GLOSSARIO
Fato Gerador
O que é fato gerador, quais são seus elementos e alguns exemplos de fatos geradores.
O que é um Fato Gerador?
Um fato gerador é qualquer ação ou transação que possa resultar em impostos devidos ao governo.
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Geralmente, os fatos geradores devem ser relatados tanto pelo pagador quanto pelo recebedor, independentemente de haver ou não tributos eventualmente devidos.
Por exemplo, um banco paga juros sobre suas contas de poupança aos correntistas. O banco reporta o pagamento ao governo. O titular da conta então relata em uma declaração de imposto.
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Os impostos sobre os juros podem ou não ser devidos, dependendo do lucro líquido total do titular da conta.
O governo federal, a maioria dos governos estaduais e vários governos locais exigem que empresas e indivíduos paguem uma porcentagem de sua renda auferida em impostos.
Uma parte da renda auferida é retida pelo empregador de cada contracheque e enviada ao governo ou a governos.
Na busca constante para aumentar as margens de lucro e diminuir despesas, a eficiência tributária é uma aliada das empresas que querem gerar valor aos acionistas e potenciais investidores.
Por isso, o setor contábil e tributário precisa se atualizar constantemente a respeito da legislação, buscando maneiras de simplificar, facilitar e diminuir os encargos empresariais.
Como funciona o Fato Gerador?
Pode-se considerar que o fato gerador é aquela situação definida pelo legislador, ao qual praticada por determinada pessoa, impõem a ela a “obrigação” de “doar” ao Estado parcela do seu patrimônio.
Patrimônio este que, teoricamente, será destinado a manter a estrutura do poder público, devendo também retornar aos contribuintes em forma de bens ou serviços.
O fato gerador possui 3 elementos básicos, são eles:
O primeiro se refere à exigibilidade do cumprimento do princípio constitucional da legalidade. Isso significa que a ocorrência que vai gerar o imposto deve estar expressa na lei, assim como a cobrança desse tributo.
Então se não houver legislação específica sobre este assunto, este princípio é violado.
O segundo é a economicidade, que se refere ao aspecto econômico do que é tributável (envolvendo a base de cálculo e alíquota do tributo) e a capacidade contributiva do sujeito passivo.
O fato que será tributado precisa ser quantificado por uma alíquota e base de cálculo. Ademais, a pessoa tem que ter condições financeiras para arcar com os impostos.
Por fim, o outro elemento é a causalidade, que corresponde ao nascimento da obrigação tributária.
Em outras palavras, a obrigação tributária precisa ser uma consequência do fato gerador. Quando o fato gerador não acontece, não há obrigação tributária.
Exemplos de fatos geradores:
Os 10 principais fatos gerados de tributos no Brasil são:
- IPTU: tem como fato gerador a posse ou propriedade predial e/ou territorial em área urbana;
- ITR: tem como fato gerador a propriedade territorial em área rural;
- ITBI: tem como fato gerador a transmissão de bens imóveis;
- Imposto de Renda (IR): tem como fato gerador o aferimento de rendimentos acima do valor definido pela legislação;
- ICMS: tem como fato gerador as operações relativas à circulação de mercadorias e de prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal;
- ISS: tem como fato gerador a prestação de serviços de qualquer natureza;
- IPI: tem como fato gerador a produção e venda de produtos industrializados pela unidade produtora;
- Imposto de Importação: tem como fato gerador a importação de bens, produtos e serviços;
- Imposto de Exportação: tem como fato gerador a exportação de bens, produtos e serviços;
- IOF: tem como fato gerador as operações de crédito, câmbio e seguro e as operações relativas a títulos e valores mobiliários.