O uso de informação privilegiada (insider trading) é um ato criminoso que coloca em risco a credibilidade das empresas e do mercado financeiro.

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A bolsa de valores é um ambiente repleto de oportunidades para quem quer investir. Porém, no desejo de conseguir lucro fácil em pouco tempo, não é incomum que aconteçam crimes e fraudes financeiras.

Uma dessas práticas ilegais é a utilização de informação privilegiada, também conhecida como insider trading.

O ato consiste em ter acesso a informações relevantes para o futuro da companhia, antes delas se tornarem públicas e utilizá-las para obter lucro no mercado financeiro.

Conhecer as decisões internas antecipadamente é uma forma de prever se a ação da empresa vai subir ou cair.

Por beneficiar alguns poucos investidores e prejudicar todo o restante do mercado, o insider trading é considerado crime.

Um dos papéis da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é ficar de olho em movimentações atípicas com ações e punir os envolvidos.

Casos de uso de informações privilegiadas não são incomuns. Conheça o que é insider trading e os casos mais famosos.

O que é insider trading?

Insider trading é o termo usado para se referir a uma ou mais negociações de valores mobiliários realizada por alguém que detém informações privilegiadas em relação aos demais investidores do mercado.

Os chamados “insiders” utilizam dessas informações relevantes para obter lucros e vantagens no mercado financeiro para si mesmo ou para um terceiro.

De forma geral, é considerado uso indevido de informação privilegiada:

  • Realizar negociações de posse de informação que não é pública;
  • Revelar essa informação a terceiros (Tipping).

A lógica do insider trading consiste em utilizar essas informações, até então confidenciais, para antecipar os movimentos do mercado.

Como quem está em posse das informações está em posição de vantagem sobre os demais players do mercado, essa prática é considerada crime financeiro.

No Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é a entidade responsável por prevenir, investigar e punir casos de insider trading.

O que pode ser considerado informação privilegiada?

Informações privilegiadas são todas aquelas informações referentes a uma empresa pública que estão em posse de um pequeno número de pessoas e que são utilizadas para obter lucro no mercado financeiro.

Por lei, todas as companhias que negociam títulos devem divulgar a seus investidores seus fatos relevantes, ou seja, aquelas informações que podem afetar seu desempenho no mercado.

Mesmo assim, por razões estratégicas, é comum, natural e legal, guardar esses dados temporariamente em sigilo até que se avalie o melhor momento para sua divulgação.

A ilegalidade surge quando essas informações são utilizadas para benefício financeiro próprio ou de terceiros antes de ter sido comunicada aos demais investidores.

Algumas das informações consideradas como privilegiadas para a prática de insider trading são:

  • Mudanças no controle acionário;
  • Operações de incorporação, fusão ou cisão envolvendo a empresa;
  • Resultados operacionais e financeiros da companhia;
  • Processos sob sigilo de justiça;
  • Aprovação de um novo projeto ou alterações em sua implantação;
  • Fechamento de contratos;
  • Descoberta de uma nova tecnologia, tratamento ou área de exploração;
  • Resultado de pesquisas em investimento pela companhia.

Como funciona o insider trading

O Insider Trading acontece quando o “insider”, pessoa em posse da informação privilegiada, a usa para comprar ou vender ativos no mercado se aproveitando para ganhar dinheiro.

Por exemplo, ao saber de uma notícia antecipadamente que considera que vai valorizar os ativos quando divulgada, o insider atua comprando ativos e lucra quando o fato se tornar público.

Por outro lado, ao saber de uma notícia ruim, ele vende ativos antes do mercado ter acesso às informações. Dessa forma, ele lucra ou deixa de perder com a desvalorização do ativo quando o fato é divulgado.

De maneira geral, a origem do insider trading está em profissionais que atuam diretamente na companhia listada na bolsa que utilizam da informação ou a repassam a terceiros.

Existem alguns indícios da prática desse tipo de crime. Geralmente é preciso estar atento às oscilações na bolsa de valores.

Por exemplo, negociações atípicas logo antes de alguma informação importante ser divulgada ou aumento incomum no volume de negociação diário de determinada ação são alguns sinais de que pode ter havido insider trading.

Um movimento acentuado de compra ou de venda de ações pelos controladores das empresas também pode ser suspeito.

Porém, normalmente, quem compra ou vende os papéis não são os funcionários da empresa.

Na maioria dos casos, quem lança as ordens são laranjas (terceiros que fazem as operações a pedido do insider) com o intuito de despistar a CVM.

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Tipos de insider trading

No insider trading, os usuários das informações privilegiadas podem ser divididos em dois grupos: primário e secundário.

O insider primário é aquele que tem acesso à informação de forma direta, como acionistas controladores, advogados, consultores e assessores financeiros.

Os secundários são os que recebem a notícia pelo insider primário.

Veja em detalhes como isso ocorre:

Insider trading primário

O insider trading primário é qualquer agente que naturalmente teria acesso à informação privilegiada por conta de seu cargo ou função.

É o caso de um acionista controlador, de um administrador da companhia, funcionário ou prestador de serviço, como advogados, consultores ou contadores.

