O que é microempresa

Microempresa (ME) é um porte empresarial destinado a empresas que faturam até R$ 360 mil anuais e contam com número reduzido de funcionários.

Carteira Recomendada? Faça um Diagnóstico Online e Receba uma Carteira Gratuita.

Quando atuantes no comércio as microempresas podem contratar até 9 funcionários ou até 19 funcionários para empresas do segmento industrial.

As microempresas podem ser enquadradas no Simples Nacional recebendo tratamento tributário diferenciado em relação a empresas de maior porte.

Ficou na Dúvida Sobre Investimentos? Baixe Grátis o Dicionário do Investidor.

Diferença entre microempresa, MEI e EPP

A legislação brasileira é complexa e trata simultaneamente de vários portes empresariais. 

Devido a semelhança entre os portes empresariais previstos na legislação é comum que surjam dúvidas por parte dos empreendedores e empresários.

Vejamos na sequência a diferença entre microempresa, MEI, e EPP.

Microempresa (ME)

  • A microempresa pode ser aberta de forma individual ou em sociedade;
  • O faturamento anual é limitado a R$ 360 mil anuais;
  • Limite de 9 funcionários para atividades no segmento comercial;
  • Limite de até 19 funcionários para atividades no segmento industrial;
  • Carga tributária reduzida devido ao enquadramento no Simples Nacional.

Microempreendedor Individual (MEI)

  • Porte empresarial destinado a autônomos que desejam regularizar seus negócios;
  • O processo de abertura da empresa é realizado de forma simplificada através da internet;
  • O valor dos impostos mensais são fixos e pagos em uma única guia;
  • Não permite que o titular seja sócio em outra empresa ou possua sócios;
  • O faturamento anual do microempreendedor individual é de até R$ 81 mil.
  • O Microempreendedor individual pode contratar apenas 1 funcionário.

Empresas de Pequeno Porte (EPP)

  • Faturamento anual limitado a 4,8 milhões anuais;
  • Limite de 49 funcionários para atividades no segmento comercial;
  • Limite de até 99 funcionários para atividades no segmento industrial e de serviços;
  • Carga tributária reduzida devido ao enquadramento no Simples Nacional.

Vale destacar que as empresas podem mudar de porte empresarial à medida que crescem em faturamento ou até mesmo em número de funcionários contratados com carteira assinada.

Como funciona a tributação da microempresa

Com o objetivo de estimular o empreendedorismo, a legislação brasileira enquadra as microempresas no Simples Nacional, regime tributário com forma de cálculo diferenciada e alíquotas reduzidas.

Empresas enquadradas no Simples Nacional pagam todos os seus impostos por meio de uma única guia, conhecida como DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Conheça os impostos inclusos na guia DAS:

  • IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL - Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
  • PIS - Programa de Integração Social;
  • COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • ICMS - Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • ISS - Imposto sobre Serviços;
  • CPP - Contribuição Previdenciária Patronal.

As alíquotas do Simples Nacional para microempresas podem variar entre 4% e 18% sobre o faturamento mensal das empresas.

Participação da microempresa em licitações

Além do regime tributário diferenciado, a legislação brasileira também confere benefícios para microempresas que participem de licitações.

A Lei Complementar 123/06 determina que nas licitações em que houver empate, as microempresas possuem preferência para vencer a licitação, veja:

“Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.”

A preferência conferida às microempresas tem por objetivo fomentar o desenvolvimento econômico dos pequenos negócios e consequentemente do país.

Como abrir uma microempresa

O empreendedor interessado em abrir uma microempresa deve cumprir determinadas exigências e requerer junto aos órgãos competentes a liberação de alguns documentos e alvarás de funcionamento.

São etapas necessárias para a abertura e regularização de uma microempresa:

  • Registro da empresa na Junta Comercial do estado;
  • Solicitação de Inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
  • Solicitação da Inscrição Estadual na Secretaria Estadual de Fazenda;
  • Liberação da Inscrição Municipal e Alvará de funcionamento;
  • Cadastro na Previdência Social e no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.

Para ficar em dia com toda a documentação necessária para a abertura de uma microempresa, o empreendedor deve buscar apoio de um profissional de contabilidade.