O que é lucro presumido

Lucro presumido é uma opção que uma companhia pode adotar para realizar o cálculo de pagamento dos impostos.

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A base do cálculo é definida pela Receita Federal, que apura o apura o recolhimento de IRPJ e CSLL com base no lucro presumido.

Vale destacar que, em vez de recolher os tributos baseados no lucro real auferido, é feita uma presunção de acordo com as características da empresa para encontrar o regime tributário em análise.

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Funcionamento do lucro presumido

No que se refere ao lucro presumido, o seu cálculo é feito de maneira extremamente facilitada.

A primeira parte do cálculo possui como objetivo definir a utilização do IRPJ e CSLL.

Sendo assim, define alíquotas que variam de 32% e 1,6% no que se refere à área de atuação.

É possível compreender melhor o seu conceito a partir dos seguintes exemplos:

  • Serviços gerais: 32%;
  • Transporte: 16%;
  • Vendas: 8%;
  • Revenda de combustível: 1,6%.

Vale frisar que os exemplos citados acima são totalmente genéricos. Ou seja, caso o investidor esteja em busca de um negócio que não foi explicitado é necessário consultar as regras da Receita Federal.

Além disso, caso uma empresa apresente diferentes áreas de execução, as receitas podem sofrer com as cargas tributárias.

Outrossim, para que o modelo seja adotado, não deve haver um faturamento anual que seja excedente a R$ 78 milhões.

Cálculo do lucro presumido

A Receita Federal estabelece uma base de cálculo predefinida para o seu faturamento, o qual recebe uma aplicação dos impostos. Dessa forma, é instituída a taxa do tributo.

No que se refere ao Imposto de Renda, o valor é de 15% para lucros de R$ 20.000 obtidos mensalmente, ou R$ 240.000,00 anuais.

No que se refere a valores que ultrapassem o valor mencionado, é aplicado o IRPJ complementar de 10%.

Outrossim, é necessário considerar ainda a alíquota de 9% que se refere à Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido.

Considere ainda que, uma empresa que oferece serviços cujo lucro seja de aproximadamente R$ 2 milhões anualmente.

O primeiro passo do cálculo é empregar uma taxa chamada de taxa de presunção, a qual é de 32% para serviços.

Considerando o que foi dito, temos a base de cálculo de R$ 640.000,00.

Desta forma, é possível calcular os impostos.

  • IRPJ: (240.000 x 15%) + [(640.000 -240.000) x 10%] = 36.000 + 40.000 = 76.000,00;
  • CSLL: 640.000 x 9% = 57.600,00.

Com base nos cálculos citados acima, é possível definir o cálculo do IRPJ e CSLL. Para entender a importância do lucro presumido acompanhe o texto abaixo.

Importância do lucro presumido

Escolher qualquer sistema tributário é uma decisão que possui vários prós e contras, isso não se diferencia quando nos referimos ao lucro presumido.

Uma vantagem muito grande no que se refere ao lucro presumido é o fato de seu cálculo ser extremamente simples.

Sendo assim, quem possui interesse de compreender da melhor forma o que acontece com o dinheiro da empresa, não se torna difícil compreender o método.

Vale frisar que a base do cálculo retira uma parte do seu lucro para o cálculo dos impostos.

Melhor dizendo, a incidência não ocorre sobre o faturamento total do negócio, assim como ocorre no lucro real.

Porém, existem alguns pontos negativos que valem ser ressaltados, como o caso de que a empresa precise pagar mais impostos do que se utilizasse outro modelo tributário.

Isto ocorre por conta do faturamento da empresa, porém nem sempre é algo que acontece.

Assim sendo, é de suma importância que o investidor analise a realidade da empresa antes de definir qual o melhor sistema tributário.

Porém isso depende do faturamento médio do negócio e do contexto em que está inserido.