O que é memorando de entendimentos

O memorando de entendimentos, é um acordo firmado entre duas ou mais partes que juntas possuem o objetivo de estabelecer determinados direitos e deveres a serem respeitados por todas as partes envolvidas.

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Na prática, um memorando de entendimentos pode ser compreendido como um pré-contrato, uma vez que este instrumento não possui a mesma validade jurídica que um contrato.

Devido a sua característica não vinculativa no âmbito jurídico, o memorando de entendimentos acaba funcionando como um termo pré-contratual em muitas relações no mundo financeiro e dos negócios.

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Quando usar um memorando de entendimentos

O memorando de entendimentos possui diversas aplicações no mundo dos negócios, e portanto, pode ser empregado em diferentes ocasiões.

Nos casos mais comuns o memorando de entendimentos para alinhar detalhes para a elaboração de um contrato social, em fusões ou aquisições e até mesmo em transações e negociações internacionais.

Devido às suas características, o memorando de entendimentos acaba sendo na prática um versão formal de um acordo verbal de intenções, firmado entre empresas ou indivíduos antes mesmo da elaboração de um contrato mais detalhado.

Cláusulas de um memorando de entendimentos

Ao firmar um memorando de entendimentos, as partes envolvidas estão assinando um documento onde se comprometem a seguir determinados deveres e ao mesmo tempo zelar por alguns direitos em algum tipo de negociação ou acordo.

Em um memorando de entendimentos podem está presentes, informações como:

  • As responsabilidades ou deveres de cada sócio ou parte em um negócio;
  • Os direitos de cada sócio ou parte em um negócio;
  • O percentual de participação de cada parte envolvida;
  • Valores que serão investidos por cada parte;
  • Dentre outras informações.

Vale destacar, que no âmbito da legislação brasileira, o memorando de entendimentos é previsto no Artigo 462 do Código Civil, que diz o seguinte:

"Art 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado."

Destaca-se ainda, que desde que não conste cláusula de arrependimento, o memorando de entendimentos (contrato preliminar) vincula as suas partes à celebração de um contrato.

"Art. 463. Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive."

Assim sendo, pode-se concluir que as partes que assinam um pré-contrato, ou seja, um memorando de entendimentos, ficam vinculadas a assinatura de um contrato no futuro, desde que respeitados o estabelecido no memorando.

Partes essenciais de um memorando de entendimentos

Em geral, um memorando de entendimentos é dividido entre as seguintes partes:

  • Introdução;
  • Definições;
  • Princípios;
  • Escopo;
  • Cláusulas societárias;
  • Cláusula de resolução de conflitos;
  • Confidencialidade;
  • Vigência;
  • Pessoas de contato;
  • Entre outras.

Vale destacar que a elaboração de um memorando de entendimentos deve ficar a cargo preferencialmente de uma assessoria jurídica.

Por sua vez, a assessoria jurídica precisa revisar o documento e certificar-se quanto a consonância da cláusulas do documento com a legislação vigente, evitando assim uma futura invalidação do documento ou disputas judiciais.

Importância do memorando de entendimentos

Por fim, vale destacar a importância do memorando de entendimentos na celebração de acordos entre empresas e indivíduos.

Através do memorando de entendimentos as partes podem colocar no papel tudo aquilo que foi convencionado, estabelecido e acordado.

Em um segundo momento, o memorando poderá ser convertido em um contrato com maior detalhamento número de cláusulas e detalhamento de direitos e deveres.

No mundo dos negócios, o memorando de entendimentos é um documento fundamental, principalmente para discriminar direitos e deveres de cada parte na constituição de uma empresa ou em outros tipos de negócios.