Assim, podemos definir o insider trading primário como qualquer pessoa que tenha acesso direto e legal à informação, mas que a utiliza para benefício próprio.

Insider trading secundário

Já o insider trading secundário é aquele que recebe informação confidencial, direta ou indiretamente, de um agente primário.

Quando obtida de maneira direta, a informação é passada diretamente e propositalmente do agente primário para o insider trader secundário.

O ato de alguém de dentro da empresa vazar informações para outras pessoas é conhecido como “tipping”, que traduzido seria algo como “dar a dica”.

Também é possível que a informação tenha chegado ao agente secundário sem que o agente primário tenha lhe passado de forma direta e proposital.

Nesse caso, o insider secundário pode ser considerado um insider acidental.

Isso ocorre, por exemplo, quando há um vazamento de informações, como quando o insider ouve a conversa entre terceiros sobre alguma informação privilegiada em um espaço público.

Essa prática é considerada crime, pois, mesmo sem ter ligações com a empresa, esse interlocutor não pode tirar proveito das informações que recebeu.

Punição ao insider trading

Assim como acontece em vários países, a legislação brasileira também trata o insider trading como um crime financeiro.

O uso indevido de informação privilegiada no mercado financeiro pode ser investigado e sofrer punição em três diferentes níveis no Brasil:

Punição administrativa

A responsabilidade de investigar e punir administrativamente atos de insider trading é da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Conforme previsto na Lei nº 6.404/76 as possíveis penalidades para quem for enquadrado neste tipo de prática são:

  • Advertência;
  • Multa;
  • Suspensão do exercício do cargo do administrador ou conselheiro fiscal da companhia;
  • Suspensão da autorização ou registro para o exercício das atividades das quais a lei trata;
  • Proibição temporária (máximo de 10 anos) de praticar determinadas atividades ou operações.

Responsabilização penal

No âmbito penal, o insider trading é considerado crime.

Quando identificado indícios da prática de insider trading, a CVM deve comunicar o fato ao Ministério Público Federal (MPF), para a abertura de investigação e denúncia à Justiça.

Além de multa de até três vezes o valor da vantagem ilícita obtida, o agente que pratica o crime ainda está sujeito à reclusão de 1 a 5 anos, conforme o Artigo 27-D da Lei nº 6.385/76.

Responsabilização civil

Além das punições administrativas e do processo penal, quem praticar insider trading também pode sofrer um processo civil.

Dessa forma, quem se sentir lesado pela operação pode entrar com uma ação civil pleiteando uma indenização por perdas e danos.

A CVM e o ministério público também podem entrar com uma ação civil pública, a fim de reparar os prejuízos dos investidores afetados pela operação.

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Efeitos do insider trading para o mercado

A prática de insider trading é extremamente prejudicial para os mercados financeiros, pois coloca em dúvida não só a credibilidade das empresas como de toda a equidade do mercado.

Veja os principais efeitos do insider trading:

1. Prejudica a igualdade de condições no mercado

Uma das principais características promovida pelos investimentos em Bolsa de Valores é a equidade entre os investidores participantes.

Pela obrigação da divulgação dos resultados e fatos relevantes, a renda variável é tida como um veículo democrático, na qual todos possuem as mesmas informações e o mesmo acesso às ações das empresas.

Contudo, as práticas de insider trading violam esse ambiente, uma vez que favorecem poucos com informações privilegiadas.

Essa é uma forma de tirar vantagem e obter ganhos com informações sigilosas, eliminando o risco inerente do investimento.

O insider trading fere o princípio central da regulação do mercado de capitais, o princípio do full and fair disclosure (completa e justa divulgação).

Por isso, abala a credibilidade, a estabilidade e a eficiência do mercado de capitais.

2. Corrompe a integridade da empresa

Quando há ocorrência dessa prática ilícita uma das maiores prejudicadas é a empresa.

Ao ter seu nome envolvido em um escândalo, a empresa tem sua imagem denegrida e perde a credibilidade com os investidores.

Casos famosos de insider trading

Casos de insider trading  marcaram o mercado de valores mobiliários brasileiro e mundial. Veja os principais e as severas punições aos envolvidos no crime.

Insider trading no Brasil

No Brasil, dois grandes casos de crime no mercado de capitais viraram manchete: o caso Sadia e posteriormente o caso Joesley Batista.

Recentemente a Petrobras entrou nos holofotes com a suspeita de inside trading antes da mudança da presidência da companhia.

Segundo levantamento da FGV Direito-SP, de 2008 a 2018, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu 54 processos sancionadores contra 158 acusados de "insider trading".

Foram 66 condenações administrativas e apenas uma sentença condenatória definitiva no País.

Caso Sadia

O caso mais conhecido de insider trading no mercado brasileiro ocorreu em 2006 envolvendo Luiz Gonzaga Murat Júnior, ex-diretor de finanças e relações com investidores da Sadia, e Romano Ancelmo Fontana Filho, ex-membro do conselho de administração da companhia.

Os dois foram acusados de comprar ações da Sadia (BRFS3) na bolsa de Nova York (NYSE) justamente antes do anúncio da oferta de comprar da concorrente Perdigão.

