O que é IBS - Imposto sobre Bens e Serviços

IBS - Imposto sobre Bens e Serviços é um novo tributo proposto pelo governo com a finalidade de substituir cinco impostos como o PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. 

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A unificação desses impostos tende a deixar mais clara a cobrança de tributos no Brasil.

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Como funciona o IBS

De acordo com os desenvolvedores dessa proposta do IBS, há algumas características ainda presente na reforma tributária, sendo elas: 

  • Não cumulativo
  • Não onerará as exportações, pois haverá um tipo de devolução mais ágil dos créditos acumulados pelos exportadores
  • Não onerará investimentos uma vez que há crédito instantâneo assegurado ao imposto pago na aquisição de bens de capital
  • Incidirá sobre base ampla de bens, serviços e direitos tangíveis e intangíveis, pois a tributação já será tributada anteriormente
  • Será tributado todas as etapas de produção e comercialização
  • Incidirá em qualquer operação de importação, desde o único ao fim da cadeia de produção
  • Terá alíquota uniforme em todos os bens, serviços ou direitos dentro do território brasileiro
  • Nas operações interestaduais e intermunicipais o tributo será recolhido e destinado ao Estado e Município de origem do imposto;
  • Prevê garantir a autonomia dos entes federativos por meio de lei ordinária que pode alterar a alíquota de competência do respectivo ente;

Essa reforma visa simplificar o recolhimento de impostos e possibilitar o gerenciamento eficiente da gestão pública.

Os defensores da criação do IBS argumentam que o modelo atual de tributação deixa evidente alguns graves problemas como: 

  • Dificulta a compreensão do valor de tributos para o consumidor, que acaba desconhecendo o montante de tributos que paga ao comprar um produto;
  • Alta complexidade de gerenciamento, a burocracia de apuração e o próprio pagamento de impostos são fatores que dificultam e torna tudo mais caro e menos eficiente
  • Onera os investimentos e as exportações
  • Base de dados fragmentada em cada tributo dificulta o monitoramento e a gestão 
  • Legislação complexas e de pouco entendimento que é composta pela profusão de alíquotas, ajustes de base de cálculo, benefícios fiscais e regimes especiais; 
  • Cumulatividade dos tributos, e as restrições de aproveitamento de créditos em impostos como o ICMS, IPI, ISS, PIS e Cofins;
  • Restrições ao ressarcimento de créditos tributários de empresas 
  • Cobrança de ICMS no Estado de origem nas transações interestaduais. Com isso a guerra fiscal entre os estados é beneficiada e prejudica as empresas exportadoras.

Proposta do IBS

O CCiF (Centro de Cidadania Fiscal) propõe uma reforma tributária no Brasil que substituirá os cinco impostos pertencentes ao grupo de impostos sobre bens e serviços. 

A ideia é que o valor arrecadado seja distribuído entre federação, estados e municípios, sendo acrescentado imposto sobre bens e serviços chamados de geradores de externalidades negativas, como por exemplo o fumo e bebidas. 

Ainda de acordo com CCiF há algumas características que são: 

  • Cumulatividade:  princípio de não-cumulatividade, ou seja, cada etapa do processo de produção de um bem ou serviço receberá uma porcentagem do imposto. 

Por exemplo, o pão de padaria pode ser cobrado a R$3,00. O produtor do trigo vende seu produto a R$0,10 e pagará 10% da alíquota ou seja R$0,01. A padaria produz o pão e também paga a alíquota referente. 

Ao final da cadeia de consumo, o consumidor do pão da padaria pagará R$ 3,00, sendo R$0,40 de impostos. R$0,10 ao produtor de trigo e R$0,3 para a padaria. 

  • Fator gerador do Ibs são as operações onerosas com bens e serviços;
  • Método de apuração envolvendo um sistema de débito e crédito em que os contribuintes podem recolher mensalmente a diferença entre o imposto de vendas e o de compras.

IBS e os investimentos

A reforma tributária pode impactar diversos investimentos, principalmente os de renda variável, uma vez que muitas empresas listadas na bolsa de valores terão seus resultados financeiros impactados pela mudança de tributação.