O que é lucro arbitrado

Lucro arbitrado é uma maneira de apurar a base do cálculo do imposto de renda, utilizado pela autoridade tributária ou contribuinte.

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Ele é aplicado quando a pessoa jurídica deixa de cumprir as obrigações acessórias relativas à determinação do lucro real ou presumido.

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Situações de uso do lucro arbitrado

Esse elemento do mercado financeiro, que é utilizado pela autoridade tributária ou contribuinte, define o desempenho financeiro de uma empresa.

Em relação aos casos nos quais há um prejuízo por conta do Imposto de Renda, fica a cargo da autoridade tributária ou do contribuinte se utilizar do arbitramento.

No que se refere ao seu uso no âmbito empresarial, ele só é permitido em alguns casos previstos na legislação brasileira, tais como:

  • Lei nº 8.981/1995, art. 47 e seguintes;
  • Lei nº 9.064/1995, art. 2º, 3º e 5º;
  • Lei nº 9.065/1995, art. 1º;
  • Lei nº 9.249/1995, art. 2º, 3º, 16 e 24;
  • Lei nº 9.430/1996, art. 1º, 4º, 27, 48 e 51 a 54;
  • Lei nº 9.779/1999, art. 22;
  • RIR/1999, art. 529 a 539.

São casos tratados de maneira bem específica, dos quais deve ser de conhecimento do investidor a sua receita bruta.

Outrossim, as referidas leis citadas que são atreladas ao uso do lucro arbitrado, dizem que:

  • O da pessoa jurídica será arbitrado em casos que o contribuinte não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais;
  • O imposto descontado será deduzido do imposto devido na declaração de ajuste anual do beneficiário pessoa física, assegurada a opção pela tributação exclusiva;
  • À opção do contribuinte, o saldo do imposto a pagar poderá ser parcelado em até seis quotas iguais, mensais e sucessivas;
  • O lucro da pessoa jurídica será arbitrado quando: identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária, ou determinar o lucro real;
  • O IRPJ devido será exigido a cada trimestre, no decorrer do ano-calendário, com base em critérios predefinidos do lucro arbitrado.

Todos os pontos acima citados se referem às leis quanto ao uso do lucro arbitrado, para entender a sua base de cálculo acompanhe a leitura abaixo.

Base de cálculo para o lucro arbitrado

Todas as atividades econômicas, possuem um percentual próprio para o cálculo do imposto de renda.

Esse cálculo é aplicado com base na receita bruta, uma vez que as devoluções são deduzidas, vendas canceladas, além dos descontos concedidos no processo.

Em relação ao caso de empresas que deflagram mais de uma modalidade empresarial, as áreas de atuação adotam o referido percentual.

Além disso, as receitas são calculadas de maneira totalmente individualizada.

No que se refere ao valor encontrado, adiciona-se os seguintes elementos:

  • Ganhos de capital obtidos no período, os quais podem apresentar uma diferença positiva entre o valor da venda e o valor contábil;
  • Juros referentes ao capital próprio;
  • Rendimentos líquidos obtidos a partir de aplicações financeiras;
  • Valores recuperados que se encontram atrelados a custos, despesas e concessão de crédito;
  • Multas e reembolsos recebidos decorrentes de quebras contratuais.

Vale frisar que é aplicada a alíquota de imposto de renda válida para o lucro arbitrado, a qual gira em torno de 15%.

Outrossim, o lucro arbitrado é algo que pode ser distribuído sem a devida retenção de imposto de renda na fonte, a sócios ou acionistas envolvidos no processo.

Além disso, essa regra é algo que não se aplica em casos de pró-labore e de remuneração pelas devidas prestações de serviços.

A possibilidade de utilizar o lucro arbitrado é totalmente possível no meio empresarial.

Para o empreendedor se preparar da melhor maneira possível, é necessário que ele estude, se informe e tenha o apoio de um contador de confiança.