O que é IRPJ - Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas

IRPJ - Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas é um imposto cobrado de todas as empresas com CNPJ ativos no país. Portanto, é uma importante fonte de arrecadação para o governo, portanto, contribui para a saúde fiscal da União.

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Esse imposto está previsto no Art. 153 da Constituição Federal, que determina que o governo pode instituir tributos sobre “renda e proventos de qualquer natureza”. E possui algumas diferenças em relação ao imposto de renda cobrado de pessoa física.

É muito importante que as empresas se atentem ao pagamento e declaração de seus impostos, pois em caso de irregularidade, a empresa pode sofrer diversas medidas administrativas. Portanto, ao se atentar a esses pontos, a empresa evita qualquer problema de natureza fiscal.

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Características do IRPJ - Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas

O IRPJ - Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas, se diferencia do imposto que é cobrado de pessoa física. Uma das diferenças está no na data de entrega e apuração deste imposto, uma vez que para pessoa física, o recolhimento é feito normalmente até o final de abril anualmente.

Já no caso da pessoa jurídica, existem diversos modelos de apuração e consequentemente diversas datas de entrega possíveis. Portanto, é necessário se atentar a quais modelos e datas a pessoa jurídica deve seguir.

É necessário pontuar que são obrigados a pagar o IRPJ - Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas aquelas::

  • Pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, sejam quais forem seus fins, nacionalidade ou participantes no capital
  • Filiais, sucursais, agências ou representações no País das pessoas jurídicas com sede no exterior
  • Comitentes domiciliados no exterior, quanto aos resultados das operações realizadas por seus mandatários ou comissários no Brasil.
  • Empresários individuais constituídos pelo Código Civil
  • Pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços
  • Pessoas físicas que promovem a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos.

Em relação ao valor que é cobrado, existe uma alíquota fixa de 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$20 mil ao mês. Portanto, o IRPJ é um imposto que impacta consideravelmente a receita final dessas empresas ou pessoa jurídica.

Porém existem algumas categorias ou tipos de empresas que são isentas do pagamento do IRPJ - Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas. Sendo elas:

  • Médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escritor e escultor 
  • Profissão, ocupação e prestação de serviços não comerciais
  • Agente, representante e outras pessoas sem vínculo empregatício que, tomando parte em atos de comércio, não os pratiquem, todavia, por conta própria;
  • Serventuário da justiça, como tabelião, notário, oficial público e outros
  • Corretor, leiloeiro e despachante, seus prepostos ou adjuntos

Portanto é fundamental que toda pessoa jurídica ou empresa tenha conhecimento sobre esse imposto. Também é possível contratar um profissional, que vai acompanhar todos esses processos, facilitando a parte de pagamento e declaração de impostos.

Imposto de Renda e Investimentos

O imposto de renda também é presente na vida da pessoa física. Sendo que é necessário realizar a declaração anualmente, para aferir os ganhos e também os tributos pagos.

No caso do investidor ele deve declarar todas as Ações e outros investimentos, além de pagar o imposto via DARF que incide sobre o seu lucro. Isso garante que ele não vai ter problemas com a Receita Federal.

Portanto, o investidor deve sempre seguir rigorosamente os processos que envolvem o pagamento e declaração de impostos. Caso necessário, ele pode procurar a ajuda de um profissional para auxiliar nesse momento.