O que é Evasão Fiscal?

A evasão fiscal é o ato de descumprimento no pagamento de tributos, mais conhecido como sonegação fiscal. Ou seja, é todo ato criminoso relacionado ao valor a ser pago, envolvendo:

  • Adulteração;
  • Alteração;
  • Omissão;
  • Fraude.

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Em geral, se trata de um ato intencional por parte de pessoas que desejam pagar menos impostos. Mas que pode ser não intencional, ocorrendo devido a erros no cálculo do pagamento.

Não é incomum que um erro ou falta de conhecimento sobre as regras fiscais o causem. Sendo o contador, o profissional responsável por certificar se os valores estão certos. 

A sonegação é um ato criminoso que pode ser cometido por pessoas jurídicas e pessoas físicas. Desse modo, as leis penalizam tanto os indivíduos quanto as empresas envolvidas nestes casos.

Na maioria dos casos, quem comete o ato de evasão fiscal, o faz com intenção. Para que possa contribuir menos com impostos, tributos e/ou taxas.

Sua incidência tende a ser maior em períodos onde a economia se encontra em recessão. Mas, não é exclusiva por esses períodos ou considerada justificável, sendo um crime com penalidade federal.

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Como Funciona a Evasão Fiscal?

Hoje em dia as autoridades como a Receita Federal e os órgãos correspondentes de cada estado, possuem aparato tecnológico desenvolvido. E ele é usado na apuração de crimes suspeitos de evasão fiscal.

Assim, qualquer um que tentar cometê-lo, se depara com uma certa dificuldade. Pois, na prática ocorre o cruzamento de diferentes bancos de dados que juntam diversas informações, como por exemplo:

Logo, quando se constata qualquer dado inconsistente e informação diferente das declarações, uma investigação é aberta. Com a intenção de apurar a legitimidade do que foi passado.

Para averiguar tais informações, o Governo utiliza softwares modernos especialmente pensados para lidar com grandes pacotes de dados. Desse modo, podendo perceber facilmente a omissão dos dados.

Como por exemplo, nas declarações de Imposto de Renda. Qualquer alteração, por menor que seja, é detectada ao passar por esses programas.

O crime de evasão fiscal está sujeito a penalidades perante a lei, como mencionado antes. De modo que a empresa ou pessoa física envolvida está sujeita a sofrer penalidades como:

  • Pagamento de multa;
  • Réu primário;
  • Reclusão.

No caso de multa, o valor é de duas a cinco vezes a mais do que a quantia de tributo sonegado. 

Segundo o artigo 1º da Lei nº 8.137/1990 e o artigo 44 da Lei nº 9.430/1996, o valor pode chegar até 225% da evasão fiscal.

Em casos de reclusão, essa varia de seis meses a até 5 anos. No réu primário, a pena pode ser reduzida para uma multa de 10 vezes o valor sonegado.

Quais são os Tipos Existentes de Evasão Fiscal?

Existem no total, três tipos de evasão fiscal, cada uma delas categorizada de maneira específica Portanto, são consideradas sonegações os crimes financeiros classificados como:

  1. Tributários e penais;
  2. Tributários; 
  3. Penais. 

A evasão tributária acontece quando a alíquota de um tributo determinado é feita de forma indevida. De modo que, representa um percentual inferior ao que a lei impõe.

Por exemplo, uma empresa de um município tem alíquota de 5% no recolhimento do seu ISS (Imposto Sobre Serviços). No entanto, quando apurado o tributo, a empresa aplica apenas 3%.

Na evasão penal, temos uma infração na qual se adulteram os documentos fiscais. Ou seja, aqueles que comprovam o recolhimento de alguns tributos.

Enquanto a evasão tributária e penal é a mais grave de todas, pois leva os dois tipos diferentes de sanções. Portanto, a pessoa ou empresa pode ser punida por ambas.

Qual a diferença entre evasão fiscal e elisão fiscal?

Ainda dentro desse meio, existe a elisão fiscal. Mas, esta não tem nada a ver com a evasão, possuindo justamente a definição oposta de sonegação fiscal.

Enquanto a evasão é considerada crime, a elisão é vista como um planejamento tributário. Isso quer dizer, basicamente, a forma e estratégias de uma empresa para conseguir pagar menos impostos.

Tudo isso acontece, é claro, conforme as definições legais. Desde que o planejamento não tenha nenhum tipo de manipulação ou ocultação de dados, pois caso haja será considerado evasão fiscal.