O que é Lei Complementar

Lei Complementar é um tipo de lei do ordenamento jurídico brasileiro, que possui a finalidade de regulamentar as normas previstas na Constituição Federal de 1988. 

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Ela é considerada, juntamente com a Lei Ordinária (LO), um tipo normativo que pode ser considerado como “lei em sentido estrito”.

A Lei Complementar (LC) está prevista na própria Constituição, na qual está estipulado os assuntos que abarcam a Lei Complementar, assim como os processos dentro do legislativo para a sua aprovação. 

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Como funciona a Lei Complementar

A Lei Complementar teve o seu nascimento concomitantemente com a consolidação das constituições escritas, sendo o artigo 69 aquele que discorre sobre as suas características e dispõe sobre os temas de sua competência e os processos para a sua aprovação. 

Ela está prevista na Constituição de 1988, mas somente é necessário elaborá-la quando a própria Constituição prevê que ela é necessária para regulamentar alguma matéria. Estas matérias, por sua vez, estão indicadas no texto constitucional. 

Para ser aprovada, a Lei Complementar deve conquistar a maioria absoluta dos votos das duas Casas do Congresso, ou seja, de todos os senadores e todos os deputados. 

No Senado, a votação é realizada em um único turno. Na Câmara, por outro lado, são realizados em dois turnos

Pessoas que podem propor uma LC são: deputados, senadores, presidente da república, comissões da Câmara, do Senado e do Congresso, assim como o Supremo Tribunal Federal (STF), procurador geral da república, tribunais superiores e os cidadãos. 

Após serem implementadas, a Lei Complementar só pode ser alterada ou revogada através de outra Lei Complementar. 

Para que serve a Lei Complementar

Conforme a Constituição, a Lei Complementar é responsável por fixar normas para a cooperação entre a União, o Distrito Federal, os estados e municípios.

De acordo com os dispositivos apresentados na Constituição, a Lei Complementar, dentre outras coisas, serve para:

  • a constituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões em seu território;
  • determinar os termos para aposentadoria compulsória de servidor em regime próprio de previdência social;
  • estabelecer o número total de deputados federais e a representação por estado e Distrito Federal da Câmara; 

Lei Complementar e Lei Ordinária

A Lei Complementar e a Lei Ordinária são consideradas os dois tipos normativos que são chamados de “lei em sentido estrito”. Essas duas leis são muito semelhantes, então vale entender quais as diferenças que as separam.

De acordo com a pirâmide que determina a hierarquia dos tipos normativos, chamada de pirâmide de Kelsen, a Lei Complementar e a Lei Ordinária não possuem diferenças, assim como estão no mesmo patamar, ou seja, uma não é superior à outra.

A existência de dois tipos diferentes de lei é justificada pelo fato de que alguns temas precisam passar por processo de aprovação mais rigorosos no poder Legislativo, como é o caso da Lei Complementar.

Aparece, então, a principal diferença entre a Lei Complementar e a Lei Ordinária: o quórum de aprovação, que é a quantidade de votos necessários para a aprovação de uma lei específica.

No caso da Lei Complementar, é exigido o voto da maioria absoluta dos parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para que haja aprovação. Por outro lado, a Lei Ordinária necessita de maioria simples.

O outro ponto que as diferencia é o assunto a ser tratado pelas duas leis. A Lei Complementar é utilizada em matérias específicas da Constituição. A Lei Ordinária é exigida de modo residual, ou seja, em todos os demais casos.

Por fim, é importante pontuar que a Lei Ordinária não pode invadir o espaço de atuação da Lei Complementar. Caso isso ocorra, é feita uma anulação dos pontos que foram invadidos, pois isso configura um desrespeito à norma constitucional.