O que é um Fato Gerador?

Um fato gerador é qualquer ação ou transação que possa resultar em impostos devidos ao governo.

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Geralmente, os fatos geradores ​​devem ser relatados tanto pelo pagador quanto pelo recebedor, independentemente de haver ou não tributos eventualmente devidos.

Por exemplo, um banco paga juros sobre suas contas de poupança aos correntistas. O banco reporta o pagamento ao governo. O titular da conta então relata em uma declaração de imposto.

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Os impostos sobre os juros podem ou não ser devidos, dependendo do lucro líquido total do titular da conta.

O governo federal, a maioria dos governos estaduais e vários governos locais exigem que empresas e indivíduos paguem uma porcentagem de sua renda auferida em impostos.

Uma parte da renda auferida é retida pelo empregador de cada contracheque e enviada ao governo ou a governos.

Na busca constante para aumentar as margens de lucro e diminuir despesas, a eficiência tributária é uma aliada das empresas que querem gerar valor aos acionistas e potenciais investidores.

Por isso, o setor contábil e tributário precisa se atualizar constantemente a respeito da legislação, buscando maneiras de simplificar, facilitar e diminuir os encargos empresariais.

Como funciona o Fato Gerador?

Pode-se considerar que o fato gerador é aquela situação definida pelo legislador, ao qual praticada por determinada pessoa, impõem a ela a “obrigação” de “doar” ao Estado parcela do seu patrimônio.

Patrimônio este que, teoricamente, será destinado a manter a estrutura do poder público, devendo também retornar aos contribuintes em forma de bens ou serviços.

O fato gerador possui 3 elementos básicos, são eles:

O primeiro se refere à exigibilidade do cumprimento do princípio constitucional da legalidade. Isso significa que a ocorrência que vai gerar o imposto deve estar expressa na lei, assim como a cobrança desse tributo.

Então se não houver legislação específica sobre este assunto, este princípio é violado.

O segundo é a economicidade, que se refere ao aspecto econômico do que é tributável (envolvendo a base de cálculo e alíquota do tributo) e a capacidade contributiva do sujeito passivo.

O fato que será tributado precisa ser quantificado por uma alíquota e base de cálculo. Ademais, a pessoa tem que ter condições financeiras para arcar com os impostos.

Por fim, o outro elemento é a causalidade, que corresponde ao nascimento da obrigação tributária.

Em outras palavras, a obrigação tributária precisa ser uma consequência do fato gerador. Quando o fato gerador não acontece, não há obrigação tributária.

Exemplos de fatos geradores:

Os 10 principais fatos gerados de tributos no Brasil são:

  • IPTU: tem como fato gerador a posse ou propriedade predial e/ou territorial em área urbana;
  • ITR: tem como fato gerador a propriedade territorial em área rural;
  • ITBI: tem como fato gerador a transmissão de bens imóveis;
  • Imposto de Renda (IR): tem como fato gerador o aferimento de rendimentos acima do valor definido pela legislação;
  • ICMS: tem como fato gerador as operações relativas à circulação de mercadorias e de prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal;
  • ISS: tem como fato gerador a prestação de serviços de qualquer natureza;
  • IPI: tem como fato gerador a produção e venda de produtos industrializados pela unidade produtora;
  • Imposto de Importação: tem como fato gerador a importação de bens, produtos e serviços;
  • Imposto de Exportação: tem como fato gerador a exportação de bens, produtos e serviços;
  • IOF: tem como fato gerador as operações de crédito, câmbio e seguro e as operações relativas a títulos e valores mobiliários.