O que é o FGTS?

Um dos mais conhecidos benefícios sociais oferecidos aos trabalhadores brasileiros, o FGTS ainda causa muitas dúvidas entre empresários e funcionários.

Carteira Recomendada? Faça um Diagnóstico Online e Receba uma Carteira Gratuita.

Todo trabalhador cadastrado no sistema CLT, além de alguns outros casos, como os rurais, intermitentes, temporários e avulsos, têm direito ao fundo de garantia do tempo de serviço - FGTS.

Foi criado em 1966 para proteger os empregados dispensados ​​sem justa causa e, desde então, passou a constar na folha de pagamento dos trabalhadores brasileiros.

Ficou na Dúvida Sobre Investimentos? Baixe Grátis o Dicionário do Investidor.

Como funciona o FGTS?

Como o nome sugere, o FGTS é um fundo de cada trabalhador na Caixa Econômica Federal, cujo empregador deposita mensalmente um percentual do salário total.

Mensalmente, a empresa deposita na conta da Caixa Econômica Federal em nome de cada funcionário um valor equivalente a 8% do valor total do seu salário. A empresa deve depositar antes do dia 7 de cada mês.

Não é realizado nenhum desconto do salário do trabalhador pelo FGTS. É uma obrigação do empregador estar em dia com os depósitos.

O fundo visa ajudar os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Portanto, é uma reserva monetária que pode ser utilizada nesta situação, ou em outras situações específicas, como o financiamento de uma casa.

Além disso, o fundo pode contar com diversas contas: uma ativa, referente ao emprego atual do trabalhador, e outras inativas, referentes a empregos anteriores.

A conta do FGTS rende juros e correção monetária e no final do período de um ano, a soma dos depósitos equivale a mais de um salário bruto mensal.

Quando é possível sacar o FGTS?

A lei prevê as situações em que o FGTS pode ser sacado pelo trabalhador. Estas situações são:

Desligamento sem justa causa, inclusive dispensa indireta: Neste caso, o trabalhador somente poderá sacar os depósitos do contrato que foi rescindido. 

Para conseguir fazer o saque, é necessário apresentar um prazo de rescisão contratual à Caixa Econômica Federal.

Fim do contrato por prazo determinado: neste caso, o saque do FGTS está condicionado à apresentação da cópia do contrato de trabalho e só poderá ser sacado o valor depositado no curso do contrato encerrado.

Aposentadoria: é necessário apresentar a documentação fornecida pela Previdência Social que ateste a aposentadoria.

Falecimento do Trabalhador: o valor do FGTS será pago aos dependentes inscritos na Previdência Social do falecido e o valor a receber será dividido, em partes iguais, entre estes dependentes.

Pagamento de casa própria: a liberação do FGTS, nestes casos, depende de certos requisitos exigidos por lei e só poderá ser retirado para a aquisição de um único imóvel. Vale lembrar que se a(o) companheira(o) também possuir FGTS, ele poderá ser sacado para ajudar a pagar imóvel.

Quando o trabalhador ou um de seus dependentes for acometido por Câncer: para poder sacar o FGTS nestas condições é necessário comprovar a doença através de um atestado médico.

Quando o trabalhador for portador do vírus da Aids: é necessário apresentar atestado médico fornecido pela Previdência Social ou por qualquer outro órgão de saúde pública.

Quando a conta do FGTS ficar mais de três anos sem receber depósito: quando a pessoa deixa de trabalhar com Carteira assinada, seja porque começou a trabalhar como autônomo, seja porque ficou desempregada, sua conta de FGTS fica sem receber depósito. 

Depois de três anos sem depósitos a pessoa poderá sacar o valor referente ao seu FGTS.