O que é Obrigação Conversível

Obrigação Conversível é um título financeiro, geralmente uma dívida como as debêntures, que possui a possibilidade de ser convertido em uma quota acionária.

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Qualquer perfil de investidor pode adquirir uma Obrigação Conversível, visto que a obrigação em si não é um produto da renda variável, e sim renda fixa.

O investidor, por fim, não é obrigado a ficar com o título convertido. Também vale ressaltar que existem vários tipos de Obrigação Conversível, cada uma com suas vantagens e desvantagens.

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Origem da Obrigação Conversível

A Obrigação Conversível foi criada com o objetivo de oferecer uma opção mais coesa ao investidor que queria ajudar uma empresa em dificuldades e acreditava em seu potencial. 

Esse título surgiu ainda no século XIX e, apesar de sua função, ele foi usado principalmente por especuladores, como Jacob Little e Daniel Drew, para vencer manipulação do mercado.

Hoje, a Obrigação Conversível continua sendo uma forma bem interessante de se apostar em uma empresa, e também uma forma eficiente da empresa angariar recursos para quitar dívidas.

Características da Obrigação Conversível

A principal característica de uma Obrigação Conversível, é o fato de ser possível convertê-la, depois de um período determinado, em um papel da empresa emissora.

Este papel tem a mesma validade de qualquer ação ordinária que o investidor poderia adquirir de forma direta, no entanto, ele é oriundo de uma conversão de valores.

Geralmente, a Obrigação Conversível é emitida com um valor superior ao das ações, e para que esse negócio se configure como lucrativo, o emissor estabelece uma tabela de conversão.

Essa tabela de conversão, por sua vez, estipula que a Obrigação Conversível só será lucrativa havendo um aumento considerável no valor das ações, ou diminuição no valor das obrigações.

É importante esclarecer que uma Obrigação Conversível precisa seguir alguns princípios:

  • O valor da conversão de uma obrigação é o mesmo que ela teria se esta fosse convertida em ações de forma imediata;
  • A Obrigação Conversível tem dois limites de valor: o valor da obrigação não-conversível e o valor da conversão;
  • O valor da Obrigação Conversível deve ser maior que o valor da obrigação não-conversível.

Tipos de Obrigação Conversível 

Existem alguns tipos de obrigações convertíveis, porém, nem todas são comuns no mercado brasileiro. Os três principais tipos de Obrigação Conversível, são:

  • Obrigação Conversível Simples: é o tipo de mais comum, e dá direito ao detentor da obrigação de convertê-la em ação por um preço de conversão anteriormente combinado;
  • Obrigação Conversível Obrigatória: mais comum no mercado norte-americano, esta obrigação impõe a conversão do título ao seu detentor, não havendo escolha;
  • Obrigação Conversível Reversível: menos comum e atuando como o inverso da simples, ou seja, o preço da conversão atua como uma opção curta de venda.

Também é importante destacar o mútuo conversível, que apesar de não ser uma obrigação, já que não se trata da compra de uma dívida, ele também garante ações da empresa ao investidor.

A principal diferença entre o mútuo conversível e uma obrigação conversível, é que o mútuo conversível trata-se de um investimento na forma de recursos financeiros em uma empresa.

Análise da Obrigação Conversível

Apesar de tratar-se de um investimento menos arriscado que simplesmente investir de forma direta na bolsa de valores, ainda é recomendável que se analise bem a Obrigação Conversível.

É importante ter em mãos as condições desta Obrigação Conversível. Saber qual é a taxa de conversão, o preço de conversão, se existe cupom, o rendimento, data vencimento e etc.

Não existe um investimento que deva ser feito no automático, sem uma averiguação prévia. E para isso faltam sistemas de avaliação, como a análise fundamentalista e análise técnica.

Até porque, é necessário saber qual é a real e atual situação financeira da empresa que está emitindo essa Obrigação Conversível, para saber se de fato vale a pena o investimento.