O que é IRRF

IRRF é o Imposto de Renda Retido na Fonte. Esse imposto é retido imediatamente na fonte geradora; por exemplo, no salário de todos os empregados. Porém o recolhimento desse imposto é de responsabilidade do contratante.

Carteira Recomendada? Faça um Diagnóstico Online e Receba uma Carteira Gratuita.

O recolhimento desse imposto não é apenas para aqueles que trabalham com carteira assinada. Ou seja, aqueles trabalhos pagos por pessoa jurídica, aluguéis ou royalties, por exemplo, como corretagem e publicidade, também devem ser devidamente recolhidos.

O não pagamento desse imposto é considerado um crime fiscal, como definido pelo STF “deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos.”

Ficou na Dúvida Sobre Investimentos? Baixe Grátis o Dicionário do Investidor.

Cálculo do IRRF

O IRRF mais comum é aquele que incide sobre o salário de pessoas físicas. Para calcular o valor desse imposto existe uma tabela de qual alíquota é aplicada para cada faixa salarial, para esses casos a tabela é a seguinte:

  • Até R$1.903,98 - 0%
  • Entre R$1903,99 e R$2826,65 - 7,5%
  • Entre R$2826,65 e R$3751,05 - 15%
  • Entre R$3751,05 e R$4664,68 - 22,5%
  • Acima de R$4664,68 - 27,5%

Como é possível notar, os encargos ficam maiores de acordo com o valor do salário, isso é uma forma que o Estado tem de aliviar a questão fiscal para as famílias mais pobres. Essa é uma das medidas utilizadas para auxiliar a parte da população mais pobre.

Isso é fundamental para que aquelas pessoas com menos condições financeiras se mantenham regularizadas quando se trata da parte fiscal, além de não prejudicar o seu sustento. Essa é apenas uma das medidas adotadas como incentivo para essa parte da população.

IRRF e Investimentos

No caso do mundo dos investimentos, o IRRF também se aplica sobre diversos ativos e investimentos. Porém, existem algumas diferenças em relação ao que incide sobre o salário, o investidor deve estar atento a esses detalhes.

Uma das diferenças é o fato de que os bancos só descontam o IRRF no caso de fundos ou renda fixa, como é o caso de CDBs e Tesouro Direto. Portanto, o controle e pagamento desse imposto fica sob responsabilidade do próprio investidor

No caso específico das Ações, as corretoras retém apenas uma pequena parte do imposto devido, esse imposto serve para que a Receita Federal tenha um controle sobre o valor que o investidor deve pagar na forma de impostos.

Essa retenção é uma alíquota que equivale a 0,005% do valor bruto de venda, no caso de operações comuns, e 1% quando se trata do day trade. O pagamento dessa alíquota é uma responsabilidade da própria corretora.

Dessa forma, é fundamental manter todas suas operações de investimentos bem organizadas para facilitar os cálculos e também a alíquota de cada operação

Uma forma é separar as operações comuns daquelas realizadas no day trade e, ainda, manter suas DARFs e notas de corretagem para o controle total na hora de declarar o IR. Isso garante que o investidor não vai confundir o valor que deve pagar sobre cada operação.

 Logo, é necessário entender que essa parte fiscal faz parte da rotina de todo o investidor, já que existem diversos impostos, desde aqueles que incidem sobre seu salário, quanto aqueles impostos que são cobrados no mundo do investimento.

Dessa forma, é fundamental que o investidor busque estar sempre atualizado quanto a sua parte fiscal, para isso é necessário um pouco de estudo para entender melhor sobre os impostos, o investidor também pode buscar um profissional para auxiliar nesse processo.

O cuidado com o pagamento e regularização de impostos é necessário para que a pessoa não tenha problemas com os órgãos fiscalizam essa parte contábil. Uma vez que o não pagamento de impostos podem ocasionar multas ou outras medidas administrativas.