O que é Endosso

Apesar de a palavra Endosso ser muito conhecida, ela costuma assustar o ouvinte, que, por vezes, não conhece seu real significado.

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Para entender a palavra deve se ter em mente o que são títulos de crédito, que são os documentos necessários para o exercício do direito literal e autônomo nele mencionado.

O título de crédito, pela própria concepção advinda do seu conceito, facilita a movimentação do direito nele mencionado. O endosso é um título de crédito.

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A palavra Endosso é de origem latina, que significa “no dorso”, “no verso”, podendo ser feita em qualquer título de crédito que não preveja restrição à sua prática.

É a transferência e a garantia de um título de crédito, esse é o seu diferencial.

Cumpre ressaltar que o endosso não tem limite. E que o endosso parcial não existe, sendo, portanto, nulo.

Apresentaremos na sequência como funciona o Endosso, quais as responsabilidades do Endossante e do Endossatário e, por fim, as modalidades de Endosso.

Como funciona o Endosso?

A transferência do título se dará pela tradição, ou seja, transferência da titularidade de um crédito.

O endossante é aquele que escreve “no verso” do título quando vai repassá-lo. E aquele que o recebe é o endossatário, que recebe o título por Endosso.

Apesar de o nome significar no verso, o Endosso não precisa estar necessariamente no verso, pode estar na frente do título, desde que esteja expressamente mencionada sua ocorrência.

Deve-se escrever no anverso, por exemplo: “quero transferir a obrigação por endosso ou “por endosso”.

Devendo ser feito pelo beneficiário do título, uma vez que este pode transmití-lo.

Quais as responsabilidades do Endossante e do Endossatário?

O Endossante se solidariza com o devedor principal. Portanto, se, eventualmente ele não pagar, o Endossatário poderá responsabilizá-lo conjuntamente em ação judicial.

Por conta da responsabilidade solidária é que se diz que o título transmitido por Endosso é garantido.

Assim, aquele que transmite o título por Endosso deve ter essa característica em mente.

Já que poderá ser demandado em caso de não pagamento, respondendo dessa forma.

Modalidades de Endosso

Endosso em branco ou Título ao portador: Nesse caso não há identificação do Endossatário no título, sendo que quem assume a posse do título assume a posição de endossatário.

O beneficiário direto não está expresso nessa modalidade.

Por esse motivo também é marcado no verso como “ao portador” e assim é denominado por vezes.

Endosso em preto: Ao contrário do anterior, na modalidade em questão o nome do endossatário consta especificado no título de crédito.

Ou seja, o endossante garante e transfere para determinada pessoa o título.

Garante-se, dessa forma, maior segurança ao título, já que tão somente a pessoa mencionada poderá utilizar o direito advindo do título.

Endosso simples ou translativo: Ocorre quando o endossatário se torna dono do título e credor.

Endosso mandato ou por procuração: O mandato significa a outorga de um poder para alguém.

Outorga-se mandato para que alguém realize a cobrança do título ocorrerá uma representação por parte do Endossatário que estará agindo em nome do Endossante.

Assim, o Endossante paga pelo serviço e, posteriormente, o Endossatário lhe transfere os direitos advindos do título de crédito.

Como o endosso é mandato o Endossante assume sua responsabilidade. A não ser que o Endossatário extrapola seus poderes. Por exemplo, no caso de um protesto indevido.

Endosso póstumo ou Endosso tardio: Ao contrário do que muitos podem imaginar, o Endosso póstumo não é o que se realiza após o seu vencimento.

O Endosso tardio acontece após o título do ser protestado ou quando perde as características do endosso

Será transferido como cessão ordinária de crédito.

Endosso caução ou Endosso penhor: Caução significa garantia e o Endosso caução visará garantir o pagamento de um débito por parte do endossado.