O que é Empresa de Pequeno Porte?

Um importante fator para determinar o tamanho da empresa no Brasil refere-se ao seu lucro bruto. Por meio dessa análise, há um relativo crescimento de empresas de pequeno porte no país.

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Devemos dizer que uma empresa de pequeno porte detém uma receita bruta anual que varia de R$ 360 mil até R$ 4,8 Milhões.

Outro fator que pode ser usado para a caracterização de uma EPP, além do lucro bruto, é o número de funcionários da empresa.

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As pequenas empresas, de acordo com a legislação brasileira, são negócios que possuem até noventa e nove (99) funcionários na indústria.

Vale ressaltar que as EPP podem continuar fazendo algumas vendas mesmo após atingirem o faturamento limite (R$4,8 Milhões), sem perder a condição e direitos de pequena empresa.

Esse fato ocorre pelo motivo de que a legislação brasileira é uma incentivadora da exportação de produtos.

Portanto, as pequenas empresas que atingem o faturamento de R$4,8 Milhões, podem ainda obter uma receita adicional de até R$3,6 Milhões, desde que esse valor seja obtido mediante vendas para outros países (exportação).                                                                 

As normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, são estabelecidas pela Lei Complementar 123/2006.

É muito importante entendermos o funcionamento desse tipo de empresa, assim como sua importância para o crescimento econômico do país, gerando emprego e renda para a população.

Dito isto, veremos na sequência os benefícios para as EPPs e, por fim, a legislação para as micro e pequenas empresas, bem como a divisão dos pequenos negócios em três categorias.

Benefícios para as Empresas de Pequeno Porte

É importante dizer que uma empresa de pequeno porte, amparada pela Lei Complementar 123/2006, tem por direito estar inserida em um modelo tributário menor.

Essas empresas têm o direito de optar por participar do programa tributário Simples Nacional. Para tal sistema, podemos destacar os seguintes benefícios:

  • Redução de até 40% da carga tributária;
  • Pagamento e uma única alíquota de impostos que seriam cobrados individualmente;
  • Redução de custos, por exemplo, pelo fato do SN não cobrar o pagamento de INSS patronal;
  • A contabilidade pode ser auferida pelo próprio empreendedor, ou seja, há uma facilitação na contabilidade devido à unificação dos tributos;
  • Não há a necessidade de fazerem cadastros estaduais e municipais.

Uma importância desses benefícios para o empreendedor é a possibilidade deste em fazer novos investimentos, devido à redução da carga tributária. Dessa forma, aumenta a possibilidade de ganhos na margem de lucro.

Portanto, uma empresa de pequeno porte, quem tem o direito de optar pelo regime Simples Nacional, adere ao direito de diversos benefícios e incentivos.

Legislação Para Micro e Pequenas Empresas

Vale lembrar que as empresas de pequeno porte são extremamente importantes no que tange a geração de emprego no Brasil. Portanto, os benefícios dessas empresas referem-se à forma do Governo garantir seu desenvolvimento.

Dessa forma, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, desde 2006, garante diversos direitos e incentivos fiscais para essas empresas.

Essa lei fez com que o processo de abertura e administração dessas empresas, no Brasil, passasse a ser mais simples e menos burocrático.

Outro ponto que merece destaque, e muita gente ainda confunde, é a importância de diferenciar o microempreendedor individual, a microempresa e a empresa de pequeno porte.

Para que fique claro, a legislação foi responsável por dividir os pequenos negócios, no Brasil, em três categorias. São elas:

  • Microempreendedor Individual: refere-se a empresas que possuem seu faturamento anual até R$81.000,00;
  • Microempresa: refere-se a negócios cuja receita é igual ou inferior a R$ 360.000,00,  ao ano;
  • Empresa de Pequeno Porte: refere-se a negócios cuja receita se encontra entre R $360 mil até R $4,8 Milhões, ao ano.