Eles participaram de reuniões sobre a aquisição da Perdigão e lucraram com negociações de ações ao se aproveitar de uma informação privilegiada.

Ao fim das investigações, os executivos da companhia foram condenados a cumprir prisão em regime aberto que depois foi convertida em prestação de serviços sociais, além de pagar multas de mais de R$ 200 mil.

Caso Eike Batista

Outro caso de suspeita de insider trading envolve o empresário Eike Batista condenado pelo uso de informação privilegiada e manipulação de mercado.

As operações financeiras envolvem as empresas OGX, produtora de petróleo, e OSX, do setor naval. Ambas as companhias faziam parte da holding EBX de Eike Batista.

A denúncia ocorreu em 2014 quando o acusado teria lucrado com a venda de ações de sua empresa OGX, por meio de ocultação de informações negativas sobre a companhia.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Eike Batista também teria simulado uma injeção de até US$ 1 bilhão na OGX com o objetivo de atrair mais investidores.

A 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro condenou o empresário Eike Batista a uma pena de 11 anos e oito meses por crime contra o mercado financeiro.

Essa é a terceira condenação de Eike Batista pela 3ª Vara Criminal.

Em junho do ano passado, a mesma juíza já havia condenado o empresário a oito anos em regime semiaberto por enganar o mercado de capitais a respeito da existência de petróleo.

Em setembro de 2019, a juíza também condenou o empresário a oito anos e sete meses de prisão por manipulação de mercado e "insider trading".

Além disso, Eike já foi condenado a mais 30 anos pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, no processo da Operação Eficiência, desdobramento da Lava-Jato.

Na ocasião, ele foi acusado por pagamento de propina ao ex-governador Sérgio Cabral.

As penas já totalizam 58 anos de prisão.

Caso Joesley Batista

Outro caso emblemático envolveu os irmãos Wesley e Joesley Batista. Donos da holding que controla a JBS (JBSS3).

Em 2017, os irmãos Joesley e Wesley Batista chegaram a ter prisão preventiva decretada pelo crime de insider trading e manipulação do mercado financeiro.

Os dois foram acusados de negociar uma quantia elevada de dólares e ações da companhia dias antes da delação premiada dos mesmos ser divulgada.

Essa delação teve um efeito expressivo sobre o mercado, fazendo o dólar subir fortemente e as ações da empresa caírem.

Esse evento foi tão impactante que o dia da divulgação das delações ficou conhecido como “Joesley Day”.

Insider trading nos EUA

Nos Estados Unidos, as punições para aqueles que praticam o crime são severas.

Caso condenado em um processo criminal de negociação com informações privilegiadas, o indivíduo estará sujeito a multas de até US$ 5 milhões ou US$ 25 milhões para uma entidade empresarial e até 20 anos de prisão.

Alguns casos de crimes desse tipo foram:

Caso Disney

A autoridade reguladora do mercado de capitais americano (SEC), com a ajuda do FBI, prendeu Bonnie Jean Hoxie e seu namorado, Yonni Sebbag, quando o casal tentou vender informações confidenciais e privilegiadas sobre os resultados da companhia.

Bonnie era assistente administrativa de um alto executivo da Disney (DISB34) e enviava e-mails para gestores de fundos nos EUA e na Europa oferecendo informações privilegiadas sobre os resultados do segundo trimestre em troca de um valor a ser combinado.

Para surpresa do casal, um dos supostos gestores era, na verdade, agentes disfarçados do FBI.

ImClone

Em 2001, Martha Stewart vendeu cerca de 4.000 ações da empresa biofarmacêutica ImClone Systems com base nas informações recebidas de Peter Bacanovic, corretor da Merrill Lynch.

A dica de Bacanovic veio depois que o CEO da ImClone Systems, Samuel Waksal, vendeu todas as suas ações da empresa.

Isso ocorreu na época em que a ImClone estava aguardando a decisão da Food and Drug Administration (FDA) para a aprovação de um novo medicamento contra o câncer chamado Erbitux.

Pouco depois dessas vendas, o FDA rejeitou o medicamento, fazendo com que as ações caíssem 16% em um dia. 

A venda antecipada por Stewart salvou-a de uma perda de US$ 45.673. 

No entanto, a venda foi feita com base em uma dica que ela recebeu sobre Waksal vendendo suas ações, que não era uma informação pública. 

Em 2004, Stewart e seu corretor foram considerados culpados de negociação com informações privilegiadas e condenados a um mínimo de cinco meses de prisão e multa.

Waksal também foi sentenciado a mais de sete anos de prisão e multado em US$ 4,3 milhões.

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Conclusão

De acordo com a regulação da bolsa de valores, qualquer informação relevante da empresa deve ser divulgada publicamente.

Dessa forma, todos investidores poderiam tomar conhecimento e obter acesso aos fatos ao mesmo tempo, sem que nenhum agente tenha vantagem ou desvantagem sobre a informação.

O insider trading é caracterizado pelo uso de uma informação até então sigilosa para tirar vantagem do mercado.

Portanto, é uma prática desleal, indevida e criminosa de negociação de valores mobiliários.

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