O que é Locatário

Locatário é um termo do ramo imobiliário para se referir ao indivíduo que aluga um imóvel com fins comerciais ou residenciais.

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Ele é a pessoa que irá se beneficiar do espaço durante o prazo em que o contrato de locação estiver vigente.

Assim como ocorre com o locador, o locatário pode ser representado por uma outra pessoa. Além disso, também pode ser uma pessoa jurídica.

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Contrato com o Locatário

Para a locação de um imóvel, o locatário deve apresentar documentos de identificação pessoais, além de outros que comprovem a sua capacidade financeira de arcar com os custos do aluguel.

O locador é o proprietário do imóvel, e ele pode pedir por mais de uma forma de comprovação de renda para o inquilino interessado em alugar o imóvel.

Vale ressaltar que, caso haja a possibilidade do locatário realizar o pagamento do aluguel durante um determinado período, ele pode recorrer a garantias de pagamento.

Essas garantias nada mais são do que: um imóvel próprio e quitado em nome do fiador, seguro-fiança e um depósito em dinheiro (caução).

Deveres do Locatário

O art. 23 da lei nº 8.245/91, também conhecida como Lei do Inquilinato define algumas obrigações para o locatário durante o período em que ocorrer a locação do imóvel.

Seus principais deveres são:

  • Pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido;
  • Servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;
  • Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
  • Levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
  • Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;
  • Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador;
  • Entregar imediatamente ao locador os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, locatário;

Além disso, a Lei do Inquilinato prevê em seu art. 19 que pode haver o reajuste do valor do aluguel após 3 anos de contrato.

Esse reajuste é realizado por meio do índice IGP-M, que define qual será o valor pago de maneira mensal ao proprietário do imóvel.

Esses são alguns dos deveres do locatário, para entendê-los melhor bem como os seus direitos, acompanhe a leitura abaixo.

Direitos do Locatário

Além do locatário ser responsável por vários pontos no que se refere a locação do imóvel, ele também possui alguns direitos, os quais são:

  • Receber de maneira discriminada as importâncias pagas ao locador, vedada a quitação genérica;
  • Caso este solicite, receber uma descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;
  • Acolher o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
  • O locador deve exibir ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas;
  • Não responder por quaisquer vícios ou quaisquer defeitos anteriores à sua entrada no imóvel;
  • O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias;
  • Não havendo acordo, o locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderá pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá-lo ao preço de mercado.

Em relação aos direitos do locatário, valendo ressaltar que caso venha a óbito, ficarão sub-rogados os seus direitos e obrigações, por conta do seu falecimento propriamente dito.