Caracterizado como uma entidade sem fins lucrativos, o FGC (Fundo Garantidor de Crédito) foi criado no intuito de proteger a população contra riscos ao capital.

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O regulamento e o estatuto, aprovados pelo Conselho Monetário Nacional, preveem a recuperação de finanças pessoais de clientes de determinada instituição financeira.

A garantia é responsável pela devolução de até 250 mil reais em casos de liquidação, intervenção ou falência de instituição financeira associada ao FGC.

Atualmente, o teto da garantia é de até R$ 1 milhão, considerado um período de 4 anos. Terminado o ciclo de 4 anos, o teto é restabelecido para novas e possíveis restituições.

Para quem deseja investir capital sem grandes riscos, as aplicações asseguradas pelo FGC se mostram as melhores opções no mercado financeiro.

Segundo o Economia UOL, nos casos mais recentes de intervenções e quebras de bancos, os clientes tiveram os recursos devolvidos em até dois meses após o início do processo.

Então, você está pronto para entender o Fundo Garantidor de Crédito e a garantia de até R$ 250 mil para investidores e depositantes?

Você vai descobrir tudo que precisa sobre o FGC ainda hoje:

  • O que é Fundo Garantidor de Crédito;
  • Como funciona o Fundo Garantidor de Crédito;
  • Investimentos garantidos pelo Fundo Garantidor de Crédito;
  • Limite da garantia do Fundo Garantidor de Crédito;
  • Como acionar a garantia do Fundo Garantidor de Crédito.

Leia até o final e descubra como proteger seu capital até R$ 1 milhão através do Fundo Garantidor de Crédito.

O que é FGC?

FGC é a sigla para Fundo Garantidor de Crédito, uma associação civil integrada à rede de proteção do Sistema Financeiro Nacional.

O objetivo é agir como entidade protetora, sem fins lucrativos, assegurando o patrimônio depositado ou investido por clientes de diversas instituições financeiras: bancos, sociedades de poupança, financeiras e Caixa Econômica Federal. 

Além disso, o FGC oferece proteção para algumas aplicações feitas em corretoras e distribuidoras. 

A garantia pode ser acionada para recebimento de determinado valor nos casos em que a instituição associada sofra liquidação, intervenção ou quebra.

O FGC também pode prestar suporte a seus associados, auxiliando em operações como as de liquidez. Atualmente, mais de 231 instituições no país estão ligadas ao Fundo.

Fundado em 1995, o Fundo Garantidor contribui para a estabilidade da economia e auxilia na prevenção de crises no sistema bancário nacional. É um fundo autônomo, que estabelece suas próprias regras.

Até alguns anos atrás, devido a menor capacidade de pagamento da instituição, a cobertura era de apenas R$ 20 mil, como é possível conferir no site do FGC.

Hoje, com o aumento de associados contribuintes, a cobertura está em até R$ 250 mil por instituição, com teto de até R$ 1 milhão por pessoa, em 4 anos.

O FGC possuía um patrimônio de R$ 73 bilhões em dezembro de 2018, dos quais R$ 51 bilhões correspondiam a caixa ou ativos passíveis de conversão em caixa.

Gráfico do Patrimônio Total do Fundo Garantidor de Crédito
Gráfico do Patrimônio Total do Fundo Garantidor de Crédito

Como Funciona o FGC

O FGC é mantido mediante contribuição mensal de 0,01% das contas dos associados, por meio de transferência à instituição.

O valor é retirado de todos os depósitos cobertos pela garantia, com o objetivo de realizar a manutenção e a disponibilidade de crédito no fundo.

Desse modo, quando ocorre uma intervenção, liquidação ou quebra de instituição, o FGC é acionado e a quantia acumulada é usada na restituição a investidores e depositantes.

Contudo, não são apenas as instituições bancárias e financeiras que estão associadas ao Fundo Garantidor de Crédito. Vê-se ainda a associação de:

  • Bancos múltiplos;
  • Bancos comerciais;
  • Bancos de investimento;
  • Bancos de desenvolvimento;
  • Caixa Econômica Federal;
  • Sociedades de crédito, financiamento e investimento;
  • Sociedades de crédito imobiliário;
  • Companhias hipotecárias;
  • Associações de poupança e empréstimo.

