O que é Ganho de Capital?

Ganho de Capital é um termo utilizado para denominar o lucro que uma pessoa tem sobre a venda de algum bem. Bens como carro, imóveis, e demais ativos de maior valor.

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Por exemplo: a pessoa possui um terreno e adquiriu o mesmo por R$ 10 mil. Na tentativa de vender o mesmo por R$ 15 mil , a pessoa consegue.

Esses R$ 5 mil que são a diferença entre os R$ 10 mil da origem e os R$ 15 mil da venda são considerados Ganho de Capital.

O lucro é ótimo, mas, além disso, existe uma tributação que deve ser considerada. Mas todos esses outros pontos, relacionados à tributação, devem ser observados com cuidado vendo a legislação vigente.

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Ganho de Capital na Prática

Vamos supor que uma pessoa está comprando um imóvel para vender posteriormente com algum lucro, ou seja, Ganho de Capital.

Esse imóvel está na planta e a aquisição se dá pelo valor de R$ 200 mil. Ao passar alguns meses, sem o imóvel pronto ainda, o comprador consegue vender o mesmo por R$ 250 mil.

Os R$ 50 mil da diferença entre os valores é o Ganho de Capital. Ao realizar a transferência da propriedade com anuência de todas as partes o negócio se concretiza e o Ganho de Capital é realizado.

O Ganho de Capital também pode ser visto na venda de outros ativos, como a venda de um veículo.

Vale destacar que os veículos não são tão fáceis de conseguir extrair algum Ganho de Capital, porém, aqueles de colecionadores sim.

O Ganho de Capital também pode ocorrer através da venda de terrenos e demais propriedades, inclusive obras de arte e bens de valor elevado.

Cuidados com o Ganho de Capital

O Ganho de Capital é algo benéfico, uma vez que traz valorização e ganhos a pessoa que consegue. 

Porém, devido a questões tributárias e inclusive à declaração de ajuste anual de imposto de renda, a pessoa precisa ter alguns cuidados.

Por exemplo: a venda de um imóvel com Ganho de Capital precisa ser bem analisada após o processo.

Quando efetivado a negociação e a transação for concluída por meio de uma carta de intenção de compra e venda, ou por meio dos pagamentos, ambas as pessoas precisam estar cientes de questões tributárias e principalmente da declaração de imposto de renda.

Caso a pessoa que vendeu o imóvel já é obrigada a declarar o imposto de renda todos os anos, é provável que o imóvel esteja na declaração que o mesmo terá que ser baixado.

Já aquele que fez aquisição terá que avaliar se agora será obrigado a declarar o imposto de renda.

Um dos fatos que obriga uma pessoa a declarar o imposto de renda todos os anos é manter um patrimônio equivalente ou superior a R$ 300 mil.

Ou seja, se a propriedade adquirida tem um valor equivalente ou superior a tal cifra a pessoa que antes não declarava, agora terá que declarar, mesmo que imóvel seja financiado ou algo do gênero.

Ganho de Capital e tributação

A tributação do Ganho de Capital pode ser aplicada em algumas ocasiões. Com por exemplo: a venda de uma residência por um valor superior aos R$ 440 mil, já pode ser tributada pela alíquota inicial de 15%, por exemplo.

Outro ponto relevante são as alíquotas diferenciadas de imposto de renda sobre o Ganho de Capital.

Quanto maior for o Ganho de Capital, maior é a alíquota de imposto de renda aplicada, segue:

  • I – 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5 milhões;
  • II – 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5 milhões e não ultrapassar R$ 10 milhões;
  • III – 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10 milhões e não ultrapassar R$ 30 milhões; e
  • IV – 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30 milhões.