O que é Ordem Discricionária

Ordem Discricionária é um tipo de ordem efetuada diretamente pelo administrador que consiste em fixar as condições para a execução de alguma ordem, especificando preço e quantidade de títulos.

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Dito de outra forma, Ordem Discricionária é uma ordem de execução na qual o administrador de investimentos, representando seu cliente, estabelece as condições para a execução de uma ordem de compra ou venda.

Sua peculiaridade perante os outros vários tipos de ordem de execução é justamente a realização por parte do administrador de investimentos e a fixação das condições para execução.

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Como funciona Ordem Discricionária 

Operar na Bolsa de Valores nem sempre significa conhecer todas as ferramentas e instrumentos disponíveis ao investidor para alocar seus ativos. Contudo, muitas das vezes, vale a pena estudar novas formas de agir no mercado.

Uma ordem de execução é uma instrução utilizada para comprar ou vender títulos e valores mobiliários em que tanto o investidor quanto seu corretor atuam para delimitar as condições da ordem.

Dessa forma, uma ordem sempre envolve três atores: as corretoras particulares ou administradoras de investimentos, o investidor pessoa física ou jurídica e a bolsa de valores, como a B3.

No caso da Ordem Discricionária, diferentemente dos outros tipos de ordem, a execução não é feita pelo investidor, mas pelo administrador de recursos que foi autorizado pelo investidor a fim de agir com autonomia.

Assim, podemos destacar as seguintes características da Ordem Discricionária:

  • Execução efetuada pelo administrador dos recursos de um investidor
  • Especificação do nome do investidor
  • Especificação da quantidade de títulos ou ativos, como ações de empresas
  • Preço da compra ou da venda

Em síntese, a Ordem Discricionária é utilizada por aqueles investidores que optam por não administrar a própria carteira de investimentos, delegando essa função a algum administrador particular ou corretora.

Exemplo Ordem Discricionária 

Suponha que um investidor, dono de uma carteira de investimentos robusta, opte por delegar as operações na bolsa a um administrador de recursos ou uma gestora de investimentos.

Nessa situação, ele irá formalizar essa representação, que deverá ser autorizada pela CVM. Em seguida, esse representante poderá atuar de forma autônoma perante a carteira do investidor.

Isso significa que, para executar uma Ordem Discricionária, basta que o representante defina as condições de compra ou de venda de um ativo, especificando nome, quantidade e preço da transação.

Outros tipos de ordens na bolsa

Existem diversas ordens que podem ser utilizadas em operações na bolsa de valores, sendo cada uma delas destinada a algum objetivo. Como dissemos acima, na maior parte delas quem define os critérios é o investidor.

A mais comum e mais rápida das ordens é a chamada Ordem a mercado. Nessa, o investidor preenche a ordem especificando o ativo e a quantidade, pois o preço será o da cotação atual.

Assim que a ordem for confirmada, ela será imediatamente executada com base na cotação atual e nas especificações dadas pelo investidor.

O segundo tipo é a Ordem Limitada na qual o investidor que estiver operando define o preço pelo qual ele deseja comprar ou vender o ativo, deixando a ordem pendente até que isso aconteça.

A Ordem stop loss, ao contrário das anteriores, é utilizada para evitar prejuízos ao definir o máximo prejuízo aceitável em uma operação de compra ou venda.

Em quarto lugar está a Ordem stop gain, que nada mais é do que o inverso da anterior. Nesse caso o investidor define um critério visando limitar seus lucros e a ordem é executada automaticamente.

Por último, temos a Ordem de stop simultâneo que consiste em dois critérios, um para limitar as perdas e outro para limitar os ganhos, reunindo um stop loss e outro stop gain.