A Bolsa possui o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) que assegura aos investidores o ressarcimento de até R$ 120 mil por prejuízos causados por participantes dos mercados administrados pela B3.

Carteira Recomendada? Faça um Diagnóstico Online e Receba uma Carteira Gratuita.

Um grande receio dos investidores é de que algo aconteça à corretora na qual o seu dinheiro está investido.

Assim como os investimentos de renda fixa possuem a garantia do FGC (Fundo Garantidor de Crédito), os investimentos de renda variável também têm uma proteção.

O MRP é uma ferramenta de proteção da Bolsa de Valores que cobre prejuízos decorrentes da ação ou omissão de corretoras para operações realizadas na bolsa ou serviços de custódia.

No entanto, não é toda perda que o investidor pode acionar este mecanismo.

A falência de corretoras é o grande motivador de pedidos de compensação financeira, assim como falhas operacionais.

Em meio à pandemia do coronavírus o número de pedidos de ressarcimento de prejuízos cresceu.

Esse aumento foi motivado principalmente devido à instabilidade que algumas corretoras apresentaram nas suas plataformas.

Conheça mais sobre o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízo da B3 e como acioná-lo.

O que é o MRP?

O MRP (Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízo) é um instrumento de indenização, que tem por finalidade assegurar aos investidores o ressarcimento de prejuízos decorrentes da ação ou omissão dos participantes da B3.

Seja por corretoras, seus administradores ou prepostos na intermediação de negociações realizadas em bolsa ou serviços de custódia.

A cobertura inclui, por exemplo, execuções de operações sem ordens, infiel ou inexecução de ordens, falhas em ferramentas.

O MRP também cobre prejuízos decorrentes da intervenção ou decretação da liquidação extrajudicial de participante pelo Banco Central do Brasil.

O ressarcimento é de até R$ 120 mil por ocorrência.

A BSM Supervisão de Mercados, empresa integrante do grupo B3,  é a responsável por analisar e julgar os pedidos de ressarcimento apresentados pelos investidores.

O investidor que se sentir lesado na intermediação de negociações realizadas em bolsa ou serviços de custódia, pode registrar o pedido de ressarcimento através da plataforma digital do MRP.

Como funciona o MRP

O Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízo da B3 funciona como uma garantia para os investidores da Bolsa de Valores que cobre os prejuízos gerados pela ação ou omissão da corretora.

O MRP pode ser acionado em casos específicos como, por exemplo, atrasos na execução de ordens ou ordens não solicitadas, problemas técnicos no home broker, quebra da corretora.

A solicitação de ressarcimento será analisada pela BSM empresa integrante do grupo B3, que realiza atividades de supervisão dos mercados administrados pela B3.

No site da instituição, é possível enviar uma reclamação, consultar o regulamento e conferir o andamento do pedido.

Também é possível verificar as corretoras mais reclamadas e, assim, obter informações para a escolha de uma corretora confiável.

O MRP atende casos como:

  • Inexecução ou execução infiel de ordens;
  • Uso inadequado de numerário e de valores mobiliários ou outros ativos;
  • Entrega ao investidor de ativos ilegítimos ou de circulação restrita;
  • Inautenticidade de endosso em valores mobiliários ou outros ativos ou ilegitimidade de procuração ou documento necessário à sua transferência;
  • Intervenção ou liquidação extrajudicial de Corretora ou Distribuidora:
  • Encerramento das atividades de Corretora ou de Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.

A inexecução de uma ordem se dá quando o cliente emite uma ordem de compra ou de venda de um determinado ativo, mas a corretora não a executa.

Já a execução infiel se dá quando a ordem é executada de modo diferente da ordenada pelo cliente.

A inexistência de uma ordem também é causa de acionamento do MRP.

Toda e qualquer negociação só pode ser realizada se o investidor emitir uma ordem para a sua corretora.

Outro exemplo passível de cobertura pelo MRP relacionado às operações são os chamados “churning”, no qual o intermediário realiza um número excessivo de operações que visam aumentar o ganho em corretagem.

Prejuízos decorrentes de falha nas ferramentas de negociação disponibilizadas pela corretora que impossibilite os investidores de comprar ou vender determinado ativo, também podem ser ressarcidos.

Nesses casos, a corretora deve sempre disponibilizar meios alternativos para execução de suas operações e informar o cliente.

Dessa forma, se ficar comprovado que o investidor tinha à sua disposição outros meios para envio de ordens, além da ferramenta que falhou, o ressarcimento pode ser indeferido pelo MRP.

Recomendação de operações inadequadas ao perfil do investidor também são passíveis de reclamações.

Quanto aos prejuízos relacionados à falência e/ou fechamento da corretora, só está passível de ressarcimento o saldo disponível em conta corrente cuja origem seja de operações de bolsa.

Como, por exemplo, os provenientes da venda de uma ação.

Saldos não relacionados com operações de bolsa, tais como os provenientes da venda de títulos públicos, ou de resgates de investimentos em renda fixa não são cobertos.

Depósitos que não tenham sido utilizados também não são ressarcidos.

Já o dinheiro investido em ativos permanece nas Centrais de Custódia, bastando solicitar a transferência de corretora.

Portanto, o MRP cobre apenas negociações realizadas em bolsa com valores mobiliários, como a compra e venda de ações, fundos imobiliários, fundos fechados listados, derivativos, etc.

Operações realizadas no mercado de balcão não são cobertas.

Além disso, outros investimentos intermediados pelas corretoras, mas não negociados em bolsa também não são cobertos pelo MRP.

Prejuízos decorrentes de condições de mercado, como oscilações de preço não são cobertos pelo MRP.

