O ministro da economia, Paulo Guedes, apresentou, as etapas do plano do governo para a reforma tributária que incluíam o fim da isenção que hoje é concedida a alguns produtos financeiros ligados ao agronegócio e ao setor imobiliário, como a LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e a LCA (Letra de Crédito do Agronegócio).

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Os CRIs (Certificado de Recebíveis Imobiliários) e CRAs (Certificado de Recebíveis Agrícolas) também devem ser tributados.

As propostas foram sugeridas como uma medida para gerar ganhos de receita após a decisão de unificar e nivelar a tributação do Imposto de Renda sobre investimentos de renda fixa em 15%.

Atualmente, as alíquotas dos investimentos em renda fixa começam em 22,5%, para resgates feitos em até seis meses, e vão reduzindo, com o tempo, para 15%, após um período de dois anos.

“Hoje os ricos têm isenções, existe uma imensa variedade de produtos financeiros isentos. A maior parte da população não tem acesso a esses instrumentos”, afirmou Guedes em entrevista à Folha.

Outras medidas são estudadas para o texto da reforma, confira abaixo a lista completa:

Unificação de Pis e Cofins (já enviada ao Congresso). Cria a CBS, um tributo sobre consumo. Estados poderão acoplar seus tributos.

Reforma do IPIReduz alíquotas de IPI e estabelece imposto seletivo sobre o consumo de bens que geram externalidades negativas, como cigarro, bebida e automóvel

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A Reforma do Imposto de Renda, amplia isenção para pessoa física e altera faixas de cobrança, reduz e unifica em 15% cobranças sobre investimentos em renda fixa, hoje regidos por uma tabela regressiva que vai de 22,5% a 15%.

Acaba com isenção de produtos financeiros como LCI, LCA, CRI e CRA, reduz IR de pessoa jurídica de 25% para 20% em dois anos e cria tributação de 20% sobre a distribuição de dividendos, hoje isenta.

Cria novo Refis (renegociação de dívida com desconto) e mecanismos de transação tributária para devedores.

Imposto sobre transações, ainda tratado com ressalvas pelo governo, não há certeza de que será apresentado.

Cria tributo aos moldes da extinta CPMF para viabilizar uma desoneração de encargos salariais ou redução de alíquota de outros tributos.

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Fonte: Abecip.org.