O que é Novação

Novação é um termo jurídico que descreve a criação de uma nova dívida em detrimento de uma dívida anterior, que por conseguinte passa a ser inválida.

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É possível compreender a Novação como uma renovação da dívida de um indivíduo com outro indivíduo ou instituição, por meio de uma negociação em que ambos estejam de acordo.

No Brasil, a prática de Novação é bastante comum, por mais que o termo seja pouco usado, pois a população brasileira é altamente endividada.

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Como funciona Novação 

A Novação acontece quando um devedor e um credor entram em um acordo a respeito de uma dívida deste credor que até então se encontra em aberto.

Geralmente, para um devedor requerer uma Novação, é porque ele não consegue pagar a sua dívida nas condições originais, principalmente quando existe uma correção de juros.

Uma dívida em aberto, por sua vez, pode acarretar em consequências ruins para o devedor, como ter o seu nome sujo e com isso ser impedido de realizar operações financeiras.

No pior dos casos, um devedor pode ter a sua dívida protestada, o que é algo que envolve a justiça, e pode gerar graves consequências para ele.

Para evitar que a situação chegue a esse ponto, o devedor então elabora uma Novação de sua dívida, com condições de pagamento em ressonância com a sua realidade financeira presente.

Tipos de Novação

Apesar de ser um conceito simples de se entender, a Novação pode acontecer de formas diferentes, dependendo de como a negociação se sucede.

É por isso que na prática existem quatro tipos de Novação, são elas:

  • Novação objetiva;
  • Novação subjetiva;
  • Novação mista;
  • Novação casual.

Novação objetiva

A Novação objetiva acontece quando uma nova dívida é criada em cima de outra, que por sua vez faz com que a primeira torna-se obsoleta. 

Essa nova dívida, no entanto, possui características diferentes, como valores, datas de pagamento e até mesmo o objeto da dívida pode ser revisto.

Em outras palavras, neste acordo de Novação o devedor anula sua dívida original, cria uma nova, e muitas vezes pode quitá-la com a transmissão de um bem para o credor.

Novação subjetiva

Na Novação subjetiva, surge uma nova dívida na figura de um novo devedor ou credor, de forma consentida ou não pelas partes. Isso cria dois subtipos de Novação subjetiva:

  • Novação subjetiva ativa: quando o devedor passa a dever para um outro credor e, por conta disso, vê a sua dívida com o credor original ser isentada;
  • Novação subjetiva passiva: quando o devedor transfere a sua dívida para outra pessoa, e portanto se vê livre desta.

Vale destacar que caso haja apenas a mudança do credor ou do devedor, sem que se crie uma nova dívida, não existe Novação, e sim uma Cessão

Novação mista

Novação mista mistura Novação subjetiva com Novação objetiva, o que significa que tudo nela pode ser diferente, desde o objeto devido, valores, prazos e até a figura do credor ou do devedor.

Novação causal

Por fim, a Novação causal é parecida com a Novação objetiva, porém ela recebe esse nome pois o único elemento que se altera é o objeto da dívida.

Como evitar Novação

Por mais que se veja a Novação como uma solução para um problema, a realidade é que esse é o tipo de problema que se deve evitar, sendo portanto a Novação o último recurso.

Investidores de sucesso fazem o possível para evitar contrair dívidas, pois este é o princípio básico de um bom planejamento financeiro pessoal

Este sujeito, inclusive, pode investir em um bom planejamento sucessório, para evitar que os seus herdeiros sejam prejudicados por dívidas suas.

O objetivo de qualquer pessoa financeiramente responsável é o de obter independência financeira, o que por sua vez, é o oposto de necessitar de uma Novação.