O que é fraude fiscal?

Fraude fiscal trata-se de um crime em que uma organização ou pessoa física omite ou altera dados contábeis com o intuito de obter vantagens tributárias.

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As fraudes fiscais são também chamadas de sonegação, ou ainda evasão fiscal.

No geral, as pessoas e empresas que realizam fraudes fiscais costumam não declarar parte de suas receitas e gastos no intuito de pagar menos tributos, como o Imposto de Renda (IR).

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Como funciona a fraude fiscal no Brasil?

Embora seja um crime, a fraude fiscal é algo muito praticado no Brasil.

Um levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) mostra que o faturamento não declarado pelas empresas é de R$2,33 trilhões por ano.

Isso implica que o Brasil deixa de arrecadar mais de R$417 bilhões por ano com impostos, devido às sonegações de empresas. 

O IBPT descobriu que 47% das empresas de pequeno porte sonegam impostos. Já a taxa entre as empresas médias é de 31% e entre as de grande porte é de 16%.

Essa sonegação pode ser feita de várias formas, tanto por empresas quanto por pessoas físicas, com níveis diversos de complexidade.

Para sonegar o pagamento da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), por exemplo, uma empresa pode criar artificialmente uma série de gastos, no intuito de diminuir a base de lucro tributável.

Já do lado das pessoas físicas, é comum ver trabalhadores realizando acordos com os patrões no sentido de registrar um salário em carteira menor do que o recebido efetivamente.

O objetivo, neste caso, é o de declarar uma renda mais baixa, e, com isso, pagar um IR menor.

Segundo o levantamento do IBPT, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi o imposto mais sonegado em 2018. Já em 2019, a sonegação do IR foi a maior. 

Tipos de fraude fiscal

Sabemos que o brasileiro sempre encontra um “jeitinho” de burlar as leis quando estas não são muito favoráveis, e isso serve principalmente para a realização de fraude fiscal.

Diante disso, ao longo do tempo, foi-se desenvolvendo métodos bastante comuns para a sonegação fiscal.

Os tipos mais comuns de fraude fiscal são:

  • Meia nota: é a prática de emissão de notas fiscais com valores reduzidos, ou seja, o contribuinte declara um valor menor para pagar menos impostos.
  • Nota calçada: consiste na geração de documentos fiscais adulterados, seja no preço, seja na descrição da mercadoria.
  • Acréscimo patrimonial a descoberto: é a prática de não declarar corretamente o aumento de patrimônio, visando pagar menos imposto.
  • Uso de laranjas: acontece quando uma pessoa empresta o seu nome para intermediar uma negociação fraudulenta, ocultando a identidade de um terceiro, para que este fuja do fisco e evite as investigações. É muito utilizado em práticas de lavagem de dinheiro.

Penalidades para o crime de fraude fiscal

Como todo tipo de fraude, a fraude fiscal é um crime, cuja prática implica em punições estabelecidas pela lei.

Segundo a Lei 8.137, de 27 de dezembro de 1990, a pena para quem comete sonegação é de dois a cinco anos de prisão, além de pagamento de multa.

A penalidade não é válida apenas quando o crime envolve impostos, mas também para contribuições sociais, como a CSLL.

Queda da fraude fiscal no Brasil

Apesar dos elevados valores que as empresas e pessoas físicas sonegam a cada ano, o que de fato tem ocorrido é que, nos últimos anos, as fraudes fiscais estão em queda no Brasil.

Em 2002, o índice de sonegação foi de 32% e em 2004 atingiu o pico de 39%. Esse número foi caindo ano após ano, e chegou a 15% em 2019.

Isso se deve, principalmente, pelos mecanismos de cruzamentos eletrônicos de dados, implementados pela Receita Federal para aumentar o seu poder de fiscalização e punição dos infratores.