O que é Imposto Diferido

O Imposto Diferido é uma modalidade de tributo que se aplica sobre o lucro das pessoas jurídicas (empresas, companhias, etc), mas com seu pagamento sendo realizado apenas quando o lucro é creditado.

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Como funciona o Imposto Diferido

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O Imposto Diferido é um imposto sobre lucros, porém diferente do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), pois enquanto o último é pago quase que automaticamente, o primeiro é pago apenas quando, de fato, o ganho entra no caixa da empresa.

As empresas são responsáveis pela definição de suas políticas financeiras, sendo assim são individualmente responsáveis pelas tratativas de negociação que realizam.

Nesse sentido, é normal que empresas prestem serviços, vendam seus produtos, realizem a venda de bens e imóveis, etc através de parcelamentos ou pagamentos futuros. Tudo isso sendo estipulado nos contratos de negociação que realiza.

Podemos pensar numa empresa que tenha realizado a venda de um lote de produtos que ela produz para outra empresa, mas que esse pagamento será parcelado em 24 vezes (24 meses).

Assim, o valor total da transação entrará de maneira fracionada mensalmente para o caixa da empresa e não de uma única vez no momento real da transação comercial.

Ao ocorrer esse tipo de transação, a empresa deve contabilizar a venda para fins tributários para o imposto de renda.

O lucro gerado da transação, entretanto, acaba sendo declarado no imposto de renda como imposto diferido.

É, em suma, uma modalidade de tributo que aparece na declaração do imposto de renda, mas que tem seu real pagamento para o governo em exercícios posteriores, na medida em que esse lucro ainda não chegou ao caixa da companhia.

No caso de recebimentos através de parcelamento, como no nosso exemplo, a tributação pode ser realizada proporcionalmente, de acordo com as parcelas recebidas em cada período.

É importante destacar que o Imposto Diferido não altera o lucro líquido da empresa em termos contábeis.

Isso se dá porque não há o adiamento do reconhecimento do resultado. 

O que ocorre é apenas uma suspensão temporária do pagamento do tributo devido ao governo, que será quitado no futuro.

Imposto Diferido e Contabilidade

Em termos contábeis, existem diferentes situações que são geradas pelos processos contábeis de entrada e saída de dinheiro do caixa da companhia, relativos ao passivos e ativos da empresa.

Nesse sentido, há, de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade, uma diferença entre o passivo fiscal diferido e o ativo fiscal diferido:

  • O passivo fiscal diferido refere-se ao valor do imposto que será cobrado junto ao lucro da empresa em um futuro determinado;
  • Já o ativo fiscal diferido refere-se ao valor do imposto que será cobrado de acordo com o lucro real que será captado no futuro pela empresa. Relaciona-se com eventuais diferenças temporárias dedutíveis. 

No caso do ativo fiscal diferido, é possível que haja diferenças temporárias entre o momento da declaração dos lucros até o momento do pagamento efetivo do tributo relativo aos lucros.

Nesse caso, há a possibilidade de uma compensação futura dos prejuízos, referente à eventuais créditos fiscais que possam ter sido gerados em favor da empresa.

Impostos e Mercado Financeiro

Impostos são taxas de pagamento obrigatório que são exercidas sobre pessoas físicas e jurídicas com o objetivo de financiar as atividades e custos do governo em todas as esferas (municipal, estadual e federal).

Nesse sentido, as empresas, considerando as legislações vigentes, precisam levar em conta o recolhimento dos impostos devidos ao governo.

Ao lado de todas as informações financeiras relativas às atividades comerciais da empresa (custos de mão de obra, produção, transporte, etc) devem constar também os dados tributários para que a análise de resultados possa ser efetiva e completa.

É importante notar que quanto mais transparente for a empresa em relação a assuntos contábeis, maior segurança ela transmite aos participantes do mercado, como investidores, outras empresas, instituições financiadoras e ao próprio governo.