A portabilidade de investimentos permite que você transfira seus investimentos de uma corretora para outra sem precisar resgatá-los e sem custos.

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O investidor que está descontente com sua corretora de valores atual pode mudar de corretora ou até mesmo sair do banco sem precisar resgatar suas aplicações.

Conhecida também como transferência de custódia, esse movimento pode ser feito tanto para a renda fixa, quanto para a renda variável.

O problema é que o processo ainda não é automático nem padronizado. Fato que dificulta a transferência para o cliente.

Segundo a Instrução CVM nº 542/13:

As corretoras devem facilitar o envio de documentos por meio digital e efetivar a transferência em até 48 horas (dois dias úteis).

Ainda conforme a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o descumprimento do prazo é considerado infração grave.

Nesse post você vai ver:

  • O que é portabilidade de investimentos;
  • Quais ativos podem ser transferidos;
  • Passo a passo para fazer a transferência de custódia.

Então, você está pronto para saber o que é portabilidade de investimentos e como ela pode beneficiar seus rendimentos

O que é portabilidade de investimentos?

A portabilidade de investimentos, também conhecida como transferência de custódia, é a possibilidade de transferir ativos e produtos financeiros de uma instituição para outra sem precisar resgatar as aplicações.

Trata-se apenas de uma transmissão da carteira de investimentos de um determinado banco ou corretora para outra instituição financeira de sua escolha.

Concluída a transferência, você passará a enxergar todos os seus ativos na plataforma da nova instituição sem pagar nada.

Esse movimento pode ser feito tanto para investimentos de renda fixa, quanto de renda variável.

A portabilidade de investimentos, embora ainda não seja tão simples, funciona de modo semelhante à portabilidade de telefonia celular.

Dessa forma, possibilita que o consumidor escolha dos seus prestadores de serviços.

No caso dos investimentos, a grande vantagem da transferência de custódia é a possibilidade de transferir sem precisar vender o ativo.

Portanto, o investidor não perde o benefício fiscal, não precisa pagar imposto de renda nem comprar tudo de novo na nova instituição financeira.

Fato este que faria correr o risco de ter prejuízo devido a uma possível mudança de preços dos papéis.

Como funciona a portabilidade de investimentos

De forma geral, o investidor que deseja transferir a custódia deve preencher uma solicitação de transferência de valores mobiliários e encaminhar para a instituição financeira onde estão os ativos.

Ou seja, o processo é feito pela instituição que está perdendo o cliente.

Diferentemente do que acontece com a portabilidade da previdência privada onde o processo é feito pela instituição que você deseja migrar.

Por ser um procedimento mais burocrático, muitas instituições não informam aos clientes sobre a possibilidade de migração.

Caso tenha interesse em fazer a portabilidade de investimentos, entre em contato com sua corretora atual e verifique os requisitos necessários.

Atualmente não existe nenhuma padronização sobre a transferência de custódia.

Pelas regras gerais, o investidor deve abrir uma conta na instituição financeira para a qual deseja transferir seus recursos, depois preencher uma solicitação de transferência na instituição atual.

Por questões de segurança, o processo só pode ser feito para a mesma titularidade.

Atualmente, a instrução 542 da CVM recomenda o prazo de 48 horas para a portabilidade de valores mobiliários.

Mas, na prática, o prazo tem é de pelo menos dez dias, dependendo da instituição.

Após concluído o processo, o investidor poderá visualizar todos seus ativos e produtos financeiros na plataforma da nova instituição.

Quais ativos podem ser transferidos?

A portabilidade pode ser pedida para quase todos os ativos de renda fixa e renda variável.

Ativos negociados livremente no mercado ou sob custódia da bolsa, como ações, ETFs, fundos imobiliários e os títulos do Tesouro Direto são os mais transferidos pelos investidores.

No entanto, eles não são os únicos ativos que podem ser transferidos de uma instituição para outra.

Títulos privados de renda fixa, como os CDBs, LCIs, LCAs , CRIs, CRAs e debêntures, também podem ser transferidos, porém, podem exigir um processo mais burocrático.

Em alguns casos, o cliente não pode pedir a portabilidade do ativo.

Os fundos de investimentos só são passíveis de transferência entre instituições que distribuem o mesmo produto

Ou seja, qualquer fundo exclusivo de uma instituição não poderá ser transferido.