O Fundo Garantidor tem como outro objetivo reduzir o tempo para o pagamento das garantias. Por isso, estão sendo implementadas as seguintes medidas:

Circular 3.915: a partir de dezembro de 2019, serão realizadas mudanças no Censo, a estatística relacionada aos valores eletivos à garantia. O levantamento deixará de ser semestral para se tornar mensal;

Desenvolvimento de associados: devem ser criados sistemas para determinar a lista de favorecidos pelo Fundo em um prazo de até 2 anos? após a solicitação.

Exemplos de Ressarcimento de Investidores

Nos últimos anos, ocorreram alguns casos de ressarcimento, como a liquidação do Banco BRJ, no Rio de Janeiro, em 2015: 95% dos depósitos da instituição estavam cobertos pelo Fundo e, cerca de 30 dias após o decreto judicial, os credores foram ressarcidos. 

Já em 2016, houve a liquidação do Banco Azteca do Brasil, caso no qual transcorreram 47 dias após o decreto judicial para os pagamentos serem iniciados. Dentro da instituição, cerca de 68% dos depósitos possuíam cobertura do FGC.

Liquidado em agosto de 2013, o Banco Rural teve seus ex-dirigentes envolvidos no esquema do “mensalão”. O pagamento das garantias ocorreu cerca de 3 meses depois.

Recentemente, no ano passado (2018), houve dois grandes casos de ressarcimento pelo FGC:

Banco Neon

Liquidado em maio de 2018, o antigo Banco Pottencial levou cerca de 14 dias para levantar as informações sobre os clientes elegíveis à garantia do FGC.

Após esse período, iniciou o pagamento por parte do Fundo. O valor total a ser pago era de R$ 64,8 milhões e foram pagos R$ 61,4 milhões no mesmo ano.

Durante o processo, alguns credores, cujo capital estava aplicado em CDBs (Certificado de Depósito Bancário), receberam a restituição online.

Foi utilizada a plataforma Neon Pagamentos, a mesma através da qual os clientes haviam feito os investimentos. O pagamento virtual foi um marco para o Fundo Garantidor de Crédito.

Os conhecimentos adquiridos nesse processo devem ser utilizados em futuras transações do Fundo para facilitar o pagamento aos beneficiários.

Domus Companhia Hipotecária

Quando essa instituição hipotecária teve a liquidação anunciada. em 22 de maio de 2018, foi decretado um regime especial em que, após 15 dias, iniciou o pagamento da garantia.

O valor total a ser pago aos credores era de R$ 99,8 milhões. Foram restituídos R$ 99,7 milhões naquele mesmo ano.

Investimentos Garantidos pelo FGC

Em geral, os investimentos assegurados pelo Fundo Garantidor de Crédito são os de renda fixa. Portanto, a garantia não cobre todos os investimentos presentes no mercado financeiro.

Os principais investimentos cobertos pela garantia do FGC são:

Caderneta de Poupança

A Caderneta de Poupança é um investimento de renda fixa que serve para auxiliar a população a poupar seu dinheiro. Coberta pelo FGC, é regulada diretamente pelo Banco Central.

No entanto, os rendimentos hoje são quase nulos, oferecendo risco de desvalorização do capital e perda do poder de compra dos aplicadores.

Certificado de Depósito Bancário (CDB)

O Certificado de Depósito Bancário (CDB) é outro tipo de investimento em renda fixa, cuja emissão ocorre através das instituições bancárias.

O título funciona como um empréstimo no qual os investidores da instituição assumem o papel de credor. Logo, os rendimentos pagos funcionam como uma espécie de juros. É o mesmo que acontece quando um cliente solicita um empréstimo ao banco. 

Todo valor captado, e coberto pelo FGC, é utilizado para financiar:

● Atividades da instituição emissora;

● Pagamento de dívidas;

● Projetos de crescimento.

Recibo de Depósito Bancário (RDB)

O Recibo de Depósito Bancário (RDB) é um título em renda fixa semelhante ao CDB, também emitido por instituições bancárias e que funciona como um empréstimo.

A grande diferença é que não pode ser transferido ou negociado, sendo possível receber os rendimentos apenas no vencimento.

Letras de Crédito Imobiliário (LCI)

As Letras de Crédito Imobiliário (LCI) são títulos emitidos pelas instituições bancárias, também em renda fixa, e lastreados por créditos imobiliários. 

Diferentemente dos CDBs e RDBs, os recursos são utilizados para financiar atividades no setor imobiliário. Garantido pelo FGC, esse investimento possui:

● Prazo de vencimento estabelecido;

● Rentabilidade definida na compra.

