O que é LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias

LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias é o documento que orienta a elaboração das metas e prioridades do governo para o ano seguinte. Ela se baseia no orçamento do ano anterior e serve de guia para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA).

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Para isso, essa Lei estabelece diretrizes, tais como metas e prioridades do governo, alterações na legislação tributária, limite de despesas dos Poderes, fixa o montante de recursos que o governo deve economizar, entre outras.

Esse modelo orçamentário para a gestão do dinheiro público foi introduzido no Brasil através da Constituição Federal de 1988, com o objetivo de permitir que o poder público desempenhe suas funções com critério e planejamento consistente. 

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Função da Lei de Diretrizes Orçamentárias

De acordo com o que foi estabelecido pela Constituição, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é composta pelas metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o ano seguinte. 

Isso quer dizer que a LDO, ao ser elaborada pelas entidades governamentais, faz com que as mesmas cumpram as exigências da Constituição e estabeleçam as prioridades de seus objetivos. 

Nesse sentido, esta Lei tem como propósito manter o equilíbrio das contas públicas, possibilitando que haja recursos para os serviços básicos, investimentos para a modernização e, se possível, verba para redução da dívida pública. 

Assim, a principal função da LDO é alinhar os objetivos do governo com a realidade. Ela organiza as ações do governo de acordo com aquilo que é possível de ser realizado, sempre baseado nas oscilações econômicas, inclusive na desvalorização do real perante ao dólar.

Isso possibilita um maior controle das despesas públicas por parte da população e do Poder Legislativo, já que a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que os objetivos e gastos públicos devem estar previstos nos documentos do planejamento orçamentário.

O que a LDO determina

De forma resumida, a Lei de Diretrizes Orçamentárias determina:

  • As metas e as prioridades da administração pública federal;
  • A estrutura e a organização dos orçamentos;
  • As diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos da União;
  • As disposições para as transferências;
  • As disposições relativas à dívida pública federal;
  • As disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais e aos benefícios aos servidores, empregados e seus dependentes;
  • A política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;
  • As disposições sobre adequação orçamentária das alterações na legislação;
  • As disposições sobre a fiscalização pelo Poder Legislativo e sobre as obras e os serviços com indícios de irregularidades graves;
  • Disposições sobre transparência.

LDO, PPA e LOA

O artigo 165 da Constituição determina três documentos para regular o uso dos recursos públicos: a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). 

O Plano Plurianual (PPA) tem vigência de quatro anos e é responsável por apresentar as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública. Esse documento representa a visão estratégica do governo. 

A Lei Orçamentária Anual (LOA) é o orçamento anual propriamente dito. Ela define os orçamentos fiscais, investimentos estatais e todos os gastos do governo previstos para o próximo ano, dividido por temas, como educação, saúde e transporte.

A LOA estabelece a fixação das despesas, bem como o quanto o governo deve arrecadar para conseguir executar os gastos programados. O objetivo é que este documento esteja alinhado com as metas estabelecidas pelo PPA.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é elaborada anualmente e, como já mencionado, serve para apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela é um ajuste anual das metas de longo prazo apresentadas pelo PPA.

Portanto, pode-se dizer que a LDO é o meio termo entre o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual: ela se baseia no que foi estabelecido pelo PPA para orientar a elaboração da LOA.