O que é Juros de Mora

Juros de Mora é uma modalidade de juros que entra em ação quando existe atraso no pagamento de alguma conta. Eles incidem sobre qualquer tipo de débito e possuem um percentual fixo. 

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A cobrança desse tipo de juros é feita sobre o valor em aberto e aumenta conforme o passar dos dias. Ou seja, quanto mais dias a conta ficar sem ser paga após o vencimento, maior será o valor final dos juros. 

A ideia do Juros de Mora é, fundamentalmente, ressarcir o credor pelo tempo que ficou sem o dinheiro e, ao mesmo tempo, punir o devedor pelo atraso no pagamento. 

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Como funciona os Juros de Mora

A taxa dos Juros de Mora possui um limite definido por lei de 1% do valor da dívida ao mês. É um valor único, que não varia de acordo com a instituição. 

Os valores são calculados somente sobre a parcela em atraso e de acordo com o tempo em que a conta está atrasada. No caso de o atraso não chegar a 30 dias após o vencimento, será considerado 0,0333% por dia de atraso. 

Este tipo de juros existe para evitar que o consumidor deixe de pagar suas dívidas, na esperança de que o sujeito se sinta intimidado pelo valor a ser acrescentado. Além disso, é claro, servem como penalidade para aqueles que não cumprirem o prazo. 

Contudo, com um pouco de organização e planejamento financeiro pessoal, é possível evitar esse gasto extra com os Juros de Mora

Como calcular os Juros de Mora

Os Juros de Mora começam a ser calculados a partir do dia em que existe o descumprimento do prazo e se acumulam proporcionalmente ao longo do mês. O valor, podendo chegar a, no máximo, 1%, é estabelecido entre o credor e o devedor. 

Por exemplo:

Considerando um empréstimo de R$ 15.000,00, no qual a taxa de juros de mora é de 1% ao mês e o devedor atrasou o pagamento em 30 dias:

  • Taxa de Juros de Mora = 1% de 15.000 
  • Taxa de Juros de Mora = 150 reais

Ou seja, caso a dívida seja quitada depois de um mês (30 dias), o valor a ser pago será de R$15.150,00. 

Por outro lado, se o atraso for de 20 dias, considera-se a regra dos 0,0333% por cada dia. Assim, temos:

  • Taxa de Juros de Mora = 150 reais / 30 dias = 5 reais por dia
  • Taxa de Juros de Mora = 5 x 20 dias 
  • Taxa de Juros de Mora = 100 reais

Nesse caso, o valor total seria R$ 15.100,00 no decorrer dos 20 dias. 

Diferença entre Juros de Mora e Multa de Mora 

Apesar de parecerem a mesma coisa e de ambas serem cobradas no caso de atraso no pagamento, Juros de Mora e Multa de Mora possuem algumas diferenças. 

Como já dito, os Juros de Mora são taxas estipuladas por lei, que incidem sobre o valor do pagamento atrasado de forma proporcional, de acordo com a quantidade de dias que a dívida não foi quitada. 

Além dessa taxa de juros, a Multa de Mora também entra em ação em caso de inadimplência. Contudo, esta precisa ser estabelecida no contrato assinado pelo credor e pelo devedor para que possa ser cobrada, pois não é estipulada por lei. 

Ao contrário dos Juros de Mora, a multa não varia de acordo com o tempo em que a pessoa demora para realizar o pagamento. É cobrada uma taxa única, mas que pode ser diferente de acordo com a instituição financeira, desde que não ultrapasse 2%. 

A cobrança dos Juros de Mora não altera em nada a cobrança da Multa de Mora, e vice e versa. As duas são cobradas sobre uma mesma inadimplência e podem incidir simultaneamente, aumentando ainda mais o valor da dívida.