O que é Imposto Indireto

Imposto Indireto é aquele arrecadado indiretamente ao contribuinte através da taxação de transações de mercadorias e serviços que as pessoas consomem.

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Imposto é um encargo financeiro permanente que os poderes públicos exigem de cada pessoa física ou jurídica para destinar às despesas da administração pública. 

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Características do Imposto Indireto

A arrecadação dos Impostos Indiretos é dividida entre os governos municipais, estaduais e federal, sendo que cada instância da administração pública possui seus próprios impostos indiretos a serem cobrados junto aos contribuintes. 

Outra característica, como o próprio nome diz, é que são impostos que não são cobrados diretamente. 

Isto é, as alíquotas devidas ao pagamento desse tipo de imposto são repassadas ao consumidor ao serem embutidas no preço dos produtos e serviços consumidos pela população.

Como os Impostos Indiretos são repassados pelos fornecedores de produtos ou serviços no preço final pago pelo consumidor, a alíquota paga é distribuída de maneira igualitária para todos os que consomem o serviço ou o produto em questão

Por outro lado, isso faz com que a carga tributária fique mais pesada conforme é menor a renda dos indivíduos. 

Principais Impostos Indiretos

A seguir temos uma lista que apresenta e explica alguns dos principais Impostos Indiretos que são cobrados pelo Estado brasileiro junto aos seus contribuintes físicos e jurídicos:

  • ICMS
  • ISS
  • IPI
  • CIDE
  • IOF

ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços): é um imposto arrecadado pelos governos estaduais. Incide sobre a comercialização e transporte de produtos e serviços consumidos, tanto os produzidos em solo brasileiro quanto os importados. 

O ICMS é regulamentado pelos estados e pelo Distrito Federal, que definem as alíquotas cobradas para cada tipo de produto ou serviço. 

ISS (Imposto sobre Serviços): imposto arrecadado pelas prefeituras que é cobrado através da tributação sobre a prestação de serviços no município

O ISS é cobrado junto a qualquer pessoa jurídica ou física que preste os serviços previstos na legislação. Sua alíquota varia de 2% a 5% do preço do serviço prestado.

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): é um imposto arrecadado pelo governo federal. É um imposto cobrado sobre a comercialização de produtos industrializados e abrange tanto produtos nacionais quanto produtos importados. 

Em relação aos produtos importados, a cobrança do IPI é realizada nos portos e a receita gerada com a sua arrecadação é destinada para o tesouro nacional.

CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico): é um imposto cobrado junto aos contribuintes e suas atividades comerciais relacionadas com a industrialização, comercialização e importação de combustíveis

Alguns exemplos são gasolina, diesel, gás natural, etc. A arrecadação e utilização dos recursos provenientes do CIDE são de competência do governo federal. 

IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): imposto muito conhecido por investidores, o IOF é um tributo cobrado de pessoas físicas e jurídicas que incide sobre os mais diversos tipos de atividade financeira

Alguns exemplos são operações de crédito, câmbio, financiamentos, seguros, operações com títulos e valores mobiliários, como investimentos realizados na Bolsa de Valores. A alíquota cobrada depende do tipo de operação financeira que está sendo realizada

IOF e sua relação com o Mercado Financeiro

O IOF incide sobre os mais diferentes tipos de transações financeiras, porém é importante atentar que a porcentagem do imposto depende do tipo de transação financeira que está sendo realizada.

Além disso, para diversos tipos de investimentos o IOF é um imposto cobrado de maneira regressiva em função do tempo do investimento

Ou seja: quanto maior for o tempo do seu investimento, menor será a alíquota cobrada, podendo chegar a zero após 30 dias. Portanto, o valor do tributo está ligado ao prazo de resgate do investimento.

Alguns exemplos disso são os investimentos em renda fixa, como por exemplo o CDB, os títulos do Tesouro Direto e as LCs. Outro ponto importante é que existem investimentos que estão isentos da cobrança do IOF.