O que é Oferta 400 - ICVM 400

Oferta 400 - ICVM 400 é uma instrução normativa estabelecida pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) que regula a operacionalização de ofertas públicas.

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Essa regulação abrange não apenas o mercado primário, ou seja, da oferta direta de ações por uma empresa, mas também o mercado secundário, de investidor para investidor.

Se uma empresa quiser abrir seu capital na bolsa de valores e se tornar apta para investimentos, ela precisa seguir à risca as instruções desta normativa.

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História da Oferta 400 - ICVM 400 

Estipulada em 26 de Dezembro de 2003, e publicada no diário oficial da união em 9 de janeiro de 2004, a Oferta 400 - ICVM 400 surgiu para substituir a instrução CVM 88º de 1988.

Isso porque a primeira instrução, pensada ainda na época da constituinte de 1988, não abarcava mais todas as mudanças que haviam acontecido no mercado de capitais brasileiro.

Inclusive, vale pontuar que desde a publicação da Oferta 400 - ICVM 400, a normativa passou por uma série de atualizações. Foram ao todo vinte e duas atualizações.

Cada uma delas abarcada em uma instrução diferente. Também houve alterações feitas pela Resolução nº8, veiculada em Outubro de 2020.

Função da Oferta 400 - ICVM 400

Resumidamente a Oferta 400 - ICVM 400 serve para regular a operação de ofertas públicas, e isso abrange tanto a Oferta Pública Inicial (IPO), como as chamadas ofertas Follow-on.

  • Oferta Pública Inicial diz respeito à primeira oferta pública de ações que uma empresa pode fazer no ambiente da bolsa de valores;
  • Ofertas Follow-on, tratam-se das ofertas subsequentes, que só podem ocorrer se a empresa em questão já tiver seu capital aberto.

Levando em consideração que o objetivo de uma oferta pública é acumular recursos financeiros milionários ou mesmo bilionários, uma regulação vê-se mais do que justificável.

Principalmente porque trata-se do dinheiro de investidores, que na maioria das vezes são pessoas físicas que estão apenas buscando formas de investir seu dinheiro.

E por meio da Oferta 400 - ICVM se garante a transparência dos objetivos desta empresa, ou seja, a destinação que ela irá dar aos recursos dos investidores.

Características da Oferta 400 - ICVM 400

A Oferta 400 - ICVM 400 regula todas as questões pertinentes ao processo de uma oferta pública, e isso inclui desde o momento do registro da empresa até a distribuição das ações.

Ou seja, suas normas dispõe principalmente sobre a elaboração do prospecto e o pedido de registro. E cada destes itens precisa conter uma série de informações.

  • Elaboração do prospecto: nome da empresa; endereço; valor da emissão; breve descrição da empresa; composição do capital social; quantidade de ações ofertadas, etc;
  • Pedido de registro: contrato de distribuição; modelo de boletim de subscrição; minuta do prospecto definitivo; comprovante de pagamento da taxa de fiscalização, etc.

É importante destacar que para verificar a lista completa de informações a melhor fonte de consulta é a própria instrução normativa CVM 400.

Oferta 400 - ICVM 400 e Oferta 476 - ICVM 476

Enquanto a ICVM 400 relaciona as principais exigências e regras a serem seguidas por empresas que querem fazer ofertas públicas de ações, a ICVM 476 regulariza as ofertas restritas.

E existem várias diferenças entre uma oferta pública e uma oferta restrita, apesar de ambas possuírem o mesmo objetivo: coletar recursos financeiros para investimentos estruturais.

As principais diferenças entre ambas as ofertas são:

  • A Oferta 476 é destinada exclusivamente a investidores profissionais, enquanto a Oferta 400 é livre para qualquer perfil de investidor;
  • Diferente da Oferta 400 que pode levar até dois anos para ser concluída, a Oferta 476 pode ocorrer em 45 dias;
  • A ICVM 476 estipula que apenas 50 investidores ao todo podem acatar a oferta restrita, já a ICVM 400 não estipula um limite.

Portanto, existem vantagens e desvantagens em cada uma das ofertas, sendo imprescindível o julgamento correto da administração de uma empresa quanto a qual delas escolher.