É o caso dos fundos espelhos, fundos que replicam uma mesma carteira terceirizada, mas são exclusivos da plataforma daquela instituição.

Ativos usados como garantia de uma outra operação, como um contrato no mercado futuro, também não podem ser transferidos.

Portanto, antes de solicitar a portabilidade, verifique se o ativo não é parte de uma operação, se há bloqueio judicial ou se o ativo não está liquidado.

Passo a passo para fazer a transferência de custódia

A transferência de custódia pode variar de corretora para corretora, mas, em geral, o processo segue o mesmo padrão.

O pedido de portabilidade de investimento deve ser feito na corretora ou instituição financeira que tem a custódia atual do título.

Em algumas instituições já é possível fazer tudo eletronicamente, mas como não há uma padronização, pode haver uma burocracia excessiva por parte da instituição.

Para evitar casos de abusos ou de exigências desnecessárias a Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) pretende estudar regras para padronização de processos, formulários e prazos.

Porém, até agora nada foi publicado.

Após a pandemia da Covid-19, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) começou a receber muitas reclamações a respeito do excesso de exigências das corretoras, bancos e plataformas de investimento.

As reclamações vão desde o preenchimento de um formulário por escrito até o reconhecimento de firma em cartório.

Por meio de um comunicado em 06 de abril, a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) destaca que o requerimento de transferência deve ser, preferencialmente, realizado eletronicamente.

Se, por algum motivo, tiver que haver algum procedimento por meio físico, a assinatura do cliente deve ser validada com a simples apresentação de documento de identificação válido.

Para a portabilidade de investimentos, o documento primordial é a Solicitação de Transferência de Valores Mobiliários (STVM), no qual constam informações pessoais do investidor e dos ativos a serem transferidos.

Em paralelo, o investidor deve abrir uma conta na outra instituição para a qual quer migrar e informar esses novos dados no formulário.

Veja passo a passo o processo de portabilidade de investimentos:

1- Abra uma conta na nova corretora

Após escolher a melhor corretora, é preciso abrir sua conta para enviar seus investimentos.

2- Preencha o formulário de transferência

Entre em contato com a sua instituição financeira atual e solicite o documento de transferência de valores mobiliários.

É comum o reconhecimento de firma das suas assinaturas.

Porém, as novas instruções da CVM é que o processo seja todo eletrônico, pois já há tecnologia e empresas especializadas em verificar a autenticidade de documentos.

3- Envie os documentos

Com a documentação toda preenchida e os documentos separados, é necessário enviá-los para a corretora de origem.

Esse processo pode ser feito via correio, e-mail ou pela própria plataforma.

4- Investimentos na nova corretora

Depois de efetuada a transferência dos recursos, dentro de alguns dias seus investimentos e dinheiro estarão na nova instituição.

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Conclusão

A portabilidade de investimentos deixa o investidor livre para escolher a instituição financeira que considera melhor para manter seus investimentos.

Ainda não há dados consolidados sobre o tamanho do mercado de portabilidade de ativos.

Pois, a própria B3, que custodia os ativos e faz as movimentações de cadastro, afirma tratar todas as aberturas e fechamentos de contas da mesma forma.

Assim, não possui indicação em casos de portabilidade entre corretoras.

Mesmo assim, essa é uma ferramenta importante para o investidor que está insatisfeito com o atendimento e taxas da instituição financeira atual.

A possibilidade de transferência de custódia estimular a concorrência entre as instituições e favorece o melhor serviço ao cliente.

Como regra geral, a portabilidade deveria facilitar a vida do investidor, mas nem todas as corretoras tornam esse processo fácil.

Segundo a CVM, até o dia 17 de abril, foram recebidas quatro reclamações relacionadas à custódia de títulos.

No ano de 2019 inteiro foram 13 processos abertos sobre o assunto.

Esses números podem parecer pequenos, mas vale ressaltar que essas reclamações já podem ter sido resolvidas em SACs, sem a abertura de processos.

Adicionalmente, como esse serviço não é muito divulgado, são poucos investidores que procuram essa opção.

Antes fazer a portabilidade dos seus investimentos, verifique as taxas cobradas pela corretora e a variedade de produtos oferecidos.

Evite erros ao investir. Invista de acordo com seu perfil de investidor.

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