O que é LTDA

LTDA é uma abreviação que significa “sociedade limitada”. A abreviação se refere a uma modalidade empresarial onde a responsabilidade de cada sócio é “limitada” a sua quantia investida.

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Ou seja, caso um sócio da empresa nessa modalidade invista valor X na companhia, será responsável pelo valor X investido.

Dados do SEBRAE apontam que a sociedade limitada é o modelo empresarial mais popular no Brasil pelo fato de oferecer ampla proteção ao patrimônio dos sócios, e não ser muito burocrática.

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Funcionamento da modalidade LTDA

A modalidade LTDA apresenta como uma de suas características o seu formato de divisão de cotas.

As cotas nessa modalidade precisam possuir um valor nominal e estar devidamente registradas no contrato social.

A participação que é previamente acordada entre os membros, é que limita no fim das contas quanto que o sócio irá obter de lucro.

Apesar disso, cada sócio da empresa responde pelo capital da companhia.

Imagine, portanto, que ocorreu o investimento em uma empresa de 50 mil de um sócio e 10 mil de outro.

Caso ocorram débitos envolvendo terceiros, os indivíduos envolvidos na operação financeira serão responsáveis pelo capital total de investimento de 60 mil da empresa.

Outrossim, os sócios só podem retirar o dinheiro da empresa para cobrir as suas despesas pessoais ou alguma outra que não se origine das contas da organização.

Em relação ao registro de uma empresa como LTDA, é necessário que seja feito um contrato social, o qual deve ser formalizado em alguma junta comercial.

Vale ressaltar que a administração da empresa deve ser feita por uma única pessoa, e não é necessário o conselho ou algo do gênero.

Em relação a outras empresas que são inscritas na modalidade S/A, por exemplo, é vital que haja mais de um diretor, além de conselheiros, etc.

O gestor da empresa será orientado pelo contrato social da companhia através de um termo que designará sua função.

Por conta disso, ele comandará a empresa através de uma série severa de deveres previamente previstos por lei.

Registro LTDA e seu funcionamento

Existem algumas outras especificações em relação ao registro LTDA além da divisão de cotas.

Uma delas é o fato de que o sócio da companhia se torna responsável por repor qualquer quantia envolvida e o total de lucros que forem retirados da sociedade.

Melhor dizendo, eles devem atuar de uma maneira extremamente integrada para que haja um bom alcance da companhia e consequentemente a sua boa execução nos negócios.

A partir da data de registro da sociedade limitada até mesmo 5 anos depois, os sócios possuem a responsabilidade pela estimação dos bens concedidos em relação ao capital social.

Outrossim, não é permitido em hipótese alguma a retirada ou distribuição de lucros para o sócio envolvido em algum caso de um possível prejuízo envolvendo o capital financeiro.

Em relação a isso, os sócios que não estejam de acordo com os prazos, bem como as condições previstas contratualmente podem ser excluídos da sociedade limitada.

Porém, eles possuem o direito de se justificar em uma reunião seguindo um prazo previamente estabelecido.

Diferença entre EIRELI e LTDA

Durante o ano de 2011 ocorreu uma mudança muito grande na legislação brasileira.

Uma nova categoria de registro empresarial foi dividida da LTDA, se trata da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).

A nova regulamentação, que está prevista na Lei nº 12.441/2011, prevê a oportunidade de uma empresa ser de categoria limitada mesmo que ela possua apenas um sócio.

Por conta disso, se tornam diferentes os direitos e deveres empresariais que abarcam uma pessoa física e jurídica.

Esse modelo de negócio é ideal para investidores que possuam o desejo de criar uma empresa, mas não possuem ou não tem interesse de vincular a sua empresa com outros sócios.

Outrossim, a independência financeira para o empreendedor se torna mais fácil se há uma gama maior de modelos de negócio, como a EIRELI e LTDA.