Uma holding patrimonial familiar é uma forma de proteger e fazer a sucessão do patrimônio com menos impostos e conflitos.

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Com o passar dos anos, é natural se preocupar mais com o futuro dos filhos e com o conforto e estabilidade da família caso você venha a faltar.

Nessa perspectiva, é essencial um bom planejamento sucessório.

Por conta das suas vantagens, principalmente tributárias, as holdings estão cada vez mais populares.

Uma holding patrimonial familiar é uma espécie de “empresa familiar” que administra os bens da família e facilita a sucessão, sem interromper os negócios, se este for o caso.

Ninguém gosta de pagar altos tributos, muito menos suportar o desgaste de um processo de inventário.

“A holding patrimonial não tem atividade produtiva ou comercial, apenas controla outras sociedades e bens da família, integralizados como capital social.”

Então, está pronto para saber o que é holding patrimonial e como usá-lo para a proteção do patrimônio?

Continue a leitura e saiba as vantagens de uma das principais ferramentas de planejamento sucessório.

O que é Holding Patrimonial Familiar

Uma holding patrimonial familiar é um modelo que reúne os diversos bens da família dentro de uma mesma empresa que serão administrados pela unidade familiar.

Existem duas classes de Holding Familiar

  • Pura: criada para a gestão e controle de um patrimônio;
  • Mista: exerce a função da Holding pura e ainda outras atividades empresariais, como a locação de bens imóveis próprios.

Famílias que possuem patrimônio elevado e empresas que lhes geram renda e lucro, tendem a criar uma holding familiar para facilitar a gestão e transferência aos seus herdeiros.

Dessa forma, caso um sócio majoritário administrador venha a falecer, a continuidade da empresa não será comprometida.

Diferentemente do que ocorreria em um processo de inventário, que costuma ser bastante demorado e, por muitas vezes, marcado por discordâncias.

As holdings surgiram no Brasil em 1976 com a Lei n° 6.404, a lei das Sociedades Anônimas.

O termo “holding” vem do inglês “to hold”, que significa controlar, guardar ou manter.

Assim, uma holding pode ser definida como uma sociedade empresarial criada para controlar o patrimônio de outras empresas através da detenção de quotas, ações ou alocações em seu capital social.

Com o tempo, além de empresas, a holding passou a ser utilizada por grupos ou indivíduos com um patrimônio considerável, como forma de gestão administrativa, economia tributária e planejamento sucessório.

Logo, o termo holding patrimonial surgiu para denominar uma administradora de bens próprios.

Apesar disso, elas são empresas como outras quaisquer e podem ser tanto uma sociedade limitada (LTDA) ou sociedade anônima (S.A).

Facilitar a gestão dos bens 

A holding familiar pode ser constituída simplesmente com o intuito de facilitar a gestão do patrimônio de um indivíduo ou grupos familiares que possuem muitos bens.

A criação da pessoa jurídica tem como objetivo a integrar os bens ao capital social.

Planejamento sucessório

Para o planejamento sucessório, uma Holding Familiar facilita a sucessão por estabelecer seus termos através de um contrato social.

Isso evita o longo processo de inventário e uma possível interrupção das atividades empresariais.

Ao tornar os herdeiros sócios, a sucessão ocorre de maneira tranquila, afastando ainda eventuais conflitos.

A holding familiar pode inclusive antecipar o processo da herança aos herdeiros transferindo as quotas da empresa formada.

Não é raro neste tipo de situação que as quotas sejam gravadas com cláusulas de reserva de usufruto em favor ao criador da empresa.

Bem como a inserção de cláusulas de impenhorabilidade, reversão, inalienabilidade e incomunicabilidade

Planejamento tributário

Uma das vantagens de constituir uma holding é elisão fiscal, um meio lícito de reduzir a carga tributária sobre os bens.

Como menos impostos, o lucro se torna maior.

Note que a há a redução da carga tributária, não isenção. Porém, mesmo com diversos impostos que incidem sobre o lucro ainda a holding familiar é mais vantajosa.

Outro ponto importante quanto ao planejamento tributário é a redução da carga tributária relativa aos rendimentos.

Por exemplo, sobre o lucro da locação de imóveis de uma pessoa física incide um percentual de 27,5% a título de imposto de renda.

Já no modelo de holding, mesmo pagando PIS, COFINS, IRPJ E CSLL, a carga tributária chega em torno de 14,33%.

Ou seja, uma diferença de 13,17%.

Holding Patrimonial no Planejamento Sucessório

A holding patrimonial familiar é uma das melhores maneiras de fazer a sucessão de bens ainda em vida e proteger o patrimônio.

A criação de holding familiar que permite reunir em uma pessoa jurídica os imóveis, ações e direitos dos herdeiros, transformando-os em sócios.

Como uma medida preventiva, o controlador pode doar aos herdeiros as suas quotas gravadas com cláusula de usufruto vitalício em favor do doador.

Poderá incluir também as cláusulas de impenhorabilidade, incomunicabilidade, reversão e inalienabilidade. 

  • Cláusula de usufruto vitalício para o doador: tem por finalidade preservar seu poder de decisão nos negócios;
  • Cláusula de impenhorabilidade: os bens não poderá ser usados como garantia das dívidas assumidas pelos herdeiros;
  • Cláusula de incomunicabilidade: os bens não serão comuns em razão de posterior casamento dos herdeiros;
  • Cláusula de reversão: o doador pode estabelecer que os bens voltem ao seu patrimônio;
  • Cláusula de inalienabilidade: impede que o herdeiro disponha desses bens.

Essas medidas têm por objetivo evitar uma eventual disputa familiar, além de proporcionar a continuidade dos negócios, proteger e preservar os bens.

A holding usada como planejamento sucessório da herança “em vida”, tem como atrativo a eliminação da carga tributária que normalmente incide quando o processo de sucessão é aberto através da morte.

Assim, em caso de falecimento do sócio genitor, não haverá inventário e partilha.

Desta forma, são pagos valores menores de impostos como o ITCMD – Imposto Estadual de Transmissão Causa Mortis E ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis.

Holding Patrimonial no Planejamento Tributário

Através da holding, o planejamento tributário é constituído na forma de elisão fiscal, ou seja, reduzir de forma lícita e legítima a carga tributária da empresa e dos sócios.

A redução dos tributos é um dos principais motivos pelos quais os investidores optam por constituir uma holding patrimonial.

No caso da tributação de rendimentos recebimento de aluguéis, para pessoas físicas, a alíquota de imposto pode chegar a 27,5%. 

No caso de uma holding familiar, a carga tributária varia entre 11,33% e 14,53%, quase a metade do percentual em relação às pessoas físicas.

De forma simples, no caso de uma renda mensal de R$ 50 mil, a pessoa física seria tributada em R$ 13.750, sobrando-lhe um valor líquido de R$ 36.250.

Já por meio de uma administradora de bens próprios, ela seria tributada em R$ 5.665 e teria uma renda líquida de R$ 44.335. 

Ou seja, é nítida a vantagem tributária.

Porém, esta questão está sujeitas a diversas particularidades. 

Se por um lado há a redução significativa da tributação, por outro há os gastos e posterior manutenção da empresa.

O ideal é que se consulte um especialista para lhe ajudar nesse planejamento e avaliar o caso.

Vantagens da Holding Patrimonial

Ter uma ter uma administradora de bens próprios (holding familiar) pode ser vantajoso para pessoas que tenham ativos que geram uma renda passiva consideravelmente grande.

Assim, terá uma série de benefícios que não seriam possíveis no caso de o patrimônio estar sob o nome de uma pessoa física.

Dentre as vantagens de optar por esse método de proteção e transferência de bens podemos destacar:

Menor recolhimento de impostos

De acordo com o regime de tributação escolhido haverá uma significativa economia fiscal na administração dos bens em comparação as alíquotas impostas às pessoas físicas.

Outro benefício é o menor recolhimento de impostos sobre a divisão dos bens, o que não pode ser obtido em um inventário comum e garantirá uma boa economia para a família.

Eficiência no planejamento sucessório

Com a criação de uma holding patrimonial familiar é possível planejar com antecedência a divisão do patrimônio entre os herdeiros.

O detentor atual do patrimônio poderá transmitir quotas ou ações diretamente no nome dos herdeiros, eliminando a necessidade de realização de inventário e evitando quaisquer tipos de brigas familiares.

Cláusulas podem ser impostas a estas quotas a fim de proteger o patrimônio de forma vitalícia.

Blindagem patrimonial

Outra grande vantagem da criação de uma holding familiar é preservar o patrimônio de qualquer eventualidade que pode vir a ocorrer no futuro. Sejam elas financeiras, judiciais ou pessoais.

Profissionalização da atuação dos sócios

Na holding familiar, todos os herdeiros (sócios) têm direito à distribuição de lucros, independentemente da função que desempenham.

Como regra, essa, participação nos resultados se fará de acordo com a participação no capital social da holding.

Entretanto, essa divisão pode ser feita de modo desproporcional, caso seja o interesse da família.

Aqueles que exercerem funções administrativas na sociedade poderão receber um pró labore, caso necessário.

Se nenhum dos sócios tiver aptidão para gerir o patrimônio, poderá ser escolhido um administrador de fora da família.

Diminuição de conflitos familiares

Uma Holding Familiar é uma sociedade gestora de patrimônio, em que todas as decisões sobre os bens são tomadas em conjunto.

É uma maneira legítima de garantir a segurança dos bens e evitar conflitos familiares, já que existe o direito societário.

Dessa forma, as questões familiares ficam isoladas das questões patrimoniais.

Desvantagens da Holding Familiar

Apesar das vantagens, nem sempre é indicado constituir uma holding para proteger os bens familiares.

É importante analisar os pontos positivos e negativos, entre eles, os custos.

Custos

Como qualquer empresa, uma holding envolve custos inerentes à abertura e a manutenção da estrutura que devem ser levados em consideração 

Além disso, a carga tributária na venda de imóveis e participações societárias pode ser alta.

Fraude

Caso tenha um volume de dívidas ou ações judiciais, a criação da holding patrimonial pode ser considerada como fraude ou uma estratégia de ocultar patrimônio para livrar-se dos compromissos.

Como Constituir uma Holding Patrimonial 

Fazer uma holding patrimonial envolve processos comuns a criação de uma empresa no que se refere a escolha do modelo societário, do regime tributário e administração.

1- Escolher o tipo societário

O primeiro passo é escolher o tipo societário que será utilizado na composição da holding patrimonial familiar, que pode ser S/A (sociedade anônima) ou Ltda (sociedade limitada).

As S/As oferecem vantagens em termos de planejamento sucessório, já que permitem a divisão do patrimônio por meio de ações ordinárias (com direito a voto) e ações preferenciais (sem direito a voto). 

Porém, este processo é mais complexo e mais caro de implementar.

Já nas Ltda o processo é mais simples e evita que desconhecidos ingressem na sociedade pela venda das ações de participação.

2- Definir quais bens serão integralizados na holding

Defina quais bens serão transferidos à sociedade.

Em suma, qualquer bem que possa ser avaliado pode ser incluído na holding.

Dentre eles estão:

3- Definir a administração

A forma mais comum de administração da holding familiar é aquela em que o patriarca figura como administrador.

Porém, ele poderá administrar em conjunto com os herdeiros, ou, ainda, escolher um terceiro para fazê-lo.

4- Doação das quotas

As quotas devem ser doadas em vida aos herdeiros que integram a holding.

Esta doação, faz-se com reserva de usufruto vitalício, assegurando aos doadores o direito de voto e lucros referente às quotas doadas.

Esta doação poderá conter as cláusulas incomunicabilidade, inalienabilidade e reversão.

Holding Patrimonial Familiar Vale a Pena?

A criação de uma Holding patrimonial familiar é ferramenta para administrar e proteger os bens familiares, bem como uma forma lícita de reduzir a sua carga tributária.

Além das vantagens financeiras, constituir uma holding patrimonial permite definir em vida os critérios de sucessão, simplificando a transferência de bens entre herdeiros.

Por esse motivo, pode ser uma alternativa para pessoas e famílias com elevada renda e bens lucrativos.

Por não ser um processo tão simples de entender e de aplicar, é importante buscar por especialistas para avaliar as possibilidades caso a caso.

Existem ainda outras formas de fazer a sucessão patrimonial que podem ser mais vantajosas para o seu caso.

Mas caso queira uma consultoria para montar uma holding familiar para você e sua família, faça um agendamento gratuito aqui.