O período de silêncio é imposto pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para a empresa que realiza uma oferta pública de ações (IPO).

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Por mais entusiasmado que os executivos das empresas estejam com a abertura de capital, eles não podem divulgar nenhuma informação relacionada ao IPO durante um intervalo de tempo pré-determinado.

O período de silêncio, também conhecido pela expressão em inglês “quiet period”, impede a manifestação por parte da empresa a qualquer veículo de imprensa até que seja anunciado o fim da venda das ações

Essa norma consta tem por objetivo evitar qualquer tipo de influência junto a potenciais investidores, mas membros da própria CVM já recomendaram a revisão do período de silêncio.

De acordo com o Art. 48, inciso IV da Instrução CVM nº 400/2003:

“A emissora, o ofertante e as Instituições Intermediárias deverão abster-se de se manifestar na mídia sobre a oferta ou o ofertante durante o período da oferta... A ocorrência de manifestações na mídia poderá acarretar a suspensão da oferta”.

Veja o que é o período de silêncio no IPO e como ele impacta os pequenos investidores.

O que é período de silêncio?

O período de silêncio é um intervalo de tempo durante uma oferta pública de valores mobiliários onde não pode haver o repasse de informações por parte da emissora ou outra instituição envolvida no IPO.

Durante esse período todos os envolvidos na oferta não podem se manifestar na imprensa ou qualquer outra mídia sobre a oferta pública em curso.

O quiet period (período de silêncio) consta na instrução 400/2003 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Caso seja descumprido, a CVM poderá tanto suspender a oferta quanto punir executivos e acionistas responsáveis pela publicação indevida das informações.

O período de silêncio tem por objetivo garantir o máximo de transparência no processo de IPO e evitar qualquer tipo de influência sobre os potenciais investidores.

Estes deverão pautar sua decisão de participar ou não de uma oferta pública somente pelo prospecto.

Esse documento reúne as informações oficiais sobre modelo de negócios da empresa e as ações a serem comercializadas.

Início do período de silêncio

O período de silêncio tem início nas primeiras reuniões para o projeto da oferta, cerca de 60 dias antes do protocolo do registro da oferta pública junto à CVM.

E termina após o anúncio de encerramento da oferta.

Consequências do descumprimento do período de silêncio

A CVM, enquanto órgão regulador do mercado, pode tanto suspender a oferta, quanto punir os responsáveis pela publicação de informações indevidamente.

Nos últimos anos, vários processos administrativos foram instaurados pela CVM para apurar supostos descumprimentos do período de silêncio.

A maioria das infrações estão relacionadas a declarações indevidas por parte dos principais envolvidos nas ofertas, seja declarações no dia da cerimônia de início do IPO, quanto declarações veiculadas em meios de comunicação.

Em geral, estes processos resultaram em termos de compromisso e ofertas suspensas ou adiadas.

Grandes empresas já sofreram punições. Um dos casos mais conhecidos foi da empresa JBS (JBSS3).

Na época, o então presidente da empresa, Joesley Batista, declarou ao jornal Valor Econômico, que uma das possibilidades de financiamento da companhia seria uma oferta em mercado de ações.

Para a CVM, isso se caracterizou como uma antecipação da divulgação da oferta, que ainda se encontrava no período de silêncio.

Como punição, a distribuição pública das ações da empresa foi adiada em 12 dias.

O processo de abertura de capital da empresa imobiliária Company também foi postergado por uma semana devido a declarações de seus executivos a um jornal paulista.

Em 2013, o presidente do Conselho de Administração da Anima Educação (ANIM3) falou em entrevista dos planos de expansão da empresa. O caso acabou sendo absolvido.

Em 2019 a reguladora suspendeu por até 30 dias a oferta de R$ 3 bilhões em debêntures da Petrobras após declarações dadas pela CFO da companhia ao canal da XP investimentos no YouTube.

Em 2005, a Cosan (CSAN3) teve seu IPO suspenso por 15 dias na véspera do encerramento das reservas de compra.

De acordo com a CVM, a oferta foi interrompida por conta de declarações consideradas impróprias pelos executivos da Cosan e do banco Morgan Stanley Dean Witter na revista Dinheiro Rural.

O período de silêncio no IPO se estende até o encerramento da operação, que pode ocorrer até 30 dias depois da abertura de capital.

É durante esse tempo que muitos executivos escorregam.

Eike Batista teve que pagar R$ 100 mil para fechar um termo de compromisso com a CVM após pronunciamentos sobre o IPO da OGX antes da publicação do anúncio de encerramento.

O CEO da BTG, André Esteves, também teria dado declarações a respeito da destinação do capital levantado antes do anúncio de encerramento.

Para acabar com processo administrativo por violação do período de silêncio, fechou termo de compromisso de bancar licenças de softwares e treinamento de pessoal por um período de quatro anos.

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Revisão do período de silêncio

A CVM tem feito esforços para melhorar a regulação e deixar o mercado mais transparente. Por isso, vem discutindo a obrigatoriedade do período de silêncio.

Em 2010 ao então presidente da CVM, Marcello Trindade, disse em entrevista a Exame que o período de silêncio “não deve ser um entrave à disseminação das informações das empresas abertas”.

Para ele, não seria “racional que em tempos de informática um pequeno investidor tenha de ler 400 páginas de texto para saber quais os riscos da ação que está comprando.”

Já em 2018, a então diretor da Comissão de Valores Mobiliários, Pablo Renteria, em seu voto como relator do Processo Administrativo, também recomendou a reavaliação do quiet period.

De acordo com Pablo Renteria, o prazo de silêncio até a publicação do encerramento da oferta, pode não ser apropriado.

O período de silêncio vem do mercado acionário americano.

No início, as empresas que queriam vender suas ações não eram impedidas de falar. No entanto, começou a haver muitas discordâncias entre o prospecto e as declarações dos executivos.

Se sentindo lesados, os investidores começaram a processar os administradores das empresas.

O intuído da regra é compreensível. Ela busca proteger o investidor para que este não seja induzido pelo discurso dos executivos a investir em determinada empresa.

Na prática, ela limita o fluxo de informação e pode acabar prejudicando o pequeno investidor.

Enquanto grandes investidores institucionais têm acesso direto aos executivos da empresa emissora durante os roadshows organizadas pelos bancos, os investidores de varejo dependem somente do que consta no prospecto para analisar a empresa.

Como a ação da empresa nunca foi negociada, há um desconhecimento em relação à fatores importantes para análise de uma ação, pois não existem tantas informações públicas da empresa.

Dessa forma, o investimento torna-se mais arriscado do que o aporte em empresas com um histórico na Bolsa.

A melhor maneira de investir na Bolsa de Valores continua sendo investir em ações de boas empresas com foco no longo prazo.

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