Diário Oficial da União desta terça-feira (23) publicou o decreto presidencial que qualifica empreendimentos rodoviários, portuários e aeroportuários para o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).

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O decreto também trata sobre a inclusão de empreendimentos públicos federais dos setores portuário e aeroportuário no Programa Nacional de Desestatização (PND).

A medida se aplica a 24 aeroportos, sendo eles divididos em:

  • 1 no Amapá;
  • 2 no Rio de Janeiro;
  • 2 em São Paulo;
  • 3 em Minas Gerais;
  • 3 no Mato Grosso do Sul;
  • 5 no Pará;
  • 8 no Amazonas.

Caberá ao Ministério da Infraestrutura fazer os estudos de modelagem.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ficará responsável pelos atos executivos necessários à desestatização.

“Dependendo de decisão futura baseada nos referidos estudos, as concessões poderão ser feitas separadamente ou em blocos”, informou a Secretaria Geral da Presidência da República.

Acrescenta que essas medidas visam a “ampliação e modernização da infraestrutura mediante parcerias com a iniciativa privada”, de forma a dar maior competitividade ao país.

Entre os empreendimentos aeroportuários qualificados no PPI e incluídos no PND estão os aeroportos:

  • Santos Dumont e de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro;
  • Congonhas e Campo de Marte, em São Paulo;
  • Tenente Coronel Aviador César Bombonato, em Uberlândia (MG);
  • Mário de Almeida Franco, em Uberaba (MG);
  • Mário Ribeiro, em Montes Claros (MG).

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Outros Aeroportos

A lista ainda inclui os aeroportos:

  • Val-de-Cans, em Belém (PA);
  • Maestro Wilson Fonseca, em Santarém (PA);
  • João Correa da Rocha, em Marabá (PA);
  • Carajás, em Parauapebas (PA);
  • Altamira, em Altamira (PA);
  • Os aeroportos de Corumbá, Ponta Porã e de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul;
  • Aeroporto Internacional Alberto Alcolumbre, em Macapá (AP).

O Amazonas é o estado com maior número de aeroportos incluídos na lista, sendo eles:

  • Parintins;
  • Carauari;
  • Coari;
  • Eirunepé;
  • São Gabriel da Cachoeira;
  • Barcelos;
  • Lábrea;
  • Maués.

Rodovias

O decreto qualifica também trechos das seguintes rodovias em Goiás, Rio de Janeiro e São Paulo:

  • BR-414;
  • BR-080;
  • BR-101;
  • BR-116;
  • BR-465;
  • BR-493;
  • BR-040;
  • BR-495.

Além disso, o decreto inclui no Programa Nacional de Desestatização trechos das BR-163 em Mato Grosso, BR-230 no Pará e BR-040 no Rio de Janeiro.

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Setor Portuário

Já no setor portuário, os empreendimentos qualificados no âmbito do PPI são os terminais:

  • PEL01, no Porto de Pelotas (RS);
  • VDC10A, no Porto do Vila do Conde (PA);
  • MAC14, no Porto do Maceió (AL);
  • SUA07, no Porto de Suape (PE);
  • STS11, no Porto de Santos (SP).
  • Companhia das Docas do Estado da Bahia;
  • Porto de Salvador (BA);
  • Porto de Aratu-Candeias (BA);
  • Porto de Ilhéus (BA).
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