Letras de Crédito do Agronegócio (LCA)

As Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) são títulos de renda fixa com emissão bancária para capitalização de recursos a serem investidos no setor do agronegócio.

Em relação à data de vencimento e à rentabilidade, seguem o mesmo padrão das LCIs, sendo previamente definidas na compra e cobertas pelo FGC.

Letra de Câmbio (LC)

A Letra de Câmbio também é um investimento em renda fixa, mas é emitido apenas pelas financeiras.

Com funcionamento semelhante aos demais, também é considerada um empréstimo em que a rentabilidade é o percentual de juros pagos ao cliente.

O prazo de vencimento é estabelecido no momento da compra e conta com a cobertura do FGC. 

A capitalização é utilizada para custear os empréstimos da instituição.

Letras Hipotecárias

Outro investimento coberto pelo FGC, as Letras Hipotecárias são uma aplicação em renda fixa, também lastreada em créditos imobiliários. A emissão pode ser feita por:

● Instituições bancárias;

● Financeiras;

● Associações de empréstimo e poupança;

● Sociedades de crédito imobiliário;

● Companhias hipotecárias.

Investimentos Não Garantidos pelo FGC

Como dito antes, o FGC não garante todos os investimentos financeiros existentes. Isso, porém, não é um indicativo de que sejam mais arriscados e não se deva escolhê-los.

A melhor forma de optar por um investimento é conhecendo o seu perfil de investidor, bem como realizando uma análise criteriosa tanto do ativo quanto da instituição.

Ou seja, busque informações sobre como funciona o investimento (rentabilidade, riscos, etc.) e acerca do histórico da empresa emissora. Os principais investimentos não cobertos pela garantia do FGC são: 

Nuconta

A NuConta é a conta digital que a empresa Nubank oferece a seus clientes, com rendimento automático do valor depositado, acima da Poupança.

É considerada uma opção de baixo risco, com elevada praticidade e liquidez. 

Isenta de tarifas, o rendimento diário é prefixado em 100% do CDI, o Certificado de Depósito Interbancário.

Crédito de Recebíveis Imobiliários (CRI)

O Crédito de Recebíveis Imobiliários (CRI) é uma aplicação voltada ao financiamento das transações que ocorrem no mercado imobiliário. 

Apesar de semelhante à LCI, que também funciona como empréstimo, a precificação desses títulos é elevada. Por isso, é comumente indicado para quem já entende desse mercado.

É muito importante saber analisar a solidez e o histórico da instituição na qual a compra do CRI será feita.

Crédito de Recebíveis do Agronegócio (CRA)

Semelhante ao título mencionado acima, o Crédito de Recebíveis do Agronegócio (CRA) segue os mesmos critérios estruturais, apenas voltando-se ao setor do agronegócio.

Assim como o CRI, esse título também se encontra em 3 modalidades, sendo elas: 

Prefixados: rentabilidade acordada no momento da compra; 

Pós-fixados: rentabilidade estimativa, que sofre com as oscilações do mercado; 

Híbridos: rentabilidade definida por uma taxa prefixada e outra que varia de acordo com a oscilação do índice ao qual está atrelado.

Letra Financeira (LF)

A Letra Financeira (LF) é uma aplicação em renda fixa que pode ser adquirida a partir do prazo de vencimento mínimo de 2 anos.

A remuneração pode ser prefixada ou pós-fixada e costuma oferecer rendimentos maiores do que outros títulos dessa modalidade. Além disso, é possível encontrar uma maior diversidade de opções e prazos.

Apesar da alta rentabilidade, que costuma estar atrelada ao CDI, o investimento mínimo é de 150 mil reais. Por isso, é muito importante estudar a solidez quanto a: 

● Aplicação desejada; 

● Instituição emissora.

Debêntures

As Debêntures são aplicações comumente indicadas para quem deseja diversificar a carteira de investimentos. Isso porque, consideradas um investimento em renda fixa, têm rentabilidade previsível.

Esse investimento funciona como um empréstimo, feito pelo cliente investidor a uma empresa, que oferece um rendimento anual como pagamento. 

A empresa tem como intuito captar recursos para custear suas atividades, por isso, na hora de escolher uma aplicação, é muito importante estudar tanto o título quanto o  emissor.

PGBL

O PGBL, ou Plano Gerador de Benefício Livre, é um plano de Previdência Privada que permite acúmulo financeiro complementar durante a aposentadoria. 

