O IRB Brasil (IRBR3) informou nesta sexta-feira (19), através de fato relevante, que, conforme as Demonstrações Contábeis referentes a 31 de dezembro de 2020, a Companhia atingiu o enquadramento regulatório referente aos índices de liquidez e cobertura de provisões técnicas.

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O desenquadramento regulatório foi informado ao mercado em 11 de maio de 2020, quando a Companhia foi oficiada pela SUSEP, em razão de apresentar insuficiência na composição dos ativos garantidores de provisões técnicas e consequentemente da liquidez regulatória.

Naquele momento, a IRB estaria apresentando insuficiência na composição dos ativos garantidores de Provisões Técnicas e consequentemente da liquidez regulatória, como cita o artigo 89:

“Em caso de insuficiência de cobertura das reservas técnicas ou de má situação econômico-financeira da Sociedade Seguradora, a critério da SUSEP, poderá esta, além de outras providências cabíveis, inclusive fiscalização especial, nomear, por tempo indeterminado, às expensas da Sociedade Seguradora, um diretor-fiscal com as atribuições e vantagens que lhe forem indicadas pelo CNSP.”

A IRB se defendeu relatando que possui elevado índice de solvência e de volume de ativos livres.

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Resultado do IRB Brasil no Quarto Trimestre de 2020

O resultado do IRB Brasil (IRBR3) no quarto trimestre de 2020 (4t20), divulgado no dia 18 de fevereiro, apresentou um prejuízo líquido de R$ 620,2 milhões, contra um lucro de R$ 654,4 milhões em relação ao mesmo período do ano anterior.

A Margem líquida da IRB Brasil atingiu -28,3% no 4t20, apresentando retração de -42,1 pontos percentuais na comparação com o 4t19.

As ações da IRB Brasil (IRBR3) acumulam queda de 2,29% na bolsa de valores nos últimos 7 dias e queda de 80,76% nos últimos 12 meses.

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