O que é o FAPI?

Para quem quer se aposentar sem contar com o INSS, pensar no futuro e fazer um plano financeiro é fundamental. Portanto, o fundo de aposentadoria programa individual é justamente uma das opções para quem não quer ser mantido em instituições públicas.

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Independentemente da idade, a aposentadoria deve ser uma preocupação para todos.

A sigla para Fundo de Aposentadoria de Plano Individual é FAPI, ele tem por objetivo a acumulação de recursos e tem como foco a suplementação de renda de longo prazo. O valor é pago com doação da própria beneficiária.

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O Fundo de Aposentadoria do Plano Pessoal foi estabelecido em 1997. Embora alguns bancos ainda forneçam o fundo, ele perdeu espaço para planos de previdência privada como PGBL e VGBL.

Como funciona o FAPI?

A operação do Fundo de Aposentadoria do Plano Pessoal (FAPI) é semelhante à de um fundo de investimento tradicional. Ou seja, os recursos dos cotistas são aplicados no mercado financeiro.

Para atingir a meta, o gestor ou administrador é responsável por cuidar do patrimônio e decidir como investir. Portanto, quem investe no Fapi está comprando cotas do fundo, não comprando ativos diretamente.

O fundo não estipula um período mínimo de contribuição. Na declaração de imposto de renda, o limite máximo das contribuições dedutíveis é de 12%.

Tal como acontece com outros produtos de previdência, os investidores devem escolher uma das duas opções para tributar o valor de resgate. 

Quais as características para pessoas físicas e pessoas jurídicas do FAPI?

O investimento do FAPI pode ser feito por qualquer pessoa física, independentemente de estar vinculado a uma pessoa jurídica. Não há carência e os cálculos de liquidez são realizados diariamente.

Algumas instituições estabeleceram cláusulas de contrato de retirada com taxas de juros mais altas e cláusulas mínimas de resgate. Se o resgate ocorrer em menos de 12 meses, há uma taxa de IOF.

A empresa pode fazer uma inscrição em nome de um funcionário, independentemente da inscrição pessoal do funcionário. No entanto, é necessário formular um plano de incentivo à aposentadoria individual.

Para cotas obtidas com recursos do empregador, mesmo em caso de desligamento, a cota não pode ser resgatada menos de 10 anos após a primeira aquisição.

No entanto, existe um anexo que permite aos investidores ou seus beneficiários resgatar os investimentos em caso de invalidez permanente, aposentadoria ou morte, sem a incidência de IOF.

Em ambos os casos, o investimento é feito nominalmente (por conta do cliente), é mantido na conta de depósito em nome do titular e não é transferível.

O banco intermediário pode determinar o valor mínimo do investimento inicial e o valor do investimento adicional, o valor de resgate e o saldo mínimo remanescente na conta.

Para pessoas jurídicas, esse valor está estipulado no “Plano de Incentivo à Aposentadoria Plano Individual”. Tanto empregadores quanto empregados podem se inscrever no plano.

Uma ou mais contribuições de capital ou aquisições de novas ações devem ser feitas no prazo máximo de um ano.

O FAPI também é considerado como um complemento de pensão, pelo que as despesas podem ser deduzidas até 12% do rendimento tributável.

A declaração deve ser feita sob a forma de “rendimento tributável obtido de pessoa coletiva” e os trâmites serão executados de acordo com as taxas de imposto progressivas e regressivas.

As doações devem ser notificadas na forma de “pagas” com o código 38-FAPI-Fundo de Aposentadoria de Plano Pessoal.

Preste atenção ao preencher o formulário de declaração de imposto de renda corretamente para evitar que seu nome caia na malha fina.