A administração da Lojas Renner (LREN3) divulgou nesta segunda-feira (18), através de fato relevante, que ganhou ação na Justiça Federal atrelada à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

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A Lojas Renner obteve êxito em ação judicial (MS Nº 5080029-13.2018.4.04.7100), que tramitou perante a Justiça Federal, referente à exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Com o trânsito em julgado, a Lojas Renner (LREN3) anunciou que teve reconhecido o direito de reaver valores reportados entre novembro de 2001 e fevereiro de 2017, totalizando de 1,357 bilhão de reais.

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“Os valores relativos às competências a partir de março de 2017 já têm seus efeitos reconhecidos nas demonstrações financeiras da companhia”, relatou a Lojas Renner (LREN3) em fato relevante.

Cabe destacar que para ocorrer a liberação do crédito, o valor ainda tem que ser registrado na Receita Federal.

A Lojas Renner divulgará seus resultados do primeiro trimestre de 2020 no dia 21/05.

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Fonte: Estadão Conteúdo.