Estas são condições normais da renda variável e é dever do investidor buscar informações e assumir os riscos de mercado inerentes às suas operações.

Que tipo de problema pode ser ressarcido?

São cobertos pelo MRP os prejuízos causados por:

  • Atrasos ou erros na execução de ordens de compra ou venda;
  • Ordens não solicitadas ou não realizadas;
  • Problemas técnicos no sistema de negociação (home broker) que impeça o investidor de executar as ordens;
  • Quebra ou liquidação da corretora;
  • Erros provocados por agentes autônomos que atuam em nome da corretora;
  • Problemas relacionados à custódia dos bens e concessão irregular de financiamentos ou empréstimos.

Quem pode pedir o ressarcimento?

Qualquer pessoa física, jurídica, clube de investimento ou fundo de investimento que se sinta lesado por uma ação ou omissão de uma corretora ou distribuidora pode pedir para ser ressarcido. 

Qual o valor mínimo e máximo que pode ser ressarcido?

Não há valor mínimo para o ressarcimento.

O valor máximo, por operação, é de R$ 120 mil.

Há uma discussão sobre o aumento desse valor, mas ainda nada foi decidido.

Histórico de pedidos de ressarcimento

De acordo com os dados da BSM, os casos mais comuns de pedidos e de compensações são os de liquidações de corretoras.

Em 2018, a falência das corretoras Gradual e Walpires representou 78% do total de requerimentos de ressarcimento daquele ano.

Em 2019, a liquidação da UM Investimentos foi a causa de 377 pedidos dos 1.005 totais do ano.

Em fevereiro de 2020, a liquidação extrajudicial da corretora Uniletra também levou os investidores a pedirem indenização.

Apesar de o MRP ser mais usado para casos de falência de corretoras, o número de pedidos causados por problemas nas plataformas de investimentos subiu durante o impacto nas ações da bolsa de valores causada pelo coronavírus.

Das 177 reclamações registradas entre fevereiro e março de 2020, dois meses, 85 são referentes a problemas no período pós-Carnaval.

Justamente durante o período de maior turbulência do mercado financeiro.

Como acionar o MRP

O investidor que se sentir prejudicado pela corretora ou distribuidora de valores mobiliários deve apresentar sua reclamação à BSM Supervisão de Mercados para que o caso seja analisado e julgado.

O requerimento deve ser apresentado por meio de correspondência física ou pelo MRP Digital, disponível no site da BSM.

Antes de acionar o MRP, o investidor deve entrar em contato com o serviço de atendimento ou ouvidoria da corretora para tentar resolver o problema amigavelmente.

A B3 também pode contribuir para a mediação do caso por meio do canal de atendimento disponível em seu site.

Caso não chegue a uma solução amigável, o investidor tem até 18 meses, contados da data de ocorrência do fato, para entrar com o seu pedido de ressarcimento.

No pedido, deverá detalhar o que provocou o prejuízo, data, horário e ativos envolvidos.

Veja os passos para acionar o mecanismo de ressarcimento de prejuízo: 

1- Faça a reclamação ao MRP

O investidor pode apresentar a reclamação ao MRP pelo MRP Digital ou por meio de correspondência física.

Para apresentação via MRP Digital, acesse o site do BSM. Nele o investidor envia e acompanha o pedido de ressarcimento de prejuízos.

2- Se atente ao prazo

As Reclamações devem ser apresentadas no prazo de até 18 meses após a data da ocorrência do fato que gerou o prejuízo. 

3- Inclua as informações mínimas

Na reclamação deve conter:

  • Nome da instituição, administradores, empregados ou prepostos, que tenham causado o prejuízo;
  • Descrição detalhada, assim como datas, horários, ativos envolvidos, do fato que gerou o prejuízo;
  • Valor do prejuízo sofrido (limitado a R$120 mil por ocorrência);
  • Opção de recebimento do ressarcimento: em dinheiro ou em ativos.

4- Anexe os documentos obrigatórios

  • Cópia do documento de identidade;
  • Cópia do CPF;
  • Cópia do comprovante de endereço;
  • Procuração com firma reconhecida (se necessário);
  • Comprovante atualizado de titularidade de conta corrente bancária indicada para depósito do valor de eventual ressarcimento.

5- Avaliação do ressarcimento

O prazo médio para a avaliação do pedido de ressarcimento pelo BSM é de 120 dias

Se o pedido de ressarcimento for indeferido, o investidor poderá recorrer da decisão, apresentando recurso diretamente à CVM.

Se o investidor tiver o seu pedido deferido, o valor do ressarcimento é providenciado em até 3 dias úteis para ressarcimento em dinheiro e 15 dias úteis para valores mobiliários.

Veja como funciona a análise do pedido:

fluxograma análise ressarcimento MRP
fluxograma análise ressarcimento MRP
Fonte: BSM

Quer Investir na Bolsa com Segurança? Veja a Melhor Ação de Dividendos Hoje.

Conclusão

O MRP – Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízo é um importante instrumento de proteção para os investidores da Bolsa de Valores que pode ser acionado em hipóteses específicas.

Os principais casos de indenização estão relacionados ao uso inadequado de numerário, de títulos ou de valores mobiliários.

Bem como problemas na execução de ordens e falência das corretoras.

Já os prejuízos relacionados às condições de mercado, como as oscilações nos preços de negociação dos ativos, não são cobertos pelo MRP.

Por isso, o investidor deve sempre estudar o mercado, analisar os ativos em busca dos melhores investimentos antes de tomar as suas decisões.

Investir de forma consciente, seguindo seu perfil de investidor e com uma boa alocação de ativos, poderá reduzir os riscos dos investimentos.

Veja também como investir nas melhores corretoras e escolher a mais confiável.