O que é o FAT?

A legislação brasileira trouxe alguns benefícios, que procuram ajudar os trabalhadores em dificuldades. Uma forma de garantir esse atendimento é por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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Ele é um fundo financeiro contábil especial instituído pela Lei nº 7.998 de 1990. Vinculado ao Ministério do Trabalho (MTE) para financiar programas governamentais que beneficiam trabalhadores.

O fundo é administrado pelo Comitê de Revisão do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), órgão colegiado composto por representantes do governo, trabalhadores e empregadores.

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O FAT beneficia trabalhadores com carteira assinada, trabalhadores autônomos, pequenos e microempresários, cooperativas e todas as pessoas da economia informal.

O objetivo principal do FAT é promover o custeio do programa do seguro-desemprego, o pagamento do abono-salarial, financiamento de programas de desenvolvimento econômico e programas de geração de emprego e renda, por intermédio das instituições financeiras oficiais federais.

Principais funções do FAT e qual sua importância?

Uma das funções mais importantes da agência é formular diretrizes para a alocação de programas e recursos para monitorar e avaliar seu impacto social, e fazer recomendações para o aprimoramento da legislação relacionada às políticas.

Igualmente importante é seu papel no controle social da implementação dessas políticas, incluindo a análise das contas dos fundos, relatórios dos executores dos planos apoiados e o poder de supervisionar a gestão do FAT.

Os programas de geração de emprego e renda destinam-se principalmente a micro e pequenos empresários, cooperativas e economia informal, combinando crédito e capacitação para a geração de empregos e renda.

Os recursos extra orçamentários do FAT são depositados no órgão federal oficial que atua como agente financeiro do planejamento.

Embora o Fundo de Amparo ao Trabalhador não receba muita publicidade, ele é de grande importância.

Por exemplo, um estudo apresentado no Boletim Mercado de Trabalho n° 67 demonstra que o FAT é um vital instrumento viabilizador de investimentos em longo prazo no país.

Origem dos recursos para o FAT         

De acordo com a Lei nº 7.998, os recursos utilizados para o FAT são oriundos principalmente de quatro fontes.

O primeiro são as doações arrecadadas do PIS e do Pasep. A segunda são as taxas cobradas pelos contribuintes quando eles atrasam o pagamento de impostos.

Por outro lado, a terceira fonte advém da atualização monetária e dos juros sobre o valor depositado no fundo. Por sua vez, a quarta fonte de financiamento do FAT é a mais interessante.

A arrecadação desses recursos está prevista desde a Constituição de 1988 para fins de pagamento do seguro-desemprego, embora não tenham falado sobre o FAT, ele foi criado dois anos depois.

De acordo com a regulamentação, as empresas cujo índice de rotatividade de funcionários for superior à média do setor deverão pagar taxas adicionais. Essa doação vai para o FAT e paga o seguro-desemprego.

A taxa de rotatividade de funcionários indica basicamente a frequência com que os funcionários deixam a empresa.

Se os funcionários deixam seus empregos com frequência, isso significa que também estão frequentemente desempregados.

Para evitar demissões desnecessárias e apoiar os trabalhadores prejudicados por essa prática, a constituição determina que se uma empresa despachar funcionários com mais frequência do que a média do setor, a empresa deve fazer uma contribuição especial.

Com isso, ao investir em projetos nas áreas de saúde, transporte público, energia, agricultura, etc., não só gerou oportunidades de trabalho com avanços sociais e ambientais.

Ou seja, os financiamentos do BNDES com recursos do FAT viabilizam projetos como metrôs, estações de tratamento de água e parques eólicos, o que afeta diretamente a qualidade de vida das pessoas.