Seguro de vida é um tipo de seguro no qual é feito um pagamento do capital segurado aos beneficiários em caso de morte do contratante. 

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Entretanto, o seguro de vida pode cobrir situações que vão além da morte do titular.

A maioria dos seguros costumam prever indenização em situação de:

  • morte (seja natural ou por acidente);
  • invalidez (funcional ou laborativa, total ou parcial por acidente ou por doença);
  • Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO);
  • Diárias de Incapacidade Temporária (DIT);
  • Diárias por Internação Hospitalar (DIH);
  • auxílio ou assistência-funeral (SAF);
  • doenças graves (como câncer, infarto agudo do miocárdio, AVC, entre outras).

Os seguros de vida podem ter diversos tipos de formatos, a depender da apólice contratada.

É possível, por exemplo, combinar o seguro de vida com outros tipos complementares de amparos, como cobertura de despesas educacionais, quitação de dívidas, seguro de viagem e seguro-habitacional. 

Dessa forma, o seguro de vida pode ser visto também como um mix de proteções que vai além da indenização à família.

Além disso, existe ainda seguro de vida resgatável, o qual garante o resgate após determinado período de carência (com juros e correções).

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Como funciona o seguro de vida?

No geral, o seguro de vida funciona de forma parecida aos demais seguros.

Um seguro é um contrato feito entre uma pessoa ou empresa e uma seguradora, que consiste em um instrumento que protege de um eventual prejuízo (sinistro) causado por várias coisas possíveis.

Esse contrato estabelece que alguma pessoa, bem material, patrimônio ou outro objeto – chamado de segurado – possuem cobertura contra determinados riscos.

Os riscos possíveis que são cobertos pelo seguro devem estar especificados na apólice do seguro.

Em outras palavras, o seguro é um mecanismo em que o contratante paga para que uma empresa (seguradora) assuma o risco de uma situação negativa acontecer.

No caso, o seguro de vida funciona da seguinte forma:

  • O titular procura a seguradora ou instituição financeira e faz o seguro de acordo com suas necessidades, escolhendo um valor para a cobertura total do seguro;
  • Em seguida se faz contratação do seguro - a apólice do seguro - especificando todas as regras e coberturas do seguro;
  • Para ter direito à cobertura do seguro de vida, é preciso pagar um valor para a seguradora, que poderá ser mensal ou anual; 
  • Caso ocorra algum evento que esteja coberto pelo seguro, basta o titular ou os beneficiários (em caso de morte ou invalidez do titular) fazerem o pedido da indenização.

Vale lembrar que ao deixar de pagar o seguro, este perderá o direito à cobertura. 

Outra característica dos seguros de vida é que o valor pago depende do perfil de risco do titular e da cobertura escolhida.

Quanto maior o risco de vida que o contratante enfrenta, ou quanto maior o valor a ser pago por indenização, maior será o valor do seguro.

Por fim, é importante saber também que o contrato do seguro de vida normalmente possui uma data de vencimento. Após esse tempo, o titular pode escolher renovar ou não o seguro.

Caso deseje fazer a renovação, as condições do contrato serão reavaliadas.

Tipos de seguro de vida

Há vários tipos diferentes de formato para seguros de vida.

Vejamos a seguir os principais tipos.

  • Seguro de vida individual: é o seguro de vida cujo titular é uma única pessoa coberta.
  • Seguro de vida familiar: funciona de forma parecida com o seguro de vida individual, mas estendendo a cobertura para cônjuge, filho e outros familiares. 
  • Seguro de vida resgatável: tem as mesmas proteções previstas no seguro de vida tradicional. A diferença é que o titular pode escolher um período pelo qual vai pagar pelo seguro de vida e, acabando esse prazo, ele pode recolher o valor que pagou ao longo dos anos. 
  • Seguro de vida em grupo: é um seguro de vida contratado por empresas para oferecê-los aos seus colaboradores. Aqui ocorre de todos os colaboradores de uma empresa entrarem na cobertura do seguro de vida.