O que é Execução de Dívidas?

A execução de dívidas pode ser explicada como um processo judicial com a finalidade de fazer com que o devedor cumpra com suas obrigações. Ou seja, após uma recusa anterior.

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De modo que todo patrimônio possuído pelo devedor será usado para a quitação de suas dívidas. Quando todos os seus bens são avaliados, então, eles ficam disponíveis para serem leiloados.

O que só acontece após o chamado título executivo ser emitido. Esse documento é importante pois tem validade legal para solicitar a execução dos bens do devedor por parte do credor.

Isso quer dizer que sem o título executivo é impossível realizar uma intervenção no patrimônio do devedor.

Em relação a abrangência da execução de dívidas, essa pode ir além da cobrança de valores. Portanto, sendo permitido cobrar do devedor a realização de determinados serviços, chamada obrigação de tolerar.

Ou até mesmo, o impedimento da realização de certos serviços, chamada de obrigação de abstinência. Caso o devedor não cumpra com tais obrigações, ele fica sujeito a aplicações de multas.

A mesma será estipulada por um juiz, pelo atraso. Quando em alvo de execução de dívidas, está impossibilitada de alienação ou oneração, medida adotada para o devedor não impedir a penhora de bens.

Se o indivíduo em dívidas fizer isso mesmo havendo um registro de penhora. Ou caso comprove-se que ele estava ciente de sua limitação, o ato será considerado fraude à execução.

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Como Funciona a Execução de Dívidas?  

Diferente de um processo de cobrança de dívidas comuns, na fase de execução judicial não há direito à defesa. Sendo permitido ao devedor, mover tipos específicos de ações.

Como por exemplo, recorrer a uma ação que demonstre quando há um valor incorreto sendo cobrado. Assim como ajuizar uma ação quando o título protestado que ainda não chegou a seu vencimento.

Para quitar as dívidas, investimentos em títulos públicos do indivíduo também podem ir a penhora. Existem outros tipos de aplicações que podem servir ainda como objeto de execução, tais como:

  • Fundos de investimentos;
  • Títulos de dívida privada;
  • Ações.

Mas, o dinheiro disponível na conta corrente do devedor é sempre a primeira opção do poder judiciário. Pois, sua liquidação praticamente imediata reduz os riscos de cobrança indevida. A medida válida para:

  • Atrasos no pagamento de pensão alimentícia;
  • Indenizações movidas por empresas;
  • Processos na Justiça do Trabalho.

Diferença entre Execução de Dívidas Judicial e Extrajudicial

A cobrança de uma dívida pode ser feita tanto judicialmente como extrajudicialmente. Vale destacar que a cobrança judicial é aquela realizada por decisão do Poder Judiciário.

Logo, realizada através de uma sentença ou de um acordo mútuo feito com o devedor, assim ele será obrigado a quitar a dívida com o seu credor.

Enquanto a cobrança extrajudicial é um documento chamado título extrajudicial. Através dele o credor obtém o poder necessário para comprovar uma dívida, alguns exemplos desse documento são:

  • Escrituras públicas;
  • Notas promissórias;
  • Cheques.

De acordo com o artigo 784 do CPC (Código de Processo Civil): debêntures, Letras de Câmbio (LC) e certidões de dívida ativa da Fazenda Pública da União, enquadram-se como títulos executivos extrajudiciais.

Regras para a Execução de Dívidas

Uma execução de dívidas compreende todos os bens que o devedor possui mas, não gera efeitos pessoais. Isso se chama execução real que, de acordo com o CPC, pode ser definida como:

“O devedor deve responder com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo restrições estabelecidas em lei”

Ou seja, o devedor não pode ser preso quando se recusar a fazer o pagamento de uma dívida. Nem mesmo ao fazer a quitação de uma duplicata após seu prazo de vencimento.

Além disso, nem todos os bens do devedor podem sofrer execução já que algumas coisas não podem sofrer penhor. Impenhoráveis ou inalienáveis segundo o CPC, são bens que não podem ser vendidos ou doados, tais como:

  • Máquinas ou equipamentos usados no exercício profissional;
  • Vencimento de funcionário público;
  • Utilidades domésticas;
  • Bens familiares;
  • Proventos;
  • Roupas;
  • Móveis;
  • Salário;
  • Soldo.