A Enauta Participações S.A. (ENAT3) informou na última quinta-feira,16, através de fato relevante, que transitou em julgado a decisão favorável proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) nos autos da Ação Declaratória, ajuizada por sua controlada Enauta Energia S.A. para questionar a constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições para o PIS e para a COFINS e para requerer a restituição dos valores recolhidos a partir de 2011.

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Embora a questão do mérito tenha sido resolvida, permanece pendente a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da modulação temporal dos efeitos de decisão anterior de mérito julgada favoravelmente aos contribuintes, na sistemática de repercussão geral.

Isso impossibilita a Companhia de precisar o valor do crédito a ser recuperado, podendo este variar de R$62 milhões a R$90 milhões, sem considerar os efeitos tributários. O valor a ser reconhecido impactará o resultado do 2º trimestre de 2020.

Resultado da Enauta no Primeiro Trimestre de 2020

O resultado da Enauta (ENAT3) no primeiro trimestre de 2020 (1t20), divulgado no dia 14 de maio, apresentou um lucro líquido de R$ 76,8 bilhões, crescimento de 50,7% em relação ao mesmo trimestre do ano anterior.

O Ebitda da Enauta atingiu R$ 126,0 milhões no 1t20, apresentando crescimento de 31,9% na comparação com o 1t19.

A margem ebitda foi de 43,4%, uma retração de -2,7 p.p. quando comparado ao 1t19.

Já a margem líquida da Enauta atingiu 26,5% no 1t20, apresentando crescimento de 1,9 p.p. na comparação com o 1t19.

As ações da Enauta (ENAT3) acumulam alta de 2,94% na bolsa de valores nos últimos 7 dias e queda de 6,27% nos últimos 12 meses.

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