Destina-se a quem faz a declaração de IR (Imposto de Renda) com o formulário completo. A rentabilidade, mostrada no momento do contrato, é apenas especulativa. 

VGBL

O VGBL, ou Vida Gerador de Benefício Livre, é outro plano de Previdência Privada, com funcionamento semelhante ao de um seguro de vida.

Incidente sobre a rentabilidade acumulada, esse plano não é considerado complementar, mas sim uma modalidade de seguro pessoal.

Fundos de Investimento

Os Fundos de Investimento são aplicações ideais para quem busca rentabilidade e diversificação da carteira, sem precisar administrar o capital.

Esse fundo contempla diversos ativos em um único investimento, através de cotas, que contam com um gestor especializado. Na hora de escolher, é importante checar:

● Condições;

● Regulamentos.

Essa gestão pode ser transferida para outra instituição financeira, em caso de falência do banco ou corretora responsável.

Tesouro Direto

O Tesouro Direto é um título público, de renda fixa, emitido pelo Tesouro Nacional e que possui um dos menores riscos de inadimplência, caracterizado como uma dívida do Governo.

O maior risco é o aumento da inflação, que afeta a economia do país. 

Vale destacar que grande parte do patrimônio do FGC está aplicado neste título.

Fundos Imobiliários (FII)

Os Fundos Imobiliários (FII) são aplicações em renda variável no setor imobiliário, que possuem duas classificações: os fundos de papel e os de tijolo. Estes últimos são aqueles que possuem imóveis físicos.

Administrados por um gestor especializado, os FIIs são comercializados na Bolsa de Valores e garantidos pela Câmara de Ações em caso de falência da corretora ou banco emissor.

Logo, investimentos de até 120 mil têm a restituição feita pelo Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos da BM&F Bovespa.

Bolsa de Valores: Ações, Opções e Derivativos

A Bolsa de Valores: Ações, Opções e Derivativos é um dos mais famosos investimentos em renda variável e também tem o ressarcimento garantido pela Câmara de Ações.

As Ações, como muitos já conhecem, são papéis que representam parcelas do capital de uma empresa. Emitidas pela mesma, a compra torna o investidor um acionista. 

As Opções são contratos negociados diretamente na Bolsa por períodos. 

Os Derivativos são investimentos que têm o rendimento determinado por outro ativo ou bem financeiro. 

Outras Garantias do FGC

Além dos investimentos cobertos, o FGC também protege pessoas e empresas com depósitos nas instituições associadas, sejam ou não residentes no Brasil.

  • Depósitos a vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
  • Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado RDB (Recibo de Depósito Bancário) e CDB;
  • Depósitos em contas não movimentáveis por cheques, destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços, pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
  • Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada.

Qual o Limite de Garantia do FGC

O limite do Fundo Garantidor de Crédito é de até R$ 250 mil por PF (pessoa física) ou PJ (pessoa jurídica), por instituição financeira em que haja capital depositado ou aplicado.

Portanto, o cliente pode ter esse valor restituído através do CPF ou CNPJ, em mais de uma instituição financeira ou aplicação, em casos de liquidação, intervenção ou falência. 

Esse valor não pode ultrapassar o teto de R$ 1 milhão por empresa ou pessoa, em um período de 4 anos, iniciado a partir da primeira restituição.

Após o término desses 4 anos, o teto volta a R$ 1 milhão, até que seja novamente acionado. Esse valor inclui a soma total de depósitos e aplicações feitos em:

● Uma mesma instituição financeira;

● Mais de uma instituição financeira de um mesmo conglomerado.

Além da garantia ordinária, existe a garantia especial de até R$ 20 milhões dos títulos DPGE - Depósito a Prazo Com Garantia Especial.

O DPGE é uma modalidade de depósito criada pelo Conselho Monetário Nacional. 

É válido desde que esteja especificado em nota de negociação ou em contrato emitido pela instituição responsável.

Esse tipo de aplicação:

● Possui apenas um titular por meio de CPF ou CNPJ;

● Não pode estar vinculada a conta conjunta.

De Onde Vem o Dinheiro do FGC

O patrimônio do Fundo Garantidor de Crédito, uma entidade sem fins lucrativos, vem das contribuições mensais dos depósitos dos associados.

O FGC não é um órgão público, tampouco um fundo de recursos públicos vinculado ao Governo. Também não é uma instituição financeira.

Essa contribuição, mencionada anteriormente, é de 0,01% ao mês e sai dos depósitos feitos nas instituições garantidas pelo Fundo. 

No entanto, nem todo depósito pode ser utilizado pela instituição a fim de realizar tal colaboração. A contribuição é retirada apenas daqueles depósitos elegíveis à garantia ordinária.

Já para a garantia especial das aplicações DPGE, a contribuição muda, sendo de:

● 0,025% mensais para emissões com alienação de recebíveis;

● 0,0833% mensais para emissões sem alienação de recebíveis.

Dessa forma, conclui-se que a colaboração mensal é proporcional à soma total de depósitos elegíveis que cada associado possui. Além disso, é mantida de acordo com os interesses dos associados.

A garantia possibilita maior segurança aos investidores, sendo um atrativo importante para muitos!

Como Acionar a Garantia do FGC

A cobertura do Fundo Garantidor de Crédito pode ser acionada em caso de falência, tanto pelos clientes, quanto pela própria instituição.

1º Passo

Após o decreto feito pelo Banco Central ou pela instituição (falência), uma lista de credores é formada com base no saldo registrado, com oss seguintes dados dos beneficiários:

● Valor a receber;

● CPF ou CNPJ.

Essas informações devem ser preparadas de acordo com a Resolução 4.469/16. A instituição financeira fica responsável ainda pelo termo de cessão, que é o documento comprobatório da restituição.

Ao liquidar um banco, o Banco Central escolhe uma pessoa de confiança, normalmente um ex-funcionário, para ser o liquidante, uma espécie de novo presidente da instituição financeira quebrada. (Exame)

2º Passo

O Banco Central elege um banco pagador para realizar as restituições, após a lista de credores ser finalizada, e determina quais agências próximas aos credores irão realizá-la. 

Essa seleção é feita com base nas cidades cadastradas pelos investidores e depositantes, sempre buscando oferecer comodidade e agilidade no ressarcimento. 

Caso não exista agência do Banco Pagador na cidade, o pagamento será feito no município mais próximo, onde exista uma agência. (FGC)

3º Passo

O prazo máximo para iniciar os pagamentos é de 6 meses. Após o recebimento das informações, a garantia geralmente é distribuída entre 10 a 15 dias.

Hoje, a média dos pagamentos tem sido de 3 meses. É possível acompanhar o processo através do próprio site do Fundo Garantidor de Crédito. 

4º Passo

Após a divulgação da lista de credores e da documentação necessária para recebimento da cobertura, o investidor deve procurar a agência mais próxima determinada.

Termo de Cessão de Créditos: é o termo que comprova o recebimento por parte do credor e que deve ser assinado e datado, sempre no ato do recebimento da restituição. 

5º Passo

Para realização do recebimento, o credor deve apresentar os documentos pessoais descritos no edital publicado. Para casos em que se designa procurador com poderes específicos, será preciso:

Pessoa física: instrumento particular com firma reconhecida;

Pessoa jurídica: procuração pública.

Aplicativo do FGC

No intuito de agilizar os processos de pagamento da garantia a investidores e depositantes de instituições associadas ao FGC, está em desenvolvimento um aplicativo para o público.

O objetivo principal é reduzir o tempo de espera para recebimento da garantia, que poderá ser solicitada pelo próprio credor.

Além disso, será possível acompanhar o processo após a liquidação determinada pelo Banco Central. 

O lançamento do app está previsto para 2019, no segundo semestre.

Como Investir Melhor Com a Garantia do FGC

Atualmente, a melhor forma de investir nas diferentes aplicações cobertas pelo Fundo Garantidor de Crédito é através das corretoras de valores.

Isso porque, nas melhores corretoras de valores, você encontra investimentos com rentabilidade maior do que aqueles oferecidos pelos grandes e tradicionais bancos.

Nas corretoras, é você quem escolhe, entre as opções de investimentos, de acordo com seus interesses, e não guiado pelos interesses da instituição bancária. Ao mesmo tempo, encontra  segurança tanto quanto é oferecida pelos bancos.

Vale destacar que a abertura de conta em uma corretora é rápida, gratuita e feita, em geral, totalmente online. Basta o fornecimento de alguns dados simples, como:

● RG e CPF;

● Comprovante de residência.

É preciso ter conta poupança ou corrente num banco, pela qual você envia valores para investir ou recebe rendimentos. 

Nas corretoras, você encontra investimentos como:

● CDBs que pagam 100% ou mais do CDI determinado no momento da compra;

● LC, LCA ou LCI com uma determinada % do CDI ou % CDI + taxas prefixadas, spread (diferença entre preço de compra e venda) e índices de preços.

Essas aplicações rendem mais do que as oferecidas nos grandes bancos, em que é preciso quantias superiores a R$ 50 mil para obter investimentos com mais de 100% do CDI.

Dúvidas sobre o Fundo Garantidor de Crédito

Além das várias questões abordadas ao longo do texto, separei abaixo as principais dúvidas sobre o Fundo Garantidor de Crédito.

Qual o valor do Fundo Garantidor de Crédito?

O valor pago a cada CPF ou CNPJ é de até R$ 250 mil em cada instituição financeira associada, limitado a 1 milhão de reais, em 4 anos. Ou R$ 20 milhões para credores de DPGE.

Em relação ao valor patrimonial da associação, o FGC fechou o ano de 2018 com cerca de R$ 73 bilhões, dos quais R$ 51 bilhões possuíam liquidez.

Quem paga o Fundo Garantidor de Crédito?

O valor é pago através de um banco, denominado pagador pelo Banco Central, com contribuição mensal de instituições associadas, em um percentual de depósitos elegíveis a essa garantia.

Fundo Garantidor de Crédito é por CPF?

Tanto pelo CPF, para pessoas físicas, quanto pelo CNPJ, para investidores pessoas jurídicas que possuem depósitos ou aplicações em instituição devedora.

Conta conjunta possui proteção do FGC?

Sim! Mas, nesse caso, o pagamento de restituição é feito de forma distribuída. Ou seja, a garantia ordinária de R$ 250 mil não se aplica aos dois titulares.

Desse modo, cada um pode receber um valor máximo de até R$ 125 mil, não sofrendo duplicatas.

Fundo Garantidor de Crédito para pessoa jurídica?

O Fundo Garantidor de Crédito funciona exatamente da mesma forma para pessoas físicas e jurídicas, sendo esses últimos credores listados por CNPJ.

Qual o prazo de pagamento do FGC?

Segundo o próprio FGC informa em seu site, a garantia ordinária não possui previsão para pagamento. Depende do envio da relação de credores pelo interventor ou liquidante. 

Contudo, após o recebimento das informações, o pagamento é feito entre 10 e 15 dias. Para aplicações DPGE, a garantia especial deve ser paga em até 3 dias úteis.

Pode ser decretado regime especial, estendendo os prazos em caso de atrasos e divergências nas informações e documentos por parte dos credores.

Fundo Garantidor de Crédito Nubank?

Atualmente, a NuConta oferece proteção para valores depositados e que rendem automaticamente ao serem investidos em RDB. Mas é preciso habilitar essa opção no aplicativo.

Disponível desde junho de 2019, o rendimento é de 100% do CDI e possui liquidez diária.

O que acontece se todos os bancos quebrarem ao mesmo tempo?

O FGC é capaz de garantir a cobertura de credores associados, desde que ocorram quebras, intervenções ou liquidações de forma isolada.

Pois o saldo total do Fundo equivale a menos de 3% do volume total coberto. Em caso de uma crise sistêmica no mercado financeiro, a capacidade pagadora seria ultrapassada.

Logo, o Fundo Garantidor de Crédito não seria capaz de restituir todos investidores e depositantes elegíveis, sendo esse um risco ao qual toda população está exposta.

Quando foi criado o Fundo Garantidor de Crédito?

Em novembro de 1995, por uma resolução autorizada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). 

É destinado a administrar mecanismos de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras - segundo o próprio FGC informa no site.

Conclusão: como investir com Segurança?

Procure sempre investir em aplicações de instituições financeiras de confiança. Caso não tenha certeza da saúde financeira da empresa, procure investimentos que contem com a proteção do FGC.

O Fundo Garantidor de Crédito é uma cobertura encontrada em diversas aplicações em renda fixa, tornando-as mais seguras e ideais para quem deseja investir sem grandes riscos.

Isso porque é possível diversificar a carteira de investimentos, assegurando parte do capital através da cobertura de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ.

Essa cobertura é importante para manutenção do sistema financeiro nacional e para redução de perdas no capital de alguns investidores e depositantes.

E você, sabe se o seu dinheiro está seguro e bem investido?

Caso tenha alguma dúvida, escreva nos comentários para que eu possa ajudar.

Infográfico - O que é Fundo Garantidor de Crédito e Como Funciona

Infográfico: O que é Fundo Garantidor de Crédito e Como Funciona