O que é ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação

ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação é um imposto cobrado sobre heranças e doações recebidas. Esse imposto é de competência estadual e também do Distrito Federal, portanto a aplicação, alíquotas e procedimentos ficam sob responsabilidade dessas esferas.

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O fato gerador desse imposto é a transmissão causa mortis de imóveis e doação de qualquer bem ou direito. Ou seja, sempre que os herdeiros recebem um imóvel em decorrência da morte do proprietário, eles devem recolher o tributo nas alíquotas previstas em seu estado.

Portanto, é fundamental entender como funcionam as alíquotas e também o pagamento desse imposto. Isso garante que não vai ocorrer nenhum problema durante esses processos que ocorrem em momentos tão sensíveis.

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Alíquotas do ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação

As alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação são definidas pelos próprios Estados e Distrito Federal, ou seja, cada local pode ter uma alíquota própria. Cabe ao Senado Federal, no entanto, a definição dos valores máximos.

Desde 1992, os senadores instituíram que o ITCMD deve ser de até 8% sobre o valor do bem ou direito. A legislação estadual pode definir valores fixos do imposto. Alguns governos, no entanto, estipulam alíquotas progressivas – ou seja, quanto maior o valor do bem, maior a taxa.

Essa regulamentação serve para evitar cobranças abusivas desse imposto. Além disso, o fator progressivo faz com que aquelas pessoas mais pobres ou que têm bens menos valiosos paguem menos impostos, facilitando sua parte fiscal.

Portanto, é necessário entender quais são as especificidades na alíquota segundo cada estado, para que não ocorra nenhuma confusão no momento do pagamento. É possível citar alguns exemplos de alíquotas de ITCMD fixas e progressivas em estados brasileiros:

  •  São Paulo – fixa de 4%
  • Pará – fixa de 4%
  • Distrito Federal – progressiva entre 4% e 6%
  • Santa Catarina – progressiva entre 1% e 8%
  • Bahia – progressiva entre 3,5% e 8%.

Além disso, a lei tributária permite que existam alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização. Isso serve para estimular determinadas atividades e até mesmo impedir que bens fiquem por muito tempo inutilizados.

Cálculo do ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação

O cálculo do ITCMD é bem simples: basta multiplicar o valor venal do bem ou direito pela alíquota correspondente. Para isso basta se informar sobre qual é a alíquota definida pelo seu estado na cobrança do ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.

O valor venal é um valor estipulado pelo próprio governo e não deve ser confundido com o preço de mercado. As autoridades estaduais têm parâmetros próprios para definição da venalidade, como área e localização – no caso de imóveis.

No estado de São Paulo, como exemplo, um herdeiro de uma casa no valor de R$500 mil deverá recolher R$20 mil em ITCMD, considerando a alíquota estadual de 4%.

Dessa forma o investidor deve estar sempre atento aos impostos que são cobrados em diversos momentos da sua vida. Desde os que incidem sobre sua renda, quanto aqueles que incidem sobre seus investimentos na bolsa de valores, por exemplo.

Mas também é necessário pensar nos impostos que incidem sobre seus bens após sua morte, isso facilita por exemplo o seu planejamento sucessório. Trazendo um pouco mais de tranquilidade para a sua família, mesmo em momentos mais sensíveis.

Isso é fundamental para que o investidor não tenha problemas com a Receita Federal e outros órgãos fiscais.

Facilitando todos os processos burocráticos quando o assunto é pagamento e declaração de tributos, além de evitar possíveis multas e medidas administrativas.