O DPGE, Depósito a Prazo com Garantia Especial, é um título privado que oferece uma série de vantagens exclusivas que o diferencia de outros títulos de renda fixa.

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Esse é um tipo de investimento relativamente novo, criado em 2009, a partir da resolução do BACEN nº 3692 de 26/03/2009.

Por ser uma modalidade de renda fixa, é mais indicado para investidores conservadores de alta renda, já que possui uma garantia “extra” oferecida pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito).

Enquanto outros títulos só oferecem garantia até R$ 250 mil, com o DPGE os investidores asseguram acima disso.

Continue a leitura e saiba o que é DPGE e como aplicar nesses títulos com segurança.

O que é DPGE?

DPGE significa Depósito a Prazo com Garantia Especial. É um título de renda fixa, emitido por bancos de pequeno e médio porte.

Criado em abril de 2009, tem por objetivo auxiliar instituições financeiras menores, como bancos comerciais, múltiplos, de desenvolvimento, de investimento, além de sociedades de crédito, financiamento e investimentos e caixas econômicas na captação de recursos.

O DPGE se destaca por oferecer uma garantia ampliada do FGC (Fundo Garantidor de Crédito), maior que aquela oferecida normalmente em outros títulos de renda fixa.

Isso se traduz em maior segurança ao patrimônio do investidor ao mesmo tempo em que estimula a captação de recursos financeiros por parte dos bancos menores.

Já que, em geral, o investidor tem a tendência de destinar seus investimentos aos grandes bancos.

Em 2012, o Conselho Monetário Nacional (CMN), por intermédio da Resolução nº 4222, criou uma nova modalidade do ativo, conhecida como DPGE 2.

Para o investidor não há nenhuma diferença, apenas a instituição emissora teve a taxa paga ao FGC reduzida.

O DPGE normalmente é mais indicado para investidores com um perfil conservador e que não tenham necessidade de resgatar o dinheiro antes do vencimento do título, já que isso não é possível nesse investimento.

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Como funciona a garantia do DPGE?

A grande diferença dos títulos DPGE está na garantia especial do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

O FGC é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que tem o intuito de proteger o patrimônio dos investidores e correntistas.

Dessa forma, ele garante a recuperação dos depósitos ou créditos feitos nas instituições até um determinado valor, em caso de intervenção, falência ou liquidação extrajudicial.

O FGC tem 2 tipos de garantia: a garantia ordinária e a garantia especial.

Enquanto títulos de renda fixa como o CDB, LCI, LCA possuem cobertura ordinária de até R$ 250 mil do Fundo Garantidor de Crédito, o DPGE consegue assegurar aplicações de valores maiores.

Isso porque o Depósito a Prazo com Garantia Especial está assegurado com a garantia especial do FGC que assegura até R$ 20 milhões.

Essa garantia minimiza o risco do investimento e estimula a captação de recursos por meio das instituições menores emissoras desses títulos.

Como funciona o Depósito a Prazo com Garantia Especial

Os DPGEs são depósitos a prazo emitidos por instituições financeiras de pequeno e médio porte.

As instituições autorizadas a emitir este título são os bancos comerciais, múltiplos, de desenvolvimento e investimento, as sociedades de crédito, financiamento e investimento e as caixas econômicas.

Ao investir em DPGE, você empresta seu dinheiro ao banco ou financeira, assim como acontece com outros títulos de renda fixa.

O título possui um prazo de vencimento que é determinado na contratação e deve obedecer aos prazos mínimos estabelecidos pela legislação, que não pode ser inferior a 6 meses nem superior a 36.

É comum encontrar títulos DPGE com prazos mínimos de 3 anos de vencimento.

Também é importante destacar que não é possível resgatar o capital antes do prazo determinado, nem mesmo parcialmente.

Para quem o DPGE é indicado?

O Depósito a Prazo com Garantia Especial é um produto destinado a investidores pessoa física e jurídica que funciona de modo semelhante aos demais títulos de renda fixa

Esse título é interessante para investidores com um perfil mais conservador, bem como para aqueles que possuem montantes elevados de recursos e que não tenham urgência para resgatar o valor investido.

A maioria dos títulos de DPGE são ofertados sob aportes mínimos elevados, geralmente, a partir de R$ 250 mil.

Por causa desse volume do aporte mínimo, esse tipo de investimento se limita aos investidores com maior patrimônio.

Mesmo sendo mais indicado para perfis conservadores, investidores de perfil moderado ou arrojado que tenham recursos suficientes também podem utilizar esse tipo de investimento para a diversificação com baixo risco.

Em especial para aqueles objetivos com prazo máximo de 36 meses, como, por exemplo, a compra de um bem de consumo, uma viagem, trocar de carro, construir uma casa, entre outros.

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Rentabilidade do DPGE

A remuneração do DPGE pode ser pré fixada, pós-fixada, ou híbrida.

Em geral, a rentabilidade do DPGE varia entre 105% a 125% do CDI, dependendo do título e da instituição que o comercializa.

Prefixada: a rentabilidade é definida no momento da contratação do título. O investidor sabe a quantidade exata que irá receber no final do prazo estabelecido.

Como a rentabilidade do ativo não será alterada por nenhum fator, esse tipo pode ser interessante em caso de expectativa de queda da SELIC.

Pós-fixada: Nesse caso, o investidor não ficará sabendo exatamente quanto vai receber ao final da aplicação, mas saberá, no momento da contratação, a variação de qual indexador sua aplicação estará.

Os indexadores mais usados são o CDI, IPCA e IGP-M.

Híbrida: possui uma taxa prefixada + indexador, geralmente o IGP-M ou o IPCA. Desse modo, garante sempre uma rentabilidade superior à inflação.

Vantagens do DPGE

O Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGE) é um título que possui vantagens exclusivas quando comparado a outros ativos de renda fixa.

Seu principal diferencial está na garantia estendida oferecida pelo FGC de até R$ 20 milhões

Enquanto isso, os demais títulos de renda fixa oferecem cobertura de R$ 250 mil por CPF.

Isso, por si só, já garante um nível de segurança maior para aqueles que possuem grandes quantias para investir.

Sua rentabilidade também costuma ser mais atrativa do que outros produtos semelhantes.

Além disso, ao investir em DPGE o investidor estará contribuindo com o crescimento de bancos ou instituições financeiras de pequeno porte que são as emissoras desse tipo de título.

Resumidamente, as principais vantagens do DPGE são:

  • Cobertura do FGC  de até R$ 20 milhões;
  • Rentabilidade mais atraente do que outros títulos convencionais de renda fixa.

Desvantagens do DPGE

O DPGE também possui algumas desvantagens que devem ser consideradas na hora de aplicar os recursos.

A primeira é a liquidez, que costuma ser inferior em relação aos demais títulos de Renda Fixa.

Nos DPGEs não é possível resgatar o valor antes do vencimento, seja de forma parcial ou total.

Outra desvantagem para alguns investidores é o valor mínimo de aplicação bastante elevado que pode dificultar o acesso para pequenos investidores.

Em média, os títulos exigem uma aplicação mínima de R$ 250 mil.

Outra desvantagem é a possibilidade de falência do banco emissor. Embora possua uma garantia especial do FGC, em caso de falência, o prazo de restituição é incerto, prejudicando quem precisa do valor em determinada data.

Em geral, as principais desvantagens do DPGE são:

  • Falta de liquidez, já o título não pode ser resgatado antecipadamente;
  • Valor mínimo de aplicação elevado;
  • Em caso de falência do banco emissor do título, mesmo com a proteção garantida, o tempo que o investidor levará para resgatar valores aplicados é incerto.

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Riscos do Depósito a Prazo com Garantia Especial

O risco de crédito para esse tipo de título é relativamente baixo, uma vez que ele é assegurado pelo FGC em valores de até R$20 milhões.

Assim, mesmo em caso de falência da instituição financeira emissora, o investidor tem o direito de resgatar o seu capital e juros até este valor.

Porém, caso precise ser acionada essa garantia, o tempo de ressarcimento é incerto.

Leva, em média, de 30 a 45 dias para o banco apurar os dados dos investidores e passar para o FGC, que ao receber as informações faz o pagamento.

O risco mais evidente que o investidor está sujeito ao aplicar em DPGE é o risco de liquidez, ou seja, de não obter o dinheiro quando precisar.

O DPGE é um título com vencimento determinado no ato da compra e não é possível realizar o resgate antecipado desses títulos.

Esses títulos não apresentam vencimentos inferiores a 6 meses.

Por isso, antes de investir em DPGE, certifique- se de que não precisará da quantia antes do vencimento do título.

Tributação do DPGE

Este título de renda fixa possui tributação do Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos da aplicação de forma regressiva.

Assim, quanto maior o tempo da aplicação, menor a alíquota aplicada.

Veja a tabela regressiva de IR:

Prazo de AplicaçãoTributação do IR
Aplicações de 0 a 6 mesesImposto de 22,5% sobre a rentabilidade
Aplicações de 6 a 12 mesesImposto de 20% sobre a rentabilidade
Aplicações de 12 a 24 mesesImposto de 17,5% sobre a rentabilidade
Aplicações superiores a 24 mesesImposto de 15% sobre a rentabilidade

A declaração do Imposto de Renda para títulos de Renda Fixa é bastante simples. Caso você tenha alguma dúvida, veja nosso post Como Declarar Imposto de Renda Sobre Investimentos Sem Erro

Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGE) vale a pena?

O DPGE é mais uma alternativa para o investidor de alta renda que busca segurança e rentabilidades mais atrativas que outros títulos de renda fixa. 

Para decidir se o investimento em Depósito a Prazo com Garantia Especial vale a pena é preciso avaliar, além do seu perfil e objetivos, as características desse ativo:

  • Título de renda fixa registrado na CETIP;
  • Possui garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) de até R$20 milhões;
  • Remuneração pode ser prefixada, pós-fixada ou híbrida;
  • O risco do investimento é relativamente baixo;
  • Destinado para pessoa física e pessoa jurídica;
  • Não é possível o resgate antecipado, sendo preciso respeitar a data de vencimento.

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