O fim de uma batalha de quase 70 anos da Hering (HGTX3) valorizou os papéis da companhia na bolsa de valores

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A Hering disputava a titularidade da sua marca e do seu logotipo no Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

Com a vitória, a ação acumula uma alta de mais de 100% em 12 meses.

Com 130 anos de história, a companhia é uma das maiores do segmento de vestuário e gestão de marcas de roupas do país. 

Sua ação HGTX3 está entre as melhores ações da bolsa de valores brasileira, a B3.

Porém, de acordo com o especialista Eduardo Voglino, a ação subiu muito. E está cara.

“Para continuar com potencial de alta, e entregando valor ao investidor, terá que crescer cerca de 30% de ano. Isso é um grande desafio”, esclarece Voglino. 

Disputa

A história teve início em 1950, quando um grupo de sócios da Hering decidiu fundar outra empresa.

Ambas iniciaram sua atividades na cidade catarinense de Blumenau, convivendo pacificamente durante um bom tempo.

Mas, em 1999, a nova empresa, chamada Lojas Hering, começou um processo de ampliação. 

A partir daí, a Hering tentou impedir que a Lojas Hering usasse a mesma marca e logotipo.

E exigiu da co-irmã uma indenização pelo uso que fizera até então.

A alegação da Hering é que havia registrado a marca, ainda em 1952, no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) (em 1987, a Lojas Hering tentou fazer novo registro, porém teve o pedido negado, porque o domínio do nome já era da Hering).

A disputa chegou ao STJ, com a Lojas Hering afirmando que as empresas nasceram “irmãs siamesas” e, ao se separarem, teriam feito um acordo.

Pelo acordo, a Lojas Hering ficaria com parte das vendas, o nome, a marca e a sede. 

A Hering ficaria com tudo que envolvesse a atividade produtiva, como as máquinas. 

Naquele momento do acordo, a Lojas Hering teria pago um valor à co-irmã.

Apesar dessas alegações, os Ministros do STJ deram ganho de causa à Hering.

A Corte entendeu que a forma como se deu a separação entre as empresas em tempos remotos não pode ser objeto de apreciação, pois não foi prequestionada perante as instâncias inferiores.

De acordo com a Súmula 7, é vedado o reexame do contexto fático-probatório no STJ.

Na decisão, os Ministros se manifestaram sobre a titularidade do registro da marca, afastando a possibilidade de ser questionada pela Lojas Hering pois não apresentou qualquer recurso no prazo concedido pelo INPI, subsistindo, assim, os efeitos do registro, tais como assegurar ao titular da marca o direito de usá-la com exclusividade e impedir que outros a utilizem.

Lojas Hering

Na década de 70, a nova companhia formada pelos ex-sócios da Hering recebeu o nome de Lojas Hering.

Existe até hoje e é negociada na bolsa de  valores com o código LHER3.

No mês de abril de 2019, iniciou o processo de fechamento de capital através de uma OPA (Oferta Pública de Aquisições).