos, será necessário identificar tanto a corretora que o investidor deseja se retirar quanto a nova corretora de investimentos que cuidará de seu ativo.

Essas solicitações devem ser feitas diretamente através dos canais disponibilizados pela corretora ou pela instituição financeira. Em geral, essas instituições disponibilizam em seu site um modelo de OTA a ser seguido.

OTA - Ordem de Transferência de Ações e banco escriturador 

Se as ações do investidor estiverem custodiadas por um banco escriturador, o processo costuma ser mais lento e um pouco diferente. 

Primeiramente, a OTA passa a ser requerida junto ao banco escriturador e deverá envolver o reconhecimento de firma, bem como a inclusão de alguma taxa pelo serviço de novo depósito.

Durante esse processo, enquanto a OTA estiver tramitando, vale ressaltar que as ações estarão congeladas para qualquer tipo de atividade da nova corretora, podendo se estender durante semanas.

Nesse caso, o investidor poderá se ver em dificuldades caso o mercado sofra algum revés geral ou caso as ações sofram alguma queda brusca.

Exemplo OTA - Ordem de Transferência de Ações

Suponha que um investidor esteja insatisfeito com os resultados, em comparação com o planejado, que uma corretora X está entregando perante a gestão de um ativo muito importante em sua carteira.

Após refletir se valeria a pena vender os ativos e recomprá-los sob outra administradora, nomeada Y, ele optou por transferir a custódia, pois o ativo está com um potencial de valorização alto.

Nesse caso, ele deverá identificar com a corretora X quais são os procedimentos e os documentos a serem apresentados para execução de uma OTA.

Após preencher o formulário e entregar todos os documentos, a transferência será iniciada e dentro de algum prazo dado pelas corretoras, o ativo estará sendo custodiado pela administradora Y.