O que é uma Empresa de Capital Fechado?

A Empresa de Capital Fechado, conforme preceitua a Lei 6.404 de 15 de Dezembro de 1976, que dispõe sobre as sociedades por ações, deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima.

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Todavia, a Empresa de Capital Fechado se diferencia da empresa de capital aberto por algumas características.

A característica mais relevante a diferenciá-las está no fato de ser controlada, em regra, por um pequeno grupo de pessoas, sendo, muitas vezes, um negócio de família.

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Isso ocorre já que diferentemente das empresas de capital aberto, elas não negociam suas ações na Bolsa de Valores.

Para melhor compreender a diferenciação, é necessário buscar o auxílio da lei que a regulamenta, a qual já foi citada acima.

Veremos na sequência as diferenças entre empresa de capital aberto e empresa de capital fechado, para, por fim, apresentamos as vantagens e desvantagens da empresa de capital fechado.

Qual A Diferença Entre Empresa de Capital Aberto e Fechado?

Costuma-se dizer que o modelo tradicional é o da empresa de capital fechado, ou seja, aquele em que um proprietário ou um grupo pequeno de sócios é responsável por toda a companhia.

Todavia, a Lei 6.404 de 1976 é quem nos trará substrato jurídico para distinguir a empresa de capital aberto e de capital fechado.

A companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.

Assim, a principal diferença entre as duas é o fracionamento do capital em ações e correspondente possibilidade de sua negociação no mercado de valores mobiliários.

Podemos dizer, portanto, que qualquer indivíduo pode ser dono integral ou de uma parte da empresa de capital aberto.

No caso da empresa de capital fechado o acesso ao capital é restrito.

Por fim, outra diferença que devemos destacar está na divulgação dos dados contábeis, que podemos encontrar na a Lei nº 11.638 de 28 de Dezembro de 2007

Quais são as suas vantagens e desvantagens?

A primeira vantagem que citaremos decorre de uma de suas principais características.

Por ter o capital fechado o controle subsiste na mão de poucos indivíduos, sendo que, dessa forma, o controle fica mais centralizado.

A despeito de impossibilitar os investimentos externos, a uma pessoa ou um grupo restrito de indivíduos resta a função de tomar as decisões que influenciarão no desenvolvimento da empresa.

Apesar de termos citado que suas ações não são vendidas na bolsa de valores, é necessário mencionar que isso não quer dizer que não se possa vender ações, o que pode ocorrer.

Caso o proprietário ou sócios decidam pela venda desejando, por exemplo, repartir o capital para crescer, a negociação deverá ser feita diretamente com que tem interesse na sociedade.

A compra e a venda de ativos ocorrerá de forma privada, entre as duas ou mais partes, devendo negociar com algum dos sócios.

Outro fato importante é o que diz respeito à contabilidade já que a Lei nº 11.638 de 28 de Dezembro de 2007, atualiza regras contábeis brasileiras, modificando o regime.

Esta lei não obriga as sociedades anônimas de capital fechado, com ativos inferiores a R $240 milhões ou receita anual de R $300 milhões, a divulgar ou publicar seus balanços contábeis.

De modo contrário naquelas com faturamento ativo total ou superior a R$ 240 milhões ou renda bruta a partir de R$ 300 milhões, deve-se atender ao princípio da publicidade

No entanto, uma sociedade anônima de capital fechado pode se transformar em capital aberto sendo imprescindível que sejam feitas mudanças financeiras, administrativas, contábeis e hierárquicas dentro da companhia

São exemplos muito conhecidos de empresas de capital fechado no Brasil a Rede Globo e as Lojas Pernambucanas