O que é moratória

Moratória é a prorrogação ou suspensão do cumprimento das obrigações relacionadas ao pagamento de créditos e dívidas em razão de circunstâncias excepcionais.

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Cabe ao credor decidir pela concessão ou não da moratória mediante pedido formulado pelo seu devedor. 

Em geral os devedores solicitam moratória como ferramenta para extensão do prazo de pagamento de suas dívidas, quando se encontram em dificuldades financeiras para honrar seus compromissos.

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Como funciona a moratória na prática

Assim que um devedor identifica a ocorrência de um fato não previsto que o impeça de honrar seus compromissos, este comunica ao seu credor, solicitando moratória, ou seja, interrupção do pagamento da dívida.

No entanto, ainda que a moratória pareça benéfica ao devedor por aumentar o prazo para pagamento, essa costuma gerar custos adicionais relacionados à cobrança de juros e multa por mora, ou seja, por atraso.

Na maioria dos boletos de cobrança é comum encontrar inscrições como: Após o vencimento cobrar  multa e juros de mora.”

Em outras palavras, a instrução orienta os bancos a aplicar juros e multas pelo pagamento em atraso dos títulos.

Quem pode solicitar moratória

O pedido de moratória pode ser impetrado por pessoas físicas e jurídicas, incluindo entes governamentais.

Mediante a incapacidade de pagamento de dívidas internacionais, é comum não somente pessoas físicas, mas também empresas e países solicitem moratória de suas dívidas.

Brasil, Rússia e Argentina são exemplos de países que já fizeram uso de pedidos de moratória em momentos de dificuldade econômica.

No caso dos países, esse pedido costuma ser formulado a outros países, fundos internacionais ou a bancos, instituições que costumam oferecer crédito internacional para governos.

Tipos de moratória

Além da moratória financeira, aplicada a títulos de cobrança e contratos de empréstimos e financiamento, existem ainda, ao menos outros três tipos de moratória, veja:

Moratória Hipotecária: A moratória hipotecária é uma das mais comuns, sendo observada em períodos de recessão econômica que afetam os rendimentos de parte da população que possui dívidas relacionadas ao pagamento de hipotecas imobiliárias.

Em caso como esses, a perda da propriedade que funciona como garantia de pagamento da hipoteca torna-se muito provável. 

Nos casos, em que há uma grande crise nacional, é comum que o governo aprove uma lei que flexibiliza o pagamento de hipotecas.

Moratória Fiscal: A moratória fiscal nada mais é que a concessão de um prazo extra por parte do fisco para que contribuintes em débito com o Estado possam honrar seus compromissos.

A moratória fiscal costuma estar relacionada a débitos voltados ao atraso de tributos e taxas em qualquer das esferas governamentais.

Moratória Nuclear: Menos comum no Brasil, a moratória nuclear consiste na paralisação temporária das atividades de usinas geradoras de energia nuclear, após protestos e manifestações de grupos ativistas em favor do meio ambiente.

Consequências da moratória

A moratória pode gerar uma série de consequências para os devedores em atraso, dentre elas:

Juros e multas: Em geral, as moratórias são concedidas tendo como contrapartida a cobrança de juros e multas por atraso.

Os juros e multas por atraso acarretam no incremento do montante final devido por aquele que faz uso da mora, como forma de ganhar tempo para honrar uma dívida.

Inclusão em cadastros de proteção ao crédito: Em alguns casos, os devedores atrasam excessivamente o pagamento dos seus compromissos e em razão disso acabam negativados em serviços de proteção ao crédito como SPC e Serasa.

Vale destacar que o cadastro em órgãos de proteção ao crédito não isenta o devedor dos juros e multas decorrentes do atraso.

Cobrança judicial: Em último caso, o devedor pode ser cobrado judicialmente para que honre seus compromissos.

Em caso de descumprimento da determinação judicial, o juiz poderá solicitar até mesmo a apreensão e o leilão de bens para pagamento